A política de desenvolvimento urbano é executada

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Q3542175 Direito Urbanístico
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Comentário do Gabarito:

Tema central: A questão aborda a execução da política de desenvolvimento urbano e sua vinculação à legislação vigente, exigindo conhecimento da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).

Legislação Aplicável:
O Estatuto da Cidade dispõe expressamente:

“Art. 182, § 1º, da Constituição Federal:
A política de desenvolvimento urbano executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei.”

Lei 10.257/2001, Art. 2º:
A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade […] mediante diretrizes gerais [...]

Explicação do Tema:
O Poder Público municipal é o executor da política de desenvolvimento urbano, devendo seguir as diretrizes gerais estabelecidas em lei federal — e não por decreto ou por órgãos colegiados, o que é recorrente em pegadinhas de prova.

Exemplo Prático:
Se um município implementa um plano diretor, esse instrumento deve observar as diretrizes gerais previstas na legislação federal (como o Estatuto da Cidade), e não decisões autônomas locais ou normativas meramente infralegais.

Análise das Alternativas:

Alternativa C (Correta): - Está adequada, pois reproduz o teor da Constituição e da lei: execução da política urbana pelo Poder Público municipal, seguindo diretrizes gerais em lei.

Alternativa A: Erra ao prever diretrizes do “Conselho Gestor” — tal órgão não existe no texto constitucional ou legal.

Alternativa B: Equivoca-se ao inserir uma “Comissão Bipartite”. Não há previsão legal para deliberação conjunta obrigatória entre Município e Estado.

Alternativa D: A menção à “Comissão Tripartite” também é incorreta e não encontra amparo em norma ou doutrina.

Alternativa E: Falha ao citar “decreto” como veículo normativo das diretrizes gerais. O texto refere-se expressamente a lei.

Pegadinhas: Atenção a expressões como “Comissão”, “Conselho” ou “decreto”, que induzem o candidato à desatenção ao texto constitucional e legal, exigindo leitura crítica e domínio literal da norma.

Doutrina:
Segundo José Afonso da Silva (Direito Urbanístico Brasileiro), “as diretrizes gerais para a política urbana devem estar fixadas em lei, não em ato infralegal ou órgão multidisciplinar”.

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Art. 182, CF. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

Gabarito: letra C.

A) Errada.

Art. 182, caput, Constituição Federal: A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

B) Errada.

Art. 182, caput, Constituição Federal: A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

C) Correta.

Art. 182, caput, Constituição Federal: A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

D) Errada.

Art. 182, caput, Constituição Federal: A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

E) Errada.

Art. 182, caput, Constituição Federal: A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

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