Para transitar em vias públicas, os tratores, conforme Reso...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Resolução CONTRAN nº 1.017, de 11 de dezembro de 2024, art. 13: "Art. 13. Para transitar em vias públicas, os tratores devem estar devidamente registrados no RENAVAM ou, no caso dos tratores agrícolas, no RENAGRO." Como o enunciado trata do registro dos tratores agrícolas, aplica-se a parte final do dispositivo, que indica o RENAGRO, correspondendo à alternativa A.
- Quando a questão cobrar sigla de cadastro ou registro, confira a literalidade exata do dispositivo; aproximação de nome não basta.
- Se a norma trouxer regra geral e hipótese específica, responda pela específica quando o enunciado individualizar a categoria, como ocorreu com os tratores agrícolas.
- Em alternativas com siglas parecidas, elimine as que não coincidirem exatamente com a denominação normativa expressa.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O RENAGRO significa Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas.
Ele foi instituído pelo Governo Federal e é regulamentado pela Resolução CONTRAN nº 1.017/2024. Esse registro serve justamente como uma alternativa desburocratizada e gratuita ao RENAVAM tradicional.
De acordo com a norma, os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola (ou a executar trabalhos agrícolas) que foram fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016 só podem transitar em vias públicas se estiverem registrados no RENAGRO. O documento oficial gerado por esse sistema é o CDMA (Certificado de Registro de Máquina Agrícola).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo