Questões de Concurso
Sobre legislação trabalhista brasileira e internacional em segurança e saúde no trabalho
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A comprovação da efetiva exposição do trabalhador a agentes prejudiciais à sua saúde deve ser feita por meio de documento emitido pela empresa ou por seu preposto com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
A perícia do INSS poderá deixar de aplicar o nexo epidemiológico entre o trabalho e o agravo desde que demonstrada a inexistência do nexo técnico.
É facultado à empresa atualizar o laudo técnico com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores somente quando for solicitada a emissão do referido documento.
Cópia autêntica do PPP deverá ser entregue ao trabalhador por ocasião da rescisão do contrato de trabalho.
A empresa deverá elaborar o PPP, que deve abranger as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e laudo técnico acerca da existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade de eventual agente agressivo a limites de tolerância, além de recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo.
A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos químicos deverá ser feita por meio de documento emitido pelo INSS, com base em informações das condições ambientais do trabalho constantes de documento expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho da empresa, nos termos da legislação.
Para fins de aposentadoria especial, deverão ser considerados os agentes nocivos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ou associação de agentes prejudiciais à saúde e à integridade física.
Nessa situação hipotética, no que diz respeito às doenças profissionais e ligadas ao trabalho, conforme a legislação previdenciária, poderá ser considerada a existência de
trabalho como causa concorrente, mas não necessária, devendo ser emitida a comunicação de acidente de trabalho, devido às condições ocupacionais e ao nexo epidemiológico significativo, cabendo ao perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a avaliação do nexo técnico entre o trabalho e a doença.
Nessa situação hipotética, no que diz respeito às doenças profissionais e ligadas ao trabalho, conforme a legislação previdenciária, poderá ser considerada a existência de
fator que contribuiu para a doença, e o trabalhador fará jus ao benefício do auxílio-acidente do trabalho, independentemente do prognóstico, caso seja considerado o nexo técnico entre o trabalho e a doença.
Nessa situação hipotética, no que diz respeito às doenças profissionais e ligadas ao trabalho, conforme a legislação previdenciária, poderá ser considerada a existência de
trabalho como fator causador de doença profissional, devido a aspectos epidemiológicos como o estresse ocupacional a que gerentes de banco são submetidos.
Nessa situação hipotética, no que diz respeito às doenças profissionais e ligadas ao trabalho, conforme a legislação previdenciária, poderá ser considerada a existência de
acidente de trabalho devido a nexo epidemiológico, devendo a empresa realizar a comunicação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até, no máximo, os primeiros quinze dias de afastamento do trabalhador.
Nessa situação hipotética, no que diz respeito às doenças profissionais e ligadas ao trabalho, conforme a legislação previdenciária, poderá ser considerada a existência de
doença do trabalho, equiparada a acidente do trabalho, pois a doença resultou de condições especiais em que o trabalho foi realizado, o que possibilita considerar que a doença tem nexo causal com o trabalho.
Nessa situação hipotética, no que diz respeito às doenças profissionais e ligadas ao trabalho, conforme a legislação previdenciária, poderá ser considerada a existência de
doença profissional, pois a organização do trabalho inadequada foi determinante para o surgimento da doença.
Com referência à Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST), julgue o seguinte item.
Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio
do INSS, realizar ações de reabilitação profissional e avaliar
a incapacidade laborativa para fins de concessão de
benefícios previdenciários.
Quando houver afastamento do trabalho superior a dez dias, o profissional responsável pelo PCMSO deverá encaminhar o empregado à previdência social, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária.
Em caso de morte por acidente do trabalho, cabe ao empregador arcar com 50% das despesas médicas e ambulatoriais, com órteses e próteses, se necessárias, bem como com 75% dos pagamentos previdenciários.
I. A Previdência Social não contempla benefícios aos dependentes de contribuintes que estão reclusos em ambientes carcerários.
II. O cálculo dos benefícios considera os salários de contribuição corrigidos monetariamente.
III. O valor dos benefícios pode ser reduzido, desde que ele não seja inferior ao salário mínimo.
Está correto o que se afirma em