Texto associado
Atenção: A questão devem ser respondidas levando em consideração os termos da Constituição Federal e/ou a
jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal (STF}.
Uma mulher habita, com seus dois filhos, há mais de cinco anos, uma área urbana de 210 m2, parte de um imóvel maior, de
propriedade particular alheia, situado em Município com 30 mil habitantes. Durante esse período, a posse sobre a área referida
não sofreu interrupção alguma, nem oposição do proprietário_ Pretendendo adquirir o domínio dessa área, a possuidora
procurou a Defensoria Pública, que promoveu as medidas cabíveis para tanto, na instância competente. A pretensão, contudo,
foi indeferida, sob o fundamento de que o Plano Diretor municipal fixa o módulo urbano em 360 m2, não podendo ser reconhecido domínio sobre área inferior. Nessa hipótese, o fundamento para o indeferimento do pleito é