Questões de Concurso Público MPDFT 2025 para Promotor de Justiça
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I – São princípios implícitos do direito administrativo a segurança jurídica, a razoabilidade e a eficiência.
II – São princípios explícitos do direito administrativo a moralidade, a legalidade e a impessoalidade.
III – O princípio da autotutela, ou controle, autoriza a administração pública a rever e anular atos praticados com vício de ilegalidade.
IV – Nas decisões tomadas em processos que examinem aspectos da legalidade de benefício concedido a servidor público federal, perante o Tribunal de Contas da União, a cogitação de anulação ou revogação do ato administrativo que beneficie o interessado lhe assegura prévios contraditório e a ampla defesa.
V – Em linha com entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, os Municípios devem respeito ao princípio da livre concorrência quando legislam sobre a instalação de estabelecimentos comerciais a partir do critério da atividade econômica que será desenvolvida.
São verdadeiros apenas os itens:
I – A existência de vegetação típica do Cerrado em uma grande área pertencente a entidade da administração pública indireta do Distrito Federal é passível de proteção jurídica sob o regime das florestas públicas.
II – A instituição do regime jurídico de determinada área coberta por flora nativa componente do bioma brasileiro restringe a possibilidade de concedê-la ao poder privado para exploração econômica.
III – Áreas públicas do Distrito Federal cobertas por mata do bioma do Cerrado que foram replantadas e, posteriormente, consideradas florestas públicas, podem ter seu uso concessionado mediante licitação ao poder privado para realização de atividades econômicas controladas.
IV – Por força da preservação de cursos de rios e nascentes, áreas de mata ciliar nativa do Córrego São Bartolomeu, pertencentes ao Distrito Federal e consideradas florestas públicas, por princípio, são impassíveis de exploração econômica, especialmente por comunidades locais.
V – Entre os produtos florestais que podem ser extraídos de Florestas Públicas, desde que haja plano de manejo, admite-se a colheita de frutos, mudas e floradas, inclusive os madeireiros.
São verdadeiros apenas os itens:
I – Ao ajuizar a ação civil pública, se a PRODEMA ignorar o causador original (Sr. Miguel) e demandar apenas o proprietário atual (Imobiliária Alfa), a ação não terá prosseguimento.
II – A PRODEMA deve ajuizar a ação exclusivamente contra Miguel, uma vez que a Imobiliária Alfa não foi responsável pelo dano ambiental. Se procedente o pedido autoral, a empresa não pode ser compelida a arcar com os custos do projeto de recuperação enquanto não forem esgotadas as tentativas de obter a reparação do efetivo causador do dano.
III – O Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal deve acolher a tese defensiva de prescrição da pretensão reparatória, considerando que transcorreram mais de 20 anos desde a ocorrência do fato danoso, prazo consideravelmente superior aos prazos prescricionais quinquenal e decenal previstos no Código Civil.
IV – O Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal deve rejeitar a preliminar de prescrição, porém acolher a tese de responsabilidade subsidiária suscitada pela Imobiliária Alfa.
V – O Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal deve rejeitar tanto a preliminar de prescrição da pretensão reparatória quanto a tese de responsabilidade subsidiária.
São falsas apenas as questões:
I – A condenação da pessoa jurídica que praticar um ato ilícito contra a Administração pelo regime da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) não afasta a aplicação das sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).
II – De acordo com o Supremo Tribunal Federal, após as alterações da Lei de Improbidade Administrativa promovidas pela Lei n. 14.230/2021, a retroatividade incide sobre a revogação da conduta culposa, quando a ação ainda não transitou em julgado, e sobre o regime prescricional.
III – Um servidor público utiliza retroescavadeiras e caminhões pertencentes ao Distrito Federal, além de trabalho de operários contratados pela administração pública, para realizar reformas em sua propriedade particular. Nesse caso, o beneficiado está sujeito à sanção por ato de improbidade se houver comprovação de efetivo dano ao erário.
IV – Um engenheiro público atesta falsamente a conclusão integral de uma obra com a qualidade contratual exigida, quando, na verdade, a obra está inacabada e foi executada com material de qualidade inferior à especificação do edital. Em razão dessa certificação fraudulenta, a empreiteira recebe o pagamento integral e, ainda, ficou comprovado que ela repassou parte desses valores àquele engenheiro. Nesse caso, o servidor está sujeito a sanção por ato de improbidade administrativa, independentemente de comprovação de dano ao erário.
V – O Ministério Público pode celebrar acordo de não persecução civil dispensando o ressarcimento integral do dano ao erário, desde que o investigado efetue a devolução de toda e qualquer vantagem indevida obtida no ato apurado, além do que referida composição deva ser homologada judicialmente.
São falsos apenas os itens:
I – A estabilidade no serviço público é requisito indispensável ao exercício do poder de polícia.
II – A única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável é a ordem de polícia, ou seja, a função legislativa. Os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado, de capital social majoritariamente público, sem objetivo de lucro, em regime não concorrencial.
III – A atividade de polícia administrativa é indelegável a estatais prestadoras de serviço público por ausência de permissivo legal.
IV – Os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis a estatais prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado, de capital social majoritariamente público, sem objetivo de lucro, em regime não concorrencial; por outro lado, são indelegáveis a essas mesmas pessoas jurídicas os atos referentes à ordem de polícia (legislação) e à sanção.
V – Ao proibir a revista íntima manual e determinar a sua substituição por métodos menos invasivos (tecnologia como scanner e raio x), o Supremo Tribunal Federal não reconheceu o exercício do poder de polícia da Administração Penitenciária, na medida em que o direito à segurança do Estado não se sobrepõe à dignidade da pessoa humana.
São falsos apenas os itens:
I – A administração pública pode canalizar seus recursos para execução de atividades de interesse público e recíproco desde que, entre outros requisitos, instrumentalize termo escrito, o qual consiste no conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulte o produto da parceria.
II – Para os fins do regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, termo de fomento não se confunde com termo de cooperação, diferenciando-se tais instrumentos pela existência, ou não, da transferência de recursos financeiros.
III – O regime de controle externo das parcerias firmadas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil está pautado na diretriz de garantir resultado e eficiência, admitindo-se flexibilizar, na medida do possível, rigorismos formais.
IV – O empoderamento da sociedade civil na consecução de políticas públicas admite que tais entidades procurem o administrador público para submeter suas pautas de interesse à avaliação, sem aguardarem chamamento prévio.
V – As comissões de seleção formadas para processar e julgar chamamentos públicos são colegiados que devem ser formados por pelo menos um agente público, sendo impedida de integrá-las pessoa que tenha mantido relação jurídica com entidade participante do referido certame nos últimos dois anos.
São verdadeiros os itens:
I – O Supremo Tribunal Federal reconheceu que os setores como saúde, educação, cultura, ciência e tecnologia e meio ambiente são serviços públicos sociais de titularidade compartilhada entre o Poder Público e a iniciativa privada. O particular atua nesses campos por delegação do Estado, atraindo a incidência do Art. 175 da CF, o qual exige licitação para concessão/permissão de serviços públicos exclusivos).
II – O Contrato de Gestão celebrado entre o Poder Público e uma Organização Social não possui natureza de contrato administrativo licitado, mas de convênio, pois as partes têm interesses comuns e coincidentes.
III – Os empregados das Organizações Sociais não são servidores públicos, sendo que a seleção de seu pessoal e a fixação da respectiva remuneração não exigem concurso público nem lei específica. No entanto, referida seleção deve ser feita por procedimento objetivo e impessoal, conforme regulamento próprio.
IV – O Supremo Tribunal Federal definiu que a qualificação de uma entidade privada como Organização Social submete-se à aprovação do Poder Executivo, segundo critérios de conveniência e oportunidade, sem necessidade de motivação do ato de escolha, em respeito ao princípio constitucional da livre iniciativa.
V – A discricionariedade estreitada é uma característica da gestão de políticas públicas a partir de Organizações Sociais, frente ao aumento do campo de responsabilidades dos gestores que as fiscalizam.
São corretos apenas os itens:
I – No direito administrativo brasileiro, é possível que contratos de concessão de infraestrutura se prorroguem independentemente de nova licitação, sem que tal prorrogação constitua violação à Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
II – O órgão jurídico da Secretaria de Educação do Distrito Federal constata que o contrato de fornecimento de merenda escolar é nulo. Nesse caso, a Lei n. 14.133/2021 estabelece que o chefe da respectiva pasta deve providenciar imediatamente a anulação do contrato e, para garantir a não interrupção do serviço (que é essencial), dar início a novo processo de contratação com dispensa de licitação em razão de emergência.
III – É constitucional a vedação à recontratação de empresa contratada diretamente por dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública. Tal vedação impede que referida empresa participe de eventual licitação substitutiva à licitação que foi dispensada e, também, impede que seja contratada diretamente em uma nova e distinta emergência ou calamidade pública, ainda que por outro fundamento previsto em lei.
IV – É dispensável a licitação para contratação que tenha por objeto a transferência de tecnologia ou de exploração de criação protegida, nas contratações realizadas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública federal, estadual ou municipal, desde que demonstrada vantagem para a Administração.
V – A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) instituiu o diálogo competitivo como modalidade licitatória aplicável nas hipóteses de contratação de inovação tecnológica ou técnica; impossibilidade de atendimento da necessidade administrativa sem adaptação de soluções disponíveis no mercado; ou inviabilidade de definição precisa das especificações técnicas pela Administração. Nessa última modalidade, a administração pública realiza diálogo colaborativo com licitantes previamente selecionados para definir a solução mais adequada, os requisitos técnicos, a modelagem jurídica e a estrutura financeira do contrato, construindo o objeto da contratação de forma participativa antes da apresentação das propostas finais.
São falsos os itens:
I – Em demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, o Distrito Federal (na função estadual) será o responsável financeiro e processual nas ações que tramitam na Justiça Estadual, independentemente do valor.
II – Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em pedidos judiciais de medicamentos não incorporados ao SUS, é ônus da parte autora (ou do órgão ministerial atuante como substituto processual) demonstrar a ilegalidade do ato de não incorporação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema de Saúde – CONITEC ou a inexistência de substituto terapêutico no SUS.
III – Sob pena de nulidade do ato jurisdicional, o Poder Judiciário deve, obrigatoriamente, analisar o ato administrativo (comissivo ou omissivo) de não incorporação, pela CONITEC, ou a negativa de fornecimento na via administrativa, restringindo-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, sendo vedada a incursão no mérito administrativo.
IV – Não frustra o livre convencimento fundamentado a obrigação o dever do magistrado realizar consulta prévia ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário - NAT-JUS, quando disponível, ou a especialistas técnicos, sendo vedada a decisão baseada apenas em prescrição médica, relatório ou laudo médico apresentado pelo autor da ação, no caso de medicamentos não incorporados.
V – A judicialização da saúde pelos cidadãos é a principal causa de colapso na saúde pública e suplementar.
São corretos os itens:
I – É constitucional a norma que impõe, ao proprietário de imóvel tombado, o ônus de sua preservação, como dever intrínseco de sua função social, desde que que a medida não implique limitação ao direito de propriedade.
II – Segundo o Superior Tribunal de Justiça, não se aplica a teoria do fato consumado para legitimar parcelamentos irregulares ou construções em áreas de preservação ou em desacordo com o plano diretor de determinada Cidade.
III – É vedada, à União, a desapropriação de bens do Distrito Federal, por incompatibilidade com o princípio federativo e com a autonomia dos entes federados consagrada na Constituição Federal.
IV – O Poder de desapropriar é constitucionalmente indelegável a particulares.
V – Não é possível o tombamento de bens da União pelo Distrito Federal.
São falsos os itens:
I – A responsabilidade civil estatal, segundo o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal subsumese à teoria do risco integral, segundo a qual o Estado deve responder pelos danos causados ao particular mesmo quando estiverem presentes causas de exclusão do nexo de causalidade entre a conduta e o dano.
II – A responsabilidade civil estatal deve ser afastada nas hipóteses de suicídio ou morte natural do custodiado, uma vez não há participação de agentes públicos no evento lesivo.
III – O Estado pode invocar causas excludentes de nexo causal para elidir sua responsabilidade civil, cabendo à parte contrária o ônus probatório de demonstrar a ocorrência de tais excludentes.
IV – O Estado não pode ser civilmente responsabilizado pelos danos causados por seus agentes públicos, quando estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.
V – Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for do conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular.
São falsos os itens:
I – Na declaração dos direitos de liberdade econômica, o direito de desenvolver atividades de baixo risco revogou as disposições relativas à outorga de serviços mediante autorização de pouca complexidade.
II – Considera-se garantia à livre iniciativa, nos termos da lei, a flexibilização na exigência de especificações técnicas para o exercício de atividades econômicas, com exceção à necessidade demonstrada.
III – No tocante ao controle legal de publicidades comerciais consideradas ilícitas, a Lei de Liberdade Econômica consagrou a preponderância da liberdade de expressão sobre os demais vetores principiológicos em relação aos quais o gestor se valerá para interpretar o caso concreto.
IV – Nas hipóteses de alteração de atos normativos de interesse geral, é indispensável que as agências reguladoras promovam consulta pública e, nesta, notifiquem representantes dos agentes econômicos interessados, consumidores ou usuários dos serviços prestados.
V – O legislador brasileiro manteve exclusiva a competência dos órgãos de defesa da concorrência para o acompanhamento de práticas de mercado dos agentes dos setores regulados que infrinjam a ordem econômica.
São corretos os itens: