Questões de Concurso Comentadas sobre redação oficial
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I O assunto deve trazer uma ideia geral e sucinta do que trata o documento e estar centralizado na página.
II É obrigatória a numeração de páginas desde a primeira página do documento.
III Quando não usado para encaminhamento de documentos, o expediente deve conter introdução, desenvolvimento e conclusão.
IV No endereçamento de comunicações dirigidas a autoridades tratadas por Vossa Excelência, o pronome de tratamento será “A Sua Excelência o Senhor” ou “A Sua Excelência a Senhora”.
Estão certos apenas os itens
Texto CG1A1-III

PORTARIA Nº 038/2020
DE 17 DE MAIO DE 2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe, em conjunto com a Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas no Regimento Interno;
CONSIDERANDO a ausência, pelos próximos três meses, da secretária Dr.ª Fulana de Tal, Coren-SE n° 02468-ENF, justificada por motivo de saúde;
RESOLVEM:
Art. 1º – Designar o conselheiro Dr. Beltrano de Tal, Coren-SE n° 13579-ENF, para assumir o cargo de Secretário em exercício do COREN-SE;
Art. 2º – Conceder auxílio-representação, de acordo com a Decisão COREN-SE 004/2017;
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura;
Art. 4º – Dê ciência e cumpra-se.
Aracaju, 17 de maio de 2020
Dr. Sicrano de Tal Dr.ª Fulana de Tal
Coren-SE n° 36912-ENF Coren-SE n° 02468-ENF
Presidente Secretária
Texto CG1A1-III

PORTARIA Nº 038/2020
DE 17 DE MAIO DE 2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe, em conjunto com a Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas no Regimento Interno;
CONSIDERANDO a ausência, pelos próximos três meses, da secretária Dr.ª Fulana de Tal, Coren-SE n° 02468-ENF, justificada por motivo de saúde;
RESOLVEM:
Art. 1º – Designar o conselheiro Dr. Beltrano de Tal, Coren-SE n° 13579-ENF, para assumir o cargo de Secretário em exercício do COREN-SE;
Art. 2º – Conceder auxílio-representação, de acordo com a Decisão COREN-SE 004/2017;
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura;
Art. 4º – Dê ciência e cumpra-se.
Aracaju, 17 de maio de 2020
Dr. Sicrano de Tal Dr.ª Fulana de Tal
Coren-SE n° 36912-ENF Coren-SE n° 02468-ENF
Presidente Secretária
A respeito da correção gramatical dos trechos apresentados e da adequação da linguagem à correspondência oficial, julgue o item.
Nesse contexto, encaminhe-se os autos a Comissão de
Controle e Finanças, para conhecimento e providências
que entender cabível para sanar os problemas que por
ventura sejam identificados no processo e possa vir a
prejudicarem o andamento do mesmo.