Questões de Concurso Público FIOCRUZ 2024 para Tecnologista em Saúde Pública - Tecnologista em Infraestrutura: Engenharia de Manutenção de Sistemas de Climatização e Fiscalização, planejamento e gestão em Engenharia de Manutenção de Sistemas de Climatização
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I - Repactuação é o critério de reajustamento utilizado quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais.
II - Sempre que o objeto permitir, a Administração adotará minutas padronizadas de edital e de contrato com cláusulas uniformes.
III – Trata-se de reajustamento em sentido estrito, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.
Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que:
I – Em se tratando de estudo técnico preliminar para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos.
II - O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
III - Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.
Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que:
I. As contratações de serviços para a realização de tarefas executivas sob o regime de execução indireta, por órgãos ou entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, observarão, no que couber, as fases de Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gestão do Contrato, os critérios e práticas de sustentabilidade e o alinhamento com o Planejamento Estratégico do órgão ou entidade, quando houver.
II. Não serão objeto de execução indireta na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional as atividades consideradas estratégicas para o órgão ou entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias.
III. É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, restando facultada à Administração a aplicação de sanção sobre os empregados da contratada, desde que haja previsão no respectivo contrato administrativo.
As afirmativas I, II e III são, respectivamente:
I - O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
II - A contratação de terceiros, permitida para assistir e subsidiar com informações pertinentes à fiscalização do contrato administrativo, eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
III - O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que: