Para transitar em vias públicas, os tratores, conforme Reso...

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Q3947857 Legislação de Trânsito
Para transitar em vias públicas, os tratores, conforme Resolução do CONTRAN n.º 1017 de 2024, devem estar devidamente registrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) ou, no caso dos tratores agrícolas, registrados no:
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Resolução CONTRAN nº 1.017, de 11 de dezembro de 2024, art. 13: "Art. 13. Para transitar em vias públicas, os tratores devem estar devidamente registrados no RENAVAM ou, no caso dos tratores agrícolas, no RENAGRO." Como o enunciado trata do registro dos tratores agrícolas, aplica-se a parte final do dispositivo, que indica o RENAGRO, correspondendo à alternativa A.

Tema central: Registro de tratores
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde exatamente ao cadastro expressamente indicado no art. 13 da Resolução CONTRAN nº 1.017/2024 para a hipótese específica de tratores agrícolas que transitam em vias públicas. A questão não exige interpretação ampliativa nem comparação com outros cadastros: basta aplicar a literalidade da norma, que distingue a regra geral dos tratores em geral (RENAVAM) da regra específica dos tratores agrícolas (RENAGRO).
B
Errada
Incorreta. A sigla "RENAGRAM" não é a prevista no art. 13 da Resolução CONTRAN nº 1.017/2024. O erro é de desconformidade com a denominação normativa expressa do cadastro exigido.
C
Errada
Incorreta. A sigla "RENAPO" não consta no dispositivo aplicável como registro de tratores agrícolas. Falta previsão normativa para essa denominação.
D
Errada
Incorreta. A sigla "RENAPAM" também não é a utilizada pela Resolução CONTRAN nº 1.017/2024 para tratores agrícolas. A alternativa contraria o cadastro expressamente previsto na norma.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: a troca da regra geral dos tratores em geral (RENAVAM) pela exceção específica dos tratores agrícolas (RENAGRO) e a deformação da sigla correta por outras semelhantes, mas sem previsão no art. 13.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar sigla de cadastro ou registro, confira a literalidade exata do dispositivo; aproximação de nome não basta.
  • Se a norma trouxer regra geral e hipótese específica, responda pela específica quando o enunciado individualizar a categoria, como ocorreu com os tratores agrícolas.
  • Em alternativas com siglas parecidas, elimine as que não coincidirem exatamente com a denominação normativa expressa.

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Comentários

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O RENAGRO significa Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas.

Ele foi instituído pelo Governo Federal e é regulamentado pela Resolução CONTRAN nº 1.017/2024. Esse registro serve justamente como uma alternativa desburocratizada e gratuita ao RENAVAM tradicional.

De acordo com a norma, os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola (ou a executar trabalhos agrícolas) que foram fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016 só podem transitar em vias públicas se estiverem registrados no RENAGRO. O documento oficial gerado por esse sistema é o CDMA (Certificado de Registro de Máquina Agrícola).

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