Questões de Concurso Comentadas sobre pedagogia
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I - A BNCC foi elaborada por especialistas de todas as áreas do conhecimento, a Base é um documento completo e contemporâneo, que corresponde às demandas do estudante desta época, preparando-o para o futuro.
II - A BNCC é um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica.
III - A BNCC contribui para que o educando tenham assegurado os seus direitos de aprendizagem e desenvolvimento, em conformidade com o que preceitua a Organização das Nações Unidas (ONU) em seu departamento que corresponde a educação global.
IV - A BNCC é um documento normativo que aplica-se exclusivamente à educação escolar, tal como a define o § 1º do Artigo 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996), e está orientado pelos princípios éticos, políticos e estéticos que visam à formação humana integral e à construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva, como fundamentado nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica (DCN).
I - O PPP É uma construção coletiva que mobiliza todos os envolvidos no processo educacional.
II - O PPP é um documento dinâmico, resultante de frequentes discussões e direcionamentos ligados às particularidades da educação infantil e seus propósitos.
III - O PPP revela a identidade da Unidade Escolar, logo, a revisitação é necessária para ratificar as características peculiares da realidade escolar.
IV - O PPP é o instrumento teórico-metodológico que a escola elabora, de forma participativa, com a finalidade de apontar a direção e o caminho que vai percorrer para realizar, da melhor maneira possível, sua função educativa.
I - A lei estabelece a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.
II - A lei estabelece que a educação básica será organizada da seguinte forma: pré-escola; ensino fundamental e ensino médio.
III - A lei prevê educação infantil gratuita às crianças de até 10 (dez) anos de idade.
IV - A lei prevê atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.