Acerca das características e definições dos atos oficiais, ...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - Deve conter a assinatura de todos os participantes da reunião.
Tema central da questão: O tema abordado é a ata, um dos principais atos oficiais de registro em órgãos públicos. O aluno precisa conhecer as características essenciais da ata para identificar afirmações verdadeiras e falsas sobre seu formato, valor jurídico e procedimentos formais.
Resumo teórico: A ata é o documento oficial que registra, de forma fiel e resumida, tudo o que ocorreu em uma reunião, assembleia ou sessão. Tem valor jurídico, serve como prova e deve ser lavrada em livro próprio, com páginas numeradas e rubricadas pela autoridade competente. Após sua leitura, deve ser aprovada e assinada, normalmente, apenas pelo presidente da sessão e pelo secretário, e não por todos os participantes.
Fonte: Manual de Redação da Presidência da República (2018), especialmente nos tópicos sobre atos administrativos e elaboração de atas.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está INCORRETA porque não é necessário que todos os participantes da reunião assinem a ata. O procedimento padrão requer a assinatura do secretário (ou responsável pela redação) e do presidente da reunião, garantindo a autenticidade e validade do documento.
Análise das alternativas incorretas:
A: Correta. A ata possui valor jurídico e registra fielmente o que ocorreu, sendo documento essencial para comprovação de decisões.
B: Correta. Após aprovada, a ata não pode sofrer alterações, apenas eventuais retificações feitas em reuniões posteriores, se necessário.
C: Correta. A ata tem validade permanente e, geralmente, não há obrigatoriedade de publicação ampla, a não ser que o órgão assim determine.
E: Correta. A ata deve ser lavrada em livro próprio, com páginas numeradas e rubricadas, seguindo requisitos de autenticidade.
Estratégia de prova: Ao analisar esse tipo de questão, fique atento a generalizações como “todos” e “sempre”, pois frequentemente são usadas em alternativas erradas. Lembre-se de revisar o Manual de Redação Oficial e focar nos detalhes de cada documento.
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Comentários
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Acredito que o item C está errado:
"Após o término da assembleia ou reunião, a ata redigida deve ser publicada em Diário Oficial para assegurar sua legalidade e ser passível de consulta."
https://e-diariooficial.com/como-fazer-termo-de-abertura-de-livro-de-atas/
E aí, esse gabarito é definitivo? A banca anulou?
a) É o documento de valor jurídico que consiste no resumo fiel dos atos, fatos, ocorrências e decisões de sessões, reuniões ou assembleias, realizadas por comissões, conselhos, congregações ou outras entidades semelhantes, de acordo com uma pauta ou ordem do dia previamente divulgada.
d) A ata vai assinada por todos os presentes, ou somente pelo presidente e pelo secretário, quando houver registro específico de frequência
e) É geralmente lavrada em livro próprio, autenticada, com as páginas rubricadas pela mesma autoridade que redige os termos de abertura e de encerramento. O texto apresenta-se seguidamente, sem parágrafos, ocupando cada linha inteira, sem espaços em branco ou rasuras, para evitar fraudes.
ATA
- é GERALMENTE lançada em livro próprio,
- devidamente autenticado, cujas páginas são numeradas e rubricadas pela mesma pessoa que redigiu os “termos de abertura e encerramento”, o que lhes dá cunho oficial.
Atualmente, os livros são substituídos por folhas soltas e encadernados posteriormente.
gabarito E
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