Com base na Lei n.º 14.113/2020 e na Lei n.º 11.947/2009, j...
Os conselhos de acompanhamento e de controle social em âmbito estadual podem realizar visitas para verificar, in loco, o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e a adequação do serviço de transporte escolar.
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Alternativa correta: C - certo.
A questão aborda o papel dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, especificamente em relação à sua atribuição de fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo. De acordo com a Lei n.º 14.113/2020, que regulamenta o novo FUNDEB, e a Lei n.º 11.947/2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica, os conselhos de acompanhamento do FUNDEB possuem competências para fiscalizar e monitorar a correta aplicação dos recursos.
Para resolver essa questão, é necessário conhecer as atribuições dos conselhos do FUNDEB detalhadas na legislação pertinente. Esses conselhos são órgãos colegiados, de natureza deliberativa e de fiscalização, que acompanham a execução dos recursos do FUNDEB nos âmbitos municipal, estadual e federal.
A alternativa está correta porque os conselhos têm, de fato, o poder de realizar visitas in loco para verificar a regularidade das obras e serviços realizados nas instituições escolares com recursos do FUNDEB, o que inclui também a adequação do serviço de transporte escolar. Esta competência está embasada nos dispositivos legais mencionados e é uma parte importante do mecanismo de controle social que visa garantir a boa gestão e o uso adequado dos recursos destinados à educação básica.
O conhecimento da legislação educacional é essencial para a atuação nestes conselhos e para quem deseja se preparar adequadamente para concursos públicos na área da educação, em especial aqueles que envolvem a gestão e fiscalização dos recursos educacionais.
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Certa
Letra da lei
Os conselhos de acompanhamento e de controle social em âmbito estadual podem realizar visitas para verificar, in loco, o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e a adequação do serviço de transporte escolar.
Art.33:
IV - realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes:
a) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo;
b) a adequação do serviço de transporte escolar;
Fonte: Lei 14.113/20
COMPLICADO, POIS A PRÓPRIA LDB E A CARTILHA DO NOVO FUNDEB NÃO CONSIDERAM OBRAS COMO GASTO COM MDE...
SEGUNDO A LDB:
Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:
I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão; II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural; III - formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos; IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;
V - obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar
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