Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão de forma integrada, exclusivamente por meio do Comitê Gestor do Imposto
sobre Bens e Serviços, nos termos e limites estabelecidos na Constituição Federal de 1988, e em lei complementar, as competências
administrativas. A participação dos entes federativos, na instância máxima de deliberação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e
Serviços, observará a composição prevista na CF/88.
Nesse sentido, é CORRETO afirmar que a quantidade de representantes dos Municípios e do Distrito Federal naquele comitê
corresponde a: