Examine o seguinte artigo de lei: “Cabe à parte propor a
ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação
da medida cautelar, quando esta for concedida em
procedimento preparatório”. De acordo com entendimento
sumulado do STJ, a falta de propositura da ação nesse prazo
de trinta dias acarretará: