Questões de Concurso
Sobre lei nº 14.113 de 2020 - regulamentação do fundeb e suas alterações em pedagogia
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I- Foi modificado pela Emenda Constitucional nº 108 de 26/08/2020 e regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25/12/2020, tornandose permanente.
II- Foi regulamentado pela Lei nº 11.494, de 20/06/2007, tornando-se permanente e ampliando os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do ensino fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEF) para toda a educação básica.
III- Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos repassados e recebidos à conta dos Fundos, assim como os referentes às despesas realizadas, ficarão permanentemente à disposição dos conselhos responsáveis, bem como dos órgãos federais, estaduais e municipais de controle interno e externo, e ser-lhes-á dada ampla publicidade, inclusive por meio eletrônico.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
É vedada à União realizar complementação dos recursos do FUNDEB.
O percentual de contribuição dos estados e do Distrito Federal para o referido fundo mantém-se no patamar constitucional de 25%.
Parcela do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR), relativamente a imóveis situados nos municípios, constitui fonte de receita para o FUNDEB.
A distribuição dos recursos por meio do FUNDEB será realizada em função do número de matrículas presenciais efetivas nas escolas públicas e conveniadas, conforme apurado no censo escolar.
A atuação dos conselhos de acompanhamento e de controle social dos fundos deve priorizar a aplicação da totalidade dos respectivos recursos.
As prestações de contas dos recursos dos fundos deverão ser instruídas com parecer do conselho responsável, que deverá ser apresentado ao Poder Executivo respectivo.
O Poder Executivo local deve coordenar sistematicamente a atuação dos conselhos de acompanhamento e de controle social, de modo a contribuir com suas ações.
As organizações da sociedade civil que compõem os conselhos de acompanhamento e de controle social desenvolvem, entre outras ações, atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos.
Os conselhos de acompanhamento e de controle social em âmbito estadual podem realizar visitas para verificar, in loco, o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e a adequação do serviço de transporte escolar.
De acordo com a Lei nº 14.113/2020 — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), os recursos dos Fundos serão disponibilizados pelas unidades transferidoras à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil S.A., que realizará a distribuição dos valores devidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Sendo assim, a instituição financeira disponibilizará, permanentemente, em sítio na internet disponível ao público e em formato aberto e legível por máquina, os extratos bancários referentes à conta do Fundo, incluídas informações atualizadas sobre:
Conforme o artigo 2º da Lei nº 14.113/2020, “Os Fundos destinam-se à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração, observado o disposto nesta Lei.”
Para os fins da distribuição dos recursos de que trata esta Lei, é INCORRETO afirmar:
Para efeito do cálculo do valor mínimo da receita de impostos que deve ser aplicada pela União na manutenção e no desenvolvimento do ensino público previsto na Lei de Diretrizes e Bases, a parcela da arrecadação de impostos a ser transferida pela União aos municípios não será considerada como receita da União.