Respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via,...

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Q3947844 Legislação de Trânsito
Respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via, de acordo com o CTB, a velocidade mínima não poderá ser inferior a: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 62: "A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via." Como o enunciado já reproduz essa ressalva legal, aplica-se diretamente a regra do dispositivo: metade da velocidade máxima corresponde a 50%, o que conduz à alternativa C.

Tema central: velocidade mínima no CTB
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 62 do CTB não fixa 25% da velocidade máxima como velocidade mínima. O critério jurídico decisivo é o confronto direto com a literalidade legal, que estabelece "à metade da velocidade máxima estabelecida", e não um quarto.
B
Errada
Incorreta. O percentual de 30% não consta no art. 62 do CTB. A regra legal expressa prevê 50% da velocidade máxima, de modo que 30% contraria o percentual definido pela lei.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde exatamente ao percentual fixado pelo art. 62 do CTB. O dispositivo estabelece, de forma expressa, que a velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via. Como metade equivale a 50%, a resposta juridicamente correta é 50% da velocidade máxima estabelecida.
D
Errada
Incorreta. O CTB não estabelece 55% como velocidade mínima. A literalidade do art. 62 fixa o patamar em metade da velocidade máxima, isto é, 50%, o que exclui qualquer percentual superior indicado sem amparo legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da expressão legal "metade" por percentuais próximos ou arbitrários, especialmente 55%, embora a solução decorra da literalidade do art. 62 do CTB e o próprio enunciado já traga a ressalva sobre as condições operacionais de trânsito e da via.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer percentual de trânsito, confira se o CTB resolve por texto expresso; aqui, o art. 62 define diretamente a resposta.
  • Se o enunciado repetir a ressalva legal, use-a apenas para confirmar a incidência da regra, não para alterar o percentual fixado.
  • Converta imediatamente a expressão legal em número: "metade" = 50%.

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A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

I - nas vias urbanas:

a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

II - nas vias rurais:

a) nas rodovias de pista dupla:

1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

3. (revogado);

b) nas rodovias de pista simples:

1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

(Redação do inciso II dada pela Lei n. 13.281/16)

§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.    

A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.    

 

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