A atual Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei ...

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Q3331808 Direito Administrativo
A atual Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) confere importante destaque à execução dos contratos. Com relação à fase de execução contratual, observe as afirmativas a seguir:
I - O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
II - A contratação de terceiros, permitida para assistir e subsidiar com informações pertinentes à fiscalização do contrato administrativo, eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
III - O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que:
Alternativas

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Comentário da Questão – Contratos Administrativos segundo a Lei nº 14.133/2021

1) Tema central e legislação aplicável:
A questão trata da execução dos contratos administrativos e do papel da fiscalização pela Administração, conforme a Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Os artigos-chave são o Art. 117 (fiscalização de contratos e responsabilidades) e o Art. 120 (responsabilidade do contratado). É um tema corriqueiro para quem disputa cargos que exigem domínio técnico-administrativo, como o de Tecnologista.

2) Análise das afirmativas:

I – Correta. O texto da questão corresponde ao Art. 117, §2º: “O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.”

II – Incorreta. O erro está em afirmar que a contratação de terceiros exime de responsabilidade o fiscal. Pelo Art. 117, §4º, II: “A contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.” Fique atento a esse tipo de pegadinha!

III – Correta. Conforme Art. 120: “O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.”

3) Justificativa da alternativa correta:
Alternativa D (Apenas I e III estão corretas). Ambas estão fielmente de acordo com o texto legal; a II, entretanto, contrariou a norma expressa.

4) Exemplo prático:
Considere um fiscal que contrata um engenheiro externo para um laudo, mas esse engenheiro omite irregularidades na obra. Ainda que a informação venha de terceiro, o fiscal não está isento de responsabilidade administrativa, pois deve agir nos limites das informações recebidas.

5) Doutrina e jurisprudência:
Segundo Carlos Wellington Leite de Almeida, a capacitação do fiscal é central para evitar omissões e garantir a governança e o resultado da contratação. O TCU destaca que erros da Administração não afastam a responsabilidade do contratado pelos danos causados (Revista do TCU, 2024).

6) Estratégia para prova:
Destaque palavras como "não eximirá" e “em tempo hábil”. Quando a alternativa parecer demasiadamente benéfica ao agente público, desconfie! Palavras absolutas (“eximirá totalmente”, “nunca”) costumam indicar armadilhas.

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Art. 117 da Lei nº 14.133 | Nova Lei De Licitações, de 01 de abril de 2021

§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:

I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;

II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

DESENVOLVIMENTO ROBUSTO

Análise da Afirmativa I: Correta

A assertiva reproduz integralmente o dever funcional do fiscal estabelecido no Art. 117, § 2º da Nova Lei de Licitações (NLLC).

  • Fundamento: O fiscal é o agente de "primeira linha", mas sua atuação é delimitada por competências específicas. Quando surge uma situação (técnica ou jurídica) que exige decisões de maior nível hierárquico, ele tem a obrigação legal de provocar seus superiores em tempo hábil para evitar a paralisia ou o prejuízo à execução.

Análise da Afirmativa II: Incorreta

A pegadinha reside no termo "eximirá", quando a lei determina exatamente o oposto: não eximirá.

  • Fundamento (Art. 117, § 4º, II): Embora a Administração possa contratar empresas especializadas para realizar medições ou testes (subsidiando o fiscal com dados técnicos), essa assistência não retira a responsabilidade do agente público designado. O fiscal continua sendo o garantidor da execução perante o Estado, respondendo nos limites das informações que recebeu desses terceiros.

Análise da Afirmativa III: Correta

Esta afirmação reflete o Art. 120 da Lei 14.133/2021, que trata da responsabilidade civil do contratado.

  • Fundamento: O contratado responde pelos danos causados à Administração ou a terceiros. Um ponto crucial é que a presença de um fiscal do governo no local da obra ou serviço não atenua nem exclui a responsabilidade da empresa. A fiscalização é uma prerrogativa de controle do Estado (cláusula exorbitante) e não uma assunção de risco pela execução em si.

Fonte : notebookLM

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