Questões de Concurso Público SEFAZ-GO 2026 para Auditor Fiscal da Receita Estadual - Conhecimentos Básicos
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Trata-se de arguições de descumprimento de preceito fundamental propostas contra a Lei nº [...]/2022, do [...] de São Paulo, que estabelece diretrizes gerais para a prorrogação e relicitação dos contratos de parceria entre o [...] de São Paulo e a iniciativa privada.
[...]
A Lei [...] ao estabelecê-las cuidou de regular os serviços públicos de competência apenas do [...], regulamentando um interesse local, não invadindo, assim, a competência [...] de legislar sobre normas gerais de licitação e contratos prevista no art. [...] do texto constitucional.
[...]
Diante disso, entendo que a legislação [...] age dentro de seu campo de discricionariedade, não adentrando em temas de caráter geral relacionados à licitação e à contratação, disciplinando apenas sobre aspectos da gestão administrativa dos contratos de parceria [...].
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as referidas ações foram propostas contra lei considerada
"1. O exercício da liberdade de [...] é essencial para a criação de um ambiente democrático real que oportunize ao cidadão desempenhar adequadamente o seu papel de cointérprete da Constituição, propiciando a criação de agendas sociais que poderiam passar ao largo dos interesses político-partidários hegemônicos. 2. A liberdade de [...] alcança o nível de visibilidade desejado e comunica a sua mensagem quando da realização de atos eventualmente inconvenientes para os não-participantes do protesto, os quais, se razoáveis e não-violentos, devem ser tolerados pelo Estado e pela sociedade."
À luz da disciplina constitucional dos direitos e garantias fundamentais, o acórdão refere-se à liberdade de
Nessa hipótese, nos termos da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Goiás e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ação direta seria, em tese,
I. Projeto de lei ordinária, de matéria sujeita à iniciativa privativa do Governador do Estado e para a qual não se exige lei complementar, é transformado em projeto de lei complementar, por meio de emenda parlamentar, mantendo-se no mérito, contudo, o teor do projeto inicial.
II. Projeto de lei, de iniciativa parlamentar, determina que sejam transmitidas ao vivo, pela internet, as licitações realizadas pelo Poder Executivo estadual.
Diante da disciplina constitucional do processo legislativo e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,