Questões de Concurso
Sobre lei orgânica da assistência social – loas – lei 8.742 de 1993 e lei nº 12.435 de 2011 em serviço social
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I – defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. II – proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos. III – a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva dos Estados.
I – É oferecido nos maiores Centros de Referência da Assistência Social (CRAS). II – Tem como objetivo apoiar as famílias, promovendo a ruptura de laços e o acesso a direitos. III – O trabalho social com famílias é realizado no âmbito do PAIF.
I – A partir do adequado conhecimento do território, promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. II – Possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, tornando-se uma referência para a população local e para os serviços setoriais. III – Conhecendo o território, é possível apoiar ações comunitárias, por meio de palestras, campanhas e eventos, atuando junto à comunidade na construção de soluções para o enfrentamento de problemas comuns, como, falta de acessibilidade, violência no bairro, trabalho infantil, falta de transporte, baixa qualidade na oferta de serviços, excessos de espaços de lazer, cultura entre outros.
I – Trata-se de um local privado, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social. II – São oferecidos serviços de Assistência Social, com a finalidade de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. III – É considerado a porta de entrada da Assistência Social.
I – Para participar, é necessário procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência. II – Oferece atendimento às famílias, mas não visitas domiciliares. III – Oferece orientações e encaminhamento a outros serviços e políticas do Governo Federal.
I – Famílias e indivíduos em situação de grave desproteção. II – Pessoas com deficiência. III – Beneficiários do Programa Bolsa Família.
I – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação de políticas e no controle das ações em todos os níveis. II – descentralização político-administrativa para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando em conjunto das ações em cada esfera do governo. III – primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
I – Oferece o serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família. II – Oferece o Serviço de Convivência e Reformulação de Vínculos. III – Oferece o Serviço de Análise Retroativa Complexa Familiar.
I – igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais. II – divulgação parcial dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão. III – supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de vulnerabilidade intelectual.
Em razão do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de covid-19, o critério de aferição da renda familiar mensal per capita previsto para concessão de benefício de prestação continuada poderá ser ampliado para até meio salário mínimo.
De acordo com orientações técnicas, para desempenho de suas funções no CREAS, as principais atribuições do Orientador Social são: recepção e oferta de informações às famílias; participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados; participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe de referência; realização de abordagem de rua e
De acordo com o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, a relação com a comunidade contribui para a construção de relações afetivas e de suas identidades individual e coletiva. Nessa direção, o referido Plano orienta que, se o afastamento do convívio familiar for necessário, as crianças e adolescentes devem, na medida do possível,
De acordo com o artigo 19, § 1° do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta. Essa reavaliação deve ser realizada, no máximo, a cada