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Q3947854 Legislação de Trânsito
Segundo a Lei do Motorista, Lei 13.103 de 2015, o prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas a partir da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou à ETC a importância equivalente a: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 11.442/2007, art. 11, § 5º, com redação dada pela Lei nº 13.103/2015: "O prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga - TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração." O enunciado descreve exatamente essa hipótese, de modo que a alternativa correta é a D.

Tema central: Carga e descarga de veículo de transporte rodoviário de cargas
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O valor de R$ 1,23 não corresponde ao montante expressamente fixado no art. 11, § 5º, da Lei nº 11.442/2007. O critério decisivo aqui é confronto direto com a literalidade do dispositivo legal aplicável.
B
Errada
Incorreta. O valor de R$ 1,28 não é o previsto no dispositivo legal que regula a indenização pelo tempo excedente de carga e descarga. A lei fixa outro valor, de modo expresso.
C
Errada
Incorreta. O valor de R$ 1,32 diverge do valor legalmente estabelecido no art. 11, § 5º, da Lei nº 11.442/2007. Como a questão é de literalidade normativa, qualquer quantia diversa de R$ 1,38 está juridicamente errada.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz exatamente o valor fixado no art. 11, § 5º, da Lei nº 11.442/2007, na redação dada pela Lei nº 13.103/2015. A questão não exige cálculo nem interpretação ampliativa: exige a identificação do valor nominal legal devido ao TAC ou à ETC quando o tempo de carga e descarga ultrapassa 5 horas contadas da chegada ao endereço de destino. Esse valor é R$ 1,38 por tonelada/hora ou fração.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: a referência à Lei nº 13.103/2015 pode levar o candidato a esquecer que o comando decisivo está no art. 11 da Lei nº 11.442/2007, com redação dada por aquela lei; além disso, a existência de atualização anual pelo INPC pode induzir discussão sobre valor atualizado, mas a questão e o gabarito oficial adotam o valor nominal de R$ 1,38 previsto no § 5º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado citar uma lei modificadora, confira se a regra cobrada está no texto alterado de outra lei.
  • Em questão resolvida por valor legal expresso, elimine as alternativas por confronto literal com o dispositivo aplicável.
  • Nesta matéria, observe o marco inicial da contagem: a lei fala em chegada do veículo ao endereço de destino.
  • Se a própria base indicar atualização anual, só use valor atualizado se o enunciado realmente exigir isso; aqui, o valor cobrado foi o nominal legal.

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Comentários

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O prazo máximo para carga e descarga no transporte rodoviário é de 5 horas, contadas a partir da chegada do veículo ao destino. Após esse período, o transportador (TAC ou ETC) tem direito a receber uma indenização por hora parada, calculada conforme a capacidade do veículo, conforme a Lei 11.442/2007. Fetrabens

 +3

  • Valor da "Hora Parada": A  para R$ 2,50 por tonelada/hora ou fração (valores vigentes a partir de abril/2026).

O texto da lei continua mencionando R$ 1,38 por tonelada/hora ou fração.

§ 5   O prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga - TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11442.htm?utm_source=chatgpt.com

Porém, esse valor é atualizado anualmente pelo INPC. Em 2026, a ANTT atualizou o valor para R$ 2,50 por tonelada/hora ou fração

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