A política de desenvolvimento urbano é executada
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Comentário do Gabarito:
Tema central: A questão aborda a execução da política de desenvolvimento urbano e sua vinculação à legislação vigente, exigindo conhecimento da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).
Legislação Aplicável:
O Estatuto da Cidade dispõe expressamente:
“Art. 182, § 1º, da Constituição Federal:
A política de desenvolvimento urbano executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei.”
Lei 10.257/2001, Art. 2º:
A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade […] mediante diretrizes gerais [...]
Explicação do Tema:
O Poder Público municipal é o executor da política de desenvolvimento urbano, devendo seguir as diretrizes gerais estabelecidas em lei federal — e não por decreto ou por órgãos colegiados, o que é recorrente em pegadinhas de prova.
Exemplo Prático:
Se um município implementa um plano diretor, esse instrumento deve observar as diretrizes gerais previstas na legislação federal (como o Estatuto da Cidade), e não decisões autônomas locais ou normativas meramente infralegais.
Análise das Alternativas:
Alternativa C (Correta): - Está adequada, pois reproduz o teor da Constituição e da lei: execução da política urbana pelo Poder Público municipal, seguindo diretrizes gerais em lei.
Alternativa A: Erra ao prever diretrizes do “Conselho Gestor” — tal órgão não existe no texto constitucional ou legal.
Alternativa B: Equivoca-se ao inserir uma “Comissão Bipartite”. Não há previsão legal para deliberação conjunta obrigatória entre Município e Estado.
Alternativa D: A menção à “Comissão Tripartite” também é incorreta e não encontra amparo em norma ou doutrina.
Alternativa E: Falha ao citar “decreto” como veículo normativo das diretrizes gerais. O texto refere-se expressamente a lei.
Pegadinhas: Atenção a expressões como “Comissão”, “Conselho” ou “decreto”, que induzem o candidato à desatenção ao texto constitucional e legal, exigindo leitura crítica e domínio literal da norma.
Doutrina:
Segundo José Afonso da Silva (Direito Urbanístico Brasileiro), “as diretrizes gerais para a política urbana devem estar fixadas em lei, não em ato infralegal ou órgão multidisciplinar”.
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Comentários
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Art. 182, CF. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
Gabarito: letra C.
A) Errada.
Art. 182, caput, Constituição Federal: A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
B) Errada.
Art. 182, caput, Constituição Federal: A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
C) Correta.
Art. 182, caput, Constituição Federal: A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
D) Errada.
Art. 182, caput, Constituição Federal: A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
E) Errada.
Art. 182, caput, Constituição Federal: A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
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