Questões de Concurso Público SEFAZ-AP 2022 para Fiscal da Receita Estadual , Conhecimentos Específicos
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Por ocasião de seu falecimento, Joaquim deixou a José, seu único filho e herdeiro, a título de herança, dois imóveis localizados no Amapá, um imóvel localizado em Roraima e R$ 200.000,00 depositados em conta corrente, em agência bancária de Salvador/BA.
O inventário judicial de Joaquim tramitou no Estado do Amapá.
Com base nestas informações, na Constituição Federal e considerando ausentes quaisquer normas isentivas, o sujeito ativo do imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos será, relativamente à
Nesse caso,
Nova lei, referente aos fatos geradores fiscalizados, foi introduzida em 01 de janeiro de 2020, com vigência imediata, observados os princípios constitucionais aplicáveis, revogando-se a lei anterior.
A legislação também foi alterada, em 01 de janeiro de 2020, com vigência imediata, para introduzir novos critérios de fiscalização e outorgar ao crédito tributário maiores garantias, com a inclusão de terceiros responsáveis.
Tendo em vista estes fatos e com fundamento no CTN, a legislação a ser aplicada pelo Fiscal da Receita Estadual, respectivamente, quanto (I) à realização dos fatos geradores; (II) aos novos critérios de fiscalização e (III) à ampliação de garantias com inclusão de terceiros responsáveis está expressa, no quadro a seguir, em:
Em consulta ao advogado tributarista da empresa, resolveu-se o seguinte: pagar o débito exigido referente à empresa A, tendo em vista seu pequeno valor; parcelar o débito exigido referentemente à empresa B, tendo em vista seu valor elevado e pelo reconhecimento do cometimento da infração imputada a essa empresa; e impugnar administrativamente a exigência referente à empresa C, tendo em vista seu alto valor e a possibilidade jurídica de seu cancelamento.
Diante dessa situação,
A destinado às viagens internacionais e o jato B a viagens nacionais. A aquisição destes jatos foi feita por meio de contrato de arrendamento mercantil, com início em janeiro de 2018 e término em junho de 2022, havendo cláusula de aquisição definitiva opcional ao término do contrato.
Concluído o prazo de vigência do contrato, em junho de 2022, a empresa de aviação exerceu seu direito de aquisição definitiva do jato A, por seu valor residual, mas não do jato B.
Considerando a operação de venda da aeronave A, ao final do contrato de arrendamento, bem como a operação de arrendamento da aeronave B, e tendo como base o disposto na Lei Complementar nº 87/96, a incidência do ICMS