Questões de Concurso
Sobre legislação da educação em pedagogia
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I. Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 9º (nono) ano do ensino fundamental, no prazo da vigência deste PEE, considerando o diagnóstico específico para o estabelecimento de metas locais.
II. Garantir que 50% (cinquenta por cento) dos professores que atuam na educação do campo tenham formação em nível superior até 2024.
III. Dar incentivo aos professores indígenas nos cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado por meio da concessão de bolsas de estudos e de licenças de qualificação profissional para habilitá-los como formadores nas licenciaturas e cursos de pós-graduação indígenas.
IV. Construir as línguas Kaingang e Guarani de sinais para estudantes surdos.
V. Oferecer o ensino fundamental de 7 (sete) anos em escolas indígenas, acessível para todas as comunidades Kaingang e Guarani, com espaços físicos escolares adequados e qualificados.
I. Torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira nos estabelecimentos de ensino público, fundamental e médio, sendo facultativo nos estabelecimentos de ensino privado.
II. Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
II. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como “Dia Nacional da Consciência Negra”.
IV. O calendário escolar também incluirá o dia 08 de agosto como “Dia de Zumbi dos Palmares”.
De acordo com a legislação citada e seu anexo, são estratégias para alcançar esta meta, com exceção de:
I - Caberá aos gestores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PNE.
II - O fortalecimento do regime de concorrência e a competição entre os Estados e respectivos Municípios incluirá a instituição de instâncias independentes de avaliação, julgamento e divulgação de resultados em cada Estado.
III - Os processos de elaboração e adequação dos planos de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão realizados com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil.