Uma fazenda de titularidade de um ente públlico é explorada ...
Considerando os fatos expostos e que a área ocupada irregularmente tem grande dimensão, com pretensão do Poder Público de regularizar essas habitações irregulares,
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GABARITO: LETRA E
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Art. 39. Para que seja aprovada a Reurb de núcleos urbanos informais, ou de parcela deles, situados em áreas de riscos geotécnicos, de inundações ou de outros riscos especificados em lei, estudos técnicos deverão ser realizados, a fim de examinar a possibilidade de eliminação, de correção ou de administração de riscos na parcela por eles afetada.
§ 1º Na hipótese do caput deste artigo, é condição indispensável à aprovação da Reurb a implantação das medidas indicadas nos estudos técnicos realizados.
§ 2º Na Reurb-S que envolva áreas de riscos que não comportem eliminação, correção ou administração, os Municípios deverão proceder à realocação dos ocupantes do núcleo urbano informal a ser regularizado.
A QUESTÃO NÃO FALA EM ÁREA DE RISCO, MOTIVO PELO QUAL A LETRA A ESTÁ ERRADA.
se eu estiver errado, corrijam-me!
cenário... fálico?
Reurb-S
PGE MT/TO
O QC tá pobre, tadinho!
São incapazes de pagar um ser humano de verdade para, pelo menos, revisar o que a porcaria da IA deles escreve nas questões.
Agora até os comentários de professores são feitos por IA.
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