Questões de Concurso Público TJ-PE 2026 para Juiz Substituto

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-PE Prova: FGV - 2026 - TJ-PE - Juiz Substituto |
Q4349524 Direito Constitucional
João ajuizou ação em desfavor do Município de Sigma, tendo por objeto a alegada inobservância de um direito fundamental de primeira dimensão consagrado em norma de eficácia limitada e princípio programático. De acordo com a petição inicial, o Art. X da Constituição da República, que consagra esse direito, deve ser interpretado em conformidade com os padrões axiológicos colhidos no ambiente sociopolítico, sendo plenamente factível a produção de efeitos jurídicos em momento anterior à edição da legislação regulamentar. Em contestação, argumentou o Município de Sigma que o processo de atribuição de significado ao referido Art. X deve considerar outros fatores relevantes por ocasião da resolução das conflitualidades intrínsecas da norma constitucional, a exemplo dos linguísticos, que estabelecem os balizamentos textuais para o desenvolvimento da atividade do intérprete, e dos teleológicos, não podendo se limitar aos padrões axiológicos invocados por João, o que pode resultar em significado diverso daquele sustentado na petição inicial. 
Após o regular desenvolvimento da relação processual, o magistrado competente, ao analisar o caso, observou de maneira correta que: 
Alternativas
Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-PE Prova: FGV - 2026 - TJ-PE - Juiz Substituto |
Q4349526 Direito Constitucional
Joana, servidora ocupante apenas de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Legislativo do Município de Alfa; Pedro, cônjuge de Maria, servidora ocupante apenas de cargo de provimento efetivo no âmbito da Administração Pública direta do Poder Executivo do Município de Alfa; e Antônio, servidor ocupante de cargo em comissão no âmbito da Administração Pública direta do Município de Alfa, participaram de licitação organizada por uma pessoa jurídica de direito público da Administração Pública indireta do Poder Executivo do mesmo município. Os três foram considerados inabilitados em razão de vedação expressa, constante da Lei Municipal nº X, de que participassem da licitação, considerando os cargos ocupados por Joana e Antônio e o parentesco de Pedro com Maria.
À luz desse quadro, Joana, Pedro e Antônio ingressaram com ações em que requereram a declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº X, tendo o magistrado competente observado corretamente que o referido diploma normativo é:  
Alternativas
Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-PE Prova: FGV - 2026 - TJ-PE - Juiz Substituto |
Q4349527 Direito Constitucional
A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, com o propósito expresso de fortalecer a proteção dos consumidores locais, aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº XXX/2026, posteriormente convertido na Lei Estadual nº XXX/2026. A referida lei estabeleceu a obrigação de que montadoras de veículos, por intermédio de suas concessionárias ou importadoras, fornecessem veículo reserva similar ao do cliente nas hipóteses em que o automóvel permanecesse inabilitado por mais de 15 dias em decorrência de falta de peças originais ou de qualquer outra impossibilidade de realização do serviço, durante o período de garantia contratual. A norma também previu a aplicação aos infratores das penalidades dispostas no Art. 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), estabelecendo a responsabilidade solidária entre montadoras, concessionárias e importadoras de veículos pelo descumprimento da obrigação. O projeto de lei foi aprovado por expressiva maioria na Assembleia Legislativa, que, em procedimento incomum, promulgou a lei no 12º dia após o seu envio ao Poder Executivo, ou seja, uma vez transcorrido o prazo regimental interno, mas 3 dias antes do término do prazo constitucional de 15 dias úteis previsto no Art. 66, §1º, da Constituição Federal de 1988 para sanção ou veto.  
O governador do Estado de Pernambuco, durante a tramitação do projeto de lei, havia externado publicamente dúvidas quanto à constitucionalidade da proposição legislativa, mas, após a promulgação antecipada pelo Poder Legislativo, quedou-se silente e não impugnou a norma nem judicial nem politicamente. A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA), inconformada com a imposição legal, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, alegando, em síntese: (a) vício formal decorrente da promulgação antecipada da lei pelo Poder Legislativo antes de escoado o prazo constitucional para manifestação do chefe do Poder Executivo, o que configuraria violação ao devido processo legislativo constitucional previsto no Art. 66, §1º, da Constituição Federal; (b) vício material por invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros (Art. 22, I e VII, da CF), uma vez que a lei estadual teria interferido diretamente nas relações contratuais entre fornecedores e consumidores, matéria reservada à legislação federal; (c) violação aos princípios constitucionais da isonomia, da livre iniciativa e da livre concorrência (Arts. 1º, IV, 5º e 170, IV, da CF), por criar ônus excessivo e desproporcional aos fornecedores de veículos automotores no âmbito estadual, sem correspondência na legislação federal de regência.
A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, nas informações prestadas ao STF, defendeu a constitucionalidade integral da lei, sustentando que o estado atuou dentro dos limites da competência concorrente para legislar sobre produção e consumo e sobre responsabilidade por dano ao consumidor (Art. 24, V e VIII, da CF), bem como que a promulgação da lei pelo Poder Legislativo constituiu mero exercício de prerrogativa institucional, sem qualquer irregularidade substancial capaz de viciar o processo legislativo.
A Advocacia-Geral da União manifestou-se pela improcedência do pedido, sustentando a inexistência de inconstitucionalidade material ou formal. O procurador-geral da República, por sua vez, opinou pela procedência parcial do pedido, para conferir interpretação conforme a Constituição ao Art. 1º da Lei Estadual, excluindo de sua aplicação os consertos ou reparos decorrentes de desgaste natural de peças ou componentes e preservando a norma apenas para os casos de vício de fabricação.
Considerando o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade e o sistema constitucional brasileiro de repartição de competências legislativas, analise as afirmativas a seguir. 
I. A promulgação antecipada de projeto de lei pelo Poder Legislativo, antes do término do prazo constitucional de 15 dias úteis para sanção ou veto do chefe do Poder Executivo, configura, por só, vício formal insanável que acarreta a inconstitucionalidade da norma, pois o Art. 66, §1º, da Constituição Federal confere ao Executivo a prerrogativa exclusiva de manifestar-se sobre o projeto nesse interregno, sendo vedada a supressão unilateral desse prazo pelo Legislativo.
II. A lei estadual que impõe a fornecedores obrigação não prevista no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990) extrapola a competência legislativa concorrente dos estados, pois a competência suplementar prevista no Art. 24, §2º, da Constituição Federal autoriza os estados apenas a especificar ou adaptar as normas gerais federais às realidades regionais, sendo-lhes vedado inovar no ordenamento jurídico com a criação de obrigações inteiramente novas e não contempladas na disciplina geral editada pela União.
III. A imposição, por lei estadual, de obrigação de fornecer veículo reserva durante o período de garantia contratual viola os princípios constitucionais da isonomia, da livre iniciativa e da livre concorrência, por representar intervenção normativa estadual desproporcional nas relações contratuais de consumo, com potencial de gerar desequilíbrios concorrenciais entre os entes federativos e onerar exclusivamente os fornecedores submetidos à legislação do estado que editou a norma.
Está correto o que se afirma em:  
Alternativas
Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-PE Prova: FGV - 2026 - TJ-PE - Juiz Substituto |
Q4349528 Direito Constitucional
A Emenda Constitucional nº ZZ/2024 assegurou expressamente o direito ao “adicional de penosidade em grau máximo” aos agentes de saúde pública federais, estabelecendo que os critérios de fruição seriam regulamentados por lei específica. Em 15 de março de 2026, diante da inércia do Congresso Nacional, o Sindicato Nacional dos Agentes de Saúde (Sinas) impetrou mandado de injunção coletivo (MI nº WYZ) perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Concomitantemente, em 10 de abril de 2026, o Partido Político Alfa, que possui apenas um deputado federal eleito em sua bancada, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO nº XX) sobre a exata mesma lacuna normativa.
Sobre o cenário narrado, analise as afirmativas a seguir, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
I. O Partido Político Alfa necessita comprovar pertinência temática para ajuizar a ADO nº XX perante a Suprema Corte, haja vista possuir representação reduzida no Congresso Nacional.
II. O MI nº WYZ ostenta natureza jurídica de tutela subjetiva/coletiva e, nos termos da legislação de regência, permite que o STF atue sob viés concretista, estabelecendo as condições para o exercício do direito reclamado até a superveniência da norma.
III. A procedência da ADO nº XX implicaria a transferência do exercício da função legislativa primária ao STF, impondo à Suprema Corte o dever constitucional imediato de editar a respectiva lei garantidora do adicional para sanar a mora.
IV. Ambas as ações ostentam natureza estritamente objetiva, razão pela qual o provimento jurisdicional, tanto na ADO quanto no MI, volta-se primordialmente à defesa da higidez do ordenamento constitucional em abstrato, sendo vedada a satisfação de direitos individuais.
V. Caso a omissão inconstitucional fosse atribuível, não ao Congresso Nacional, mas a um órgão de natureza estritamente administrativa, a Suprema Corte, ao julgar a procedência da demanda de controle abstrato, daria ciência ao Poder competente, estipulando-lhe o prazo de 30 dias para a adoção das providências necessárias.
Está correto o que se afirma em:  
Alternativas
Respostas
1: D
2: A
3: D
4: B