Questões de Concurso
Sobre lei nº 8.069 de 1990 - estatuto da criança e do adolescente e suas alterações em pedagogia
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Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I. Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.
II. Brincar, praticar esportes e divertir-se.
III. Participar da vida política, na forma da Lei.
IV. Buscar refúgio, auxílio e orientação.
Quais estão corretos?
Assinale a alternativa que complementa corretamente o texto/artigo citado.
De acordo com esse artigo, “É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente
De acordo com o artigo 15 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Em seu artigo 16, o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
1. opinião e expressão.
2. crença e culto religioso.
3. brincar, praticar esportes e divertir-se.
4. participar da vida política, votando e podendo ser votado.
5. ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas
corretas.
Considerando as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é correto afirmar que
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/90) dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Para efeitos dessa lei, considera-se criança a pessoa com até doze anos de idade. Adolescente é a pessoa entre doze e dezoito anos de idade, mas, em casos excepcionais, o Estatuto também pode ser aplicado às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
No art. 56, o ECA determina que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de
A Lei nº 8.069/90, de 13/07/1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e determina, no art. 28, que “a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei”.
A redação dada a esse artigo pela Lei nº 12.010/2009 estipula que