Questões de Concurso
Sobre legislação da educação em pedagogia
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No Art. 27 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996, há afirmativa de que os currículos devem ter uma base nacional comum e uma parte diversificada, tendo em vista que este Artigo de lei complementa algumas orientações mediante algumas diretrizes, dentre elas temos o seguinte comentário:
“Toda sociedade é construída sobre valores. Constituem eles o mundo das significações, o universo das qualidades que reconhecemos nas coisas, a partir do que aprovamos ou reprovamos condutas, fatos, realidades, etc. Na Base deste complexo de valores estão a educação, a moral, a ética, a religião, a arte, o direito e as leis do país. Estes são, na verdade, mecanismos de moldagem humana garantidores da integração social”.
O texto em destaque acima se refere a qual das diretrizes abaixo:
Na observância da LDB, Lei nº 9.394/96, percebe-se que no Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:
I - os objetivos e definições do ensino médio contidos nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008);
II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III - as exigências de cada instituição de ensino médio, nos termos de seu projeto pedagógico (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008);
IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
Estão CORRETOS apenas os Incisos:
Tomando como base a LDB, Lei nº 9.394/96, especificamente, em seu Art. 39 - A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da ______________, integra-se aos diferentes _________ e ___________ de educação e às dimensões do _________, da ciência e da ___________ (redação dada pela Lei nº 11.741/2008).
Assinale a alternativa que completa CORRETAMENTE a lacuna.
A própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) traz em seus parâmetros legais alguns elementos que se voltam para educação profissional e tecnológica, observando aqui que essa temática se torna de extrema importância para sociedade, tendo em vista que o assunto se destaca por mencionar diretamente a relação da educação com o mundo do trabalho. Contudo, este mesmo mundo do trabalho perpassa por mudanças que influenciam diretamente a perspectiva do conhecimento formal desenvolvido nas instituições de ensino, as quais tomam como paradigmas as operações produtivas, observando que a formação profissional está comprometida com a prática de cidadania.
Toda essa afirmativa depende do seguinte fator:
O Caput do Art. 12, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, afirma que:
“Os Estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de”:
I – elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009);
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentarem quantidades de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei.
Estão CORRETOS apenas os incisos na sequência:
Coloque V para VERDADEIRO, F para FALSO e assinale a alternativa correspondente.
Considerando algumas das Metas do Plano Nacional da Educação (PNE):
( ) - Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 90% (noventa por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 60% (sessenta por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica, professores e pais de alunos.
( ) - Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.
( ) - Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 30 (trinta) anos ou mais para 53,6% (cinquenta e três inteiros e seis décimos por cento) até 2019 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 100% (cem por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
( ) - Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
( ) - Meta 11: duplicar as matrículas da educação jovens em adultos de nível médio, assegurando a
qualidade da oferta e pelo menos 90% (noventa por cento) da expansão no segmento público e
privado.
Em relação ao Plano Nacional da Educação (PNE), observa-se que a própria Constituição Federal de 1988 define os papéis de cada ente federativo no cenário da garantia do direito à educação. Em resumo:
“À União cabe organizar o sistema federal de ensino, financiar as instituições de ensino federais e exercer, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, para garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Os municípios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil; os estados e o Distrito Federal, prioritariamente nos ensinos fundamental e médio (Constituição Federal, art. 211, §§ 1º, 2º e 3º)”.
Com base no texto em destaque acima, percebe-se que as diferentes esferas de governo apresentam
compromissos comuns para que os resultados esperados sejam mais efetivos e recursos otimizados,
observando, neste aspecto, o planejamento integrado das ações colaborativas. Além desses benefícios,
ao realizarem essa tarefa, os gestores indicarão caminhos concretos para a regulamentação dos pactos
federativos nacionais em torno da política pública educacional, estabelecendo o primeiro desenho para
o Sistema Nacional de Educação. Para tanto, com base na assertiva acima, a primeira (1ª) meta, dentre
as vinte metas, do Plano Nacional da Educação (PNE), garante:
O artigo 32 das Diretrizes Nacionais da Educação Básica trata da avaliação e assim expressa:
A avaliação dos alunos, a ser realizada pelos professores e pela escola como parte integrante da proposta curricular e da publicação do currículo, é redimensionadora da ação pedagógica.
Com vistas a assumir um caráter processual, formativo e participativo, além de ser cumulativa e diagnóstica, a avaliação pressupõe essencialmente
Analise as alternativas a seguir, com referências ao Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA, e assinale a alternativa correta:
I. Os cursos e programas do PROEJA deverão considerar as características dos jovens e adultos atendidos e poderão ser articulados à formação inicial e continuada de trabalhadores ou à educação profissional técnica e tecnológica.
II. Os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores articular-se-ão, preferencialmente, com os cursos de educação de jovens e adultos, objetivando a qualificação para o trabalho e a elevação do nível de escolaridade do trabalhador, o qual, após a conclusão com aproveitamento dos referidos cursos, fará jus a certificados de formação inicial ou continuada para o trabalho.
III. Todos os cursos e programas do PROEJA devem prever a possibilidade de conclusão a qualquer tempo, desde que demonstrado aproveitamento e atingidos os objetivos desse nível de ensino, mediante avaliação e reconhecimento por parte da respectiva instituição de ensino.
IV. Os cursos de educação profissional técnica de nível médio do PROEJA deverão contar com carga horária mínima de duas mil e quatrocentas horas, assegurando-se a observância às diretrizes curriculares nacionais e demais atos normativos do Conselho Nacional de Educação para a educação profissional técnica de nível médio, para o ensino fundamental, para o ensino médio e para a educação de jovens e adultos.