Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá
transitar com lotação de passageiros, com peso bruto
total, ou com peso bruto total combinado com peso
por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem
ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade
tratora. Na configuração de chassi 8x2, conforme
CTB, é permitida a fabricação de veículos de
transporte de passageiros de até: