Um trabalhador de 50 anos de idade, gerente de banco, s...
Nessa situação hipotética, no que diz respeito às doenças profissionais e ligadas ao trabalho, conforme a legislação previdenciária, poderá ser considerada a existência de
fator que contribuiu para a doença, e o trabalhador fará jus ao benefício do auxílio-acidente do trabalho, independentemente do prognóstico, caso seja considerado o nexo técnico entre o trabalho e a doença.
O item está errado. Segundo a Lei n.º 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, o auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Portanto, o auxílio-acidente não é devido ao trabalhador que sofreu infarto do miocárdio, pois não se trata de uma lesão decorrente de acidente, mas de uma doença do trabalho. Além disso, o auxílio-acidente depende do prognóstico da sequela, que deve ser avaliada pelo perito médico do INSS. O benefício que pode ser concedido ao trabalhador que sofreu infarto do miocárdio é o auxílio-doença acidentário, que é pago ao segurado que ficar incapacitado temporariamente para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos em decorrência de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho.
O termo "independentemente do prognóstico" invalida a assertiva pois a concessão do benefício de auxílio-acidente depende do prognóstico da sequela, que deve ser avaliada pelo perito médico do INSS.
Gab.: Errado