Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a velocidad...

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Q3947843 Legislação de Trânsito
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a velocidade máxima permitida nas vias urbanas de trânsito rápido, onde não existir sinalização regulamentadora, é de: 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997, art. 61, § 1º, I, a: "§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido;" Como o enunciado trata de via urbana de trânsito rápido sem sinalização regulamentadora, aplica-se diretamente esse limite legal, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Velocidade máxima em via urbana de trânsito rápido
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 61, § 1º, I, a, do CTB não fixa 70 km/h para via urbana de trânsito rápido sem sinalização regulamentadora; o limite legal previsto para essa hipótese é 80 km/h.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente ao limite legal subsidiário previsto no art. 61, § 1º, I, a, do CTB para vias urbanas de trânsito rápido quando não houver sinalização regulamentadora. O ponto decisivo é a combinação de dois dados do enunciado: a classificação da via e a ausência de sinalização, hipótese em que a própria lei fixa o limite em 80 km/h.
C
Errada
Incorreta. O valor de 100 km/h é incompatível com a regra específica do art. 61, § 1º, I, a, do CTB, que estabelece 80 km/h para vias urbanas de trânsito rápido na ausência de sinalização regulamentadora.
D
Errada
Incorreta. O valor de 110 km/h não se aplica à hipótese descrita no enunciado. Segundo o art. 61, § 1º, I, a, do CTB, para via urbana de trânsito rápido sem sinalização regulamentadora, o limite é 80 km/h, não 110 km/h.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre limites de vias urbanas e limites de outras hipóteses, além de exigir atenção à expressão "onde não existir sinalização regulamentadora", que impõe a aplicação direta do art. 61, § 1º, do CTB.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado disser que não há sinalização regulamentadora, procure o limite subsidiário fixado diretamente no art. 61, § 1º, do CTB.
  • Antes de marcar a alternativa, identifique a classificação da via; aqui, o dado decisivo era ser via urbana de trânsito rápido.
  • Não transfira para via urbana valores associados a outras hipóteses legais; confronte sempre o número com a alínea específica do art. 61.

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A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

I - nas vias urbanas:

a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

II - nas vias rurais:

a) nas rodovias de pista dupla:

1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

3. (revogado);

b) nas rodovias de pista simples:

1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

(Redação do inciso II dada pela Lei n. 13.281/16)

§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.     

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