No que concerne às possibilidades de alterações nos contrat...
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Análise da questão: O tema central é alterações unilaterais em contratos administrativos de acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), com foco nos limites percentuais para acréscimos em contratos de serviços e reforma de edifício ou de equipamento.
Legislação aplicada:
O Art. 125 da Lei nº 14.133/2021 estabelece:
“O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50%.”
Jurisprudência do TCU: O Tribunal de Contas da União (TCU, Acórdão 170/2018) confirma a necessidade de observância rigorosa desses percentuais para preservar a legalidade e a segurança contratual.
Doutrina: Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “a possibilidade de alteração unilateral dos contratos existe, mas sempre dentro dos limites da lei”, reforçando a proteção do interesse público sem desamparar o particular.
Exemplo prático: Em um contrato para manutenção predial no valor de R$ 400 mil, o acréscimo unilateral máximo permitido é de R$ 100 mil (25%). Mas, para reforma em um equipamento, o limite pode ser de até R$ 200 mil (50%), conforme os respectivos valores iniciais.
Justificativa da alternativa correta (E): 25% para serviços (inclui obras e compras) e 50% para reforma de edifício ou equipamento estão em perfeita consonância com o Art. 125 da lei, trazendo segurança jurídica tanto para a administração quanto para o contratado.
Análise das alternativas incorretas:
A) 25% e 75% – O limite de reforma é 50%, não 75%.
B) 50% e 75% – Ambos os percentuais estão incorretos.
C) 75% e 50% – O limite para serviços e obras é 25%, não 75%.
D) 50% e 25% – Inverte os percentuais corretos.
Dica: Atenção ao termo “serviços” (abrange também obras e compras) e aos acréscimos de reforma que possuem tratamento diferenciado – tema tradicional para pegadinhas!
Resumo: Memorize: 25% para serviços e 50% para reforma (Art. 125, Lei 14.133/2021). Pratique questões para fixar, e confira sempre palavras-chave e percentuais!
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Comentários
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Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei , o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
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