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Ano: 2025 Banca: Instituto Fênix Órgão: Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC Provas: Instituto Fênix - 2025 - Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC - Professor de Educação Física 40H - Edital nº 1 PSS | Instituto Fênix - 2025 - Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC - Professor de Inglês - Edital nº 1 PSS | Instituto Fênix - 2025 - Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC - Professor I - Contação de História - 40H - Superior Incompleto - Edital nº 1 PSS | Instituto Fênix - 2025 - Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC - Professor I - Educação Infantil - Edital nº 1 PSS | Instituto Fênix - 2025 - Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC - Professor II - Anos Iniciais 40H - Edital nº 1 PSS | Instituto Fênix - 2025 - Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC - Professor III - Arte 40H - Edital nº 1 PSS | Instituto Fênix - 2025 - Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC - Professor III Ciências - Edital nº 1 PSS | Instituto Fênix - 2025 - Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC - Professor III - História - Edital nº 1 PSS | Instituto Fênix - 2025 - Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC - Professor III - Língua Portuguesa - Edital nº 1 PSS | Instituto Fênix - 2025 - Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC - Professor III - Matemática - Edital nº 1 PSS | Instituto Fênix - 2025 - Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC - Professor IV Informática 20H - Superior Incompleto - Edital nº 1 PSS | Instituto Fênix - 2025 - Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC - Professor IV - Música 20H - Superior Incompleto - Edital nº 1 PSS | Instituto Fênix - 2025 - Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC - Professor para Atuar com Alunos PCD - Edital nº 1 PSS | Instituto Fênix - 2025 - Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC - Psicopedagogo - Edital nº 1 PSS | Instituto Fênix - 2025 - Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC - Professor III Geografia - Edital nº 1 PSS |
Q3913992 Português

TEXTO PARA A QUESTÃO.


Happy-condria



    Recentemente, um amigo me apresentou a um “especialista em felicidade”. Jesus, pensei, será uma nova profissão que desconheço? Pois é, dizia-se expert em fazer diagnóstico de pessoas das mais variadas classes sociais, para detectar os empecilhos em encontrar instantes plenos e de realização profissional. Desconfiei das intenções do rapaz, mas o ouvi por uns bons trinta minutos. Conclui que a teoria se mostra eficaz, porém dificilmente terá respaldo na prática. E digo isso ancorado em inúmeras leituras e observações que tenho feito ao longo dos anos sobre o tema.

    Não dá para usar meras estatísticas para identificar a motivação ou o desânimo frente a uma realidade tão subjetiva como a da mente humana. Tudo bem, podemos estabelecer parâmetros, comparar, concluir. Contudo, é o olhar sobre cada indivíduo que irá determinar as suas prioridades e carências em um mundo em constante mutação.

    Devemos ter um cuidado especial: esse desejo de viver sempre imersos na plenitude pode nos conduzir a um projeto irrealizável, querendo editar a existência, salvando só os melhores momentos. Resultado: muitos estão sofrendo da chamada “happy-condria”, uma espécie de obsessão (ou dependência) por estados de euforia, de gozo e prazer. Seria maravilhoso, mas, convenhamos, impossível de acontecer.

    Analisei à certa distância o expert que tinha acabado de conhecer. Estava isolado do grupo festivo, bastante silencioso, com uma expressão de tédio. Bem, talvez com ele não esteja funcionando tão bem a sua pregação. Na verdade, nada mais natural: essas oscilações emocionais fazem parte do pacote em que está embrulhada a nossa subjetividade. Ao expor minhas ideias em palestras, enfatizo a importância de cada um desenvolver um roteiro particular e só depois ir agregando proposições alheias. Fórmulas? Jamais! No máximo um convite para refletir sobre os conceitos legados ao longo dos séculos pelos grandes mestres. Evitemos escrever meia dúzia de mandamentos definitivos. Esqueça todo processo mágico que porventura te apresentarem. Será necessário um duro e longo trabalho até aprender a separar o essencial do supérfluo. Aqui começa a descoberta dos reais propósitos a nos servir de guia para a busca desse sentimento que perpassa a história da nossa espécie.

    Aprecio o fato de alguém destinar preciosas horas para entender o que nos leva a desejar tão intensamente o bem-estar interior. Somos fruto do tempo que habitamos. Reféns do valor da individualidade, mal conseguimos aprender essa máxima do filósofo Marco Aurélio: “O que não é bom para a colmeia, tampouco o será para a abelha.” Seguimos, no entanto, tentando nos aparelhar mesmo frente à volatilidade do mundo. As coisas importantes são miúdas, estão ausentes das estatísticas. Passam discretamente diante de nós, desejando ser capturadas quando estamos vigilantes.

    Na regra de ouro da vida, a atenção é o ingrediente principal.



Autor: Gilmar Marcílio - GZH (adaptado). 

No texto do autor Gilmar Marcílio, a argumentação avança da crítica a fórmulas prontas de felicidade para uma valorização da atenção e da vigilância subjetiva. Considerando essa progressão temática, assinale a alternativa INCORRETA.  
Alternativas
Ano: 2025 Banca: Instituto Fênix Órgão: Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC Provas: Instituto Fênix - 2025 - Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC - Professor de Educação Física 40H - Edital nº 1 PSS | Instituto Fênix - 2025 - Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC - Professor de Inglês - Edital nº 1 PSS | Instituto Fênix - 2025 - Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC - Professor I - Contação de História - 40H - Superior Incompleto - Edital nº 1 PSS | Instituto Fênix - 2025 - Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC - Professor I - Educação Infantil - Edital nº 1 PSS | Instituto Fênix - 2025 - Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC - Professor II - Anos Iniciais 40H - Edital nº 1 PSS | Instituto Fênix - 2025 - Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC - Professor III - Arte 40H - Edital nº 1 PSS | Instituto Fênix - 2025 - Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC - Professor III Ciências - Edital nº 1 PSS | Instituto Fênix - 2025 - Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC - Professor III - História - Edital nº 1 PSS | Instituto Fênix - 2025 - Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC - Professor III - Língua Portuguesa - Edital nº 1 PSS | Instituto Fênix - 2025 - Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC - Professor III - Matemática - Edital nº 1 PSS | Instituto Fênix - 2025 - Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC - Professor IV Informática 20H - Superior Incompleto - Edital nº 1 PSS | Instituto Fênix - 2025 - Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC - Professor IV - Música 20H - Superior Incompleto - Edital nº 1 PSS | Instituto Fênix - 2025 - Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC - Professor para Atuar com Alunos PCD - Edital nº 1 PSS | Instituto Fênix - 2025 - Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC - Psicopedagogo - Edital nº 1 PSS | Instituto Fênix - 2025 - Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC - Professor III Geografia - Edital nº 1 PSS |
Q3913991 Português

TEXTO PARA A QUESTÃO.


Happy-condria



    Recentemente, um amigo me apresentou a um “especialista em felicidade”. Jesus, pensei, será uma nova profissão que desconheço? Pois é, dizia-se expert em fazer diagnóstico de pessoas das mais variadas classes sociais, para detectar os empecilhos em encontrar instantes plenos e de realização profissional. Desconfiei das intenções do rapaz, mas o ouvi por uns bons trinta minutos. Conclui que a teoria se mostra eficaz, porém dificilmente terá respaldo na prática. E digo isso ancorado em inúmeras leituras e observações que tenho feito ao longo dos anos sobre o tema.

    Não dá para usar meras estatísticas para identificar a motivação ou o desânimo frente a uma realidade tão subjetiva como a da mente humana. Tudo bem, podemos estabelecer parâmetros, comparar, concluir. Contudo, é o olhar sobre cada indivíduo que irá determinar as suas prioridades e carências em um mundo em constante mutação.

    Devemos ter um cuidado especial: esse desejo de viver sempre imersos na plenitude pode nos conduzir a um projeto irrealizável, querendo editar a existência, salvando só os melhores momentos. Resultado: muitos estão sofrendo da chamada “happy-condria”, uma espécie de obsessão (ou dependência) por estados de euforia, de gozo e prazer. Seria maravilhoso, mas, convenhamos, impossível de acontecer.

    Analisei à certa distância o expert que tinha acabado de conhecer. Estava isolado do grupo festivo, bastante silencioso, com uma expressão de tédio. Bem, talvez com ele não esteja funcionando tão bem a sua pregação. Na verdade, nada mais natural: essas oscilações emocionais fazem parte do pacote em que está embrulhada a nossa subjetividade. Ao expor minhas ideias em palestras, enfatizo a importância de cada um desenvolver um roteiro particular e só depois ir agregando proposições alheias. Fórmulas? Jamais! No máximo um convite para refletir sobre os conceitos legados ao longo dos séculos pelos grandes mestres. Evitemos escrever meia dúzia de mandamentos definitivos. Esqueça todo processo mágico que porventura te apresentarem. Será necessário um duro e longo trabalho até aprender a separar o essencial do supérfluo. Aqui começa a descoberta dos reais propósitos a nos servir de guia para a busca desse sentimento que perpassa a história da nossa espécie.

    Aprecio o fato de alguém destinar preciosas horas para entender o que nos leva a desejar tão intensamente o bem-estar interior. Somos fruto do tempo que habitamos. Reféns do valor da individualidade, mal conseguimos aprender essa máxima do filósofo Marco Aurélio: “O que não é bom para a colmeia, tampouco o será para a abelha.” Seguimos, no entanto, tentando nos aparelhar mesmo frente à volatilidade do mundo. As coisas importantes são miúdas, estão ausentes das estatísticas. Passam discretamente diante de nós, desejando ser capturadas quando estamos vigilantes.

    Na regra de ouro da vida, a atenção é o ingrediente principal.



Autor: Gilmar Marcílio - GZH (adaptado). 

No texto Happy-condria, o autor desenvolve uma reflexão crítica sobre discursos contemporâneos ligados à felicidade, articulando observação empírica, ironia e referências filosóficas. A partir da leitura global do texto, analise as assertivas a seguir.



I. A noção de “happy-condria” é construída como uma crítica à tentativa de medicalizar ou padronizar estados emocionais que, por natureza, são instáveis e subjetivos.


II. A figura do “especialista em felicidade” funciona como contraponto irônico ao argumento central do texto, revelando a distância entre discurso prescritivo e experiência humana concreta.


III. A citação de Marco Aurélio reforça a defesa de uma felicidade centrada exclusivamente na individualidade, desvinculada de qualquer dimensão coletiva.



Das assertivas, pode-se afirmar que: 

Alternativas
Ano: 2025 Banca: Instituto Fênix Órgão: Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC Provas: Instituto Fênix - 2025 - Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC - Professor de Educação Física 40H - Edital nº 1 PSS | Instituto Fênix - 2025 - Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC - Professor de Inglês - Edital nº 1 PSS | Instituto Fênix - 2025 - Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC - Professor I - Contação de História - 40H - Superior Incompleto - Edital nº 1 PSS | Instituto Fênix - 2025 - Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC - Professor I - Educação Infantil - Edital nº 1 PSS | Instituto Fênix - 2025 - Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC - Professor II - Anos Iniciais 40H - Edital nº 1 PSS | Instituto Fênix - 2025 - Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC - Professor III - Arte 40H - Edital nº 1 PSS | Instituto Fênix - 2025 - Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC - Professor III Ciências - Edital nº 1 PSS | Instituto Fênix - 2025 - Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC - Professor III - História - Edital nº 1 PSS | Instituto Fênix - 2025 - Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC - Professor III - Língua Portuguesa - Edital nº 1 PSS | Instituto Fênix - 2025 - Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC - Professor III - Matemática - Edital nº 1 PSS | Instituto Fênix - 2025 - Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC - Professor IV Informática 20H - Superior Incompleto - Edital nº 1 PSS | Instituto Fênix - 2025 - Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC - Professor IV - Música 20H - Superior Incompleto - Edital nº 1 PSS | Instituto Fênix - 2025 - Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC - Professor para Atuar com Alunos PCD - Edital nº 1 PSS | Instituto Fênix - 2025 - Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC - Psicopedagogo - Edital nº 1 PSS | Instituto Fênix - 2025 - Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC - Professor III Geografia - Edital nº 1 PSS |
Q3913990 Português

TEXTO PARA A QUESTÃO.


Happy-condria



    Recentemente, um amigo me apresentou a um “especialista em felicidade”. Jesus, pensei, será uma nova profissão que desconheço? Pois é, dizia-se expert em fazer diagnóstico de pessoas das mais variadas classes sociais, para detectar os empecilhos em encontrar instantes plenos e de realização profissional. Desconfiei das intenções do rapaz, mas o ouvi por uns bons trinta minutos. Conclui que a teoria se mostra eficaz, porém dificilmente terá respaldo na prática. E digo isso ancorado em inúmeras leituras e observações que tenho feito ao longo dos anos sobre o tema.

    Não dá para usar meras estatísticas para identificar a motivação ou o desânimo frente a uma realidade tão subjetiva como a da mente humana. Tudo bem, podemos estabelecer parâmetros, comparar, concluir. Contudo, é o olhar sobre cada indivíduo que irá determinar as suas prioridades e carências em um mundo em constante mutação.

    Devemos ter um cuidado especial: esse desejo de viver sempre imersos na plenitude pode nos conduzir a um projeto irrealizável, querendo editar a existência, salvando só os melhores momentos. Resultado: muitos estão sofrendo da chamada “happy-condria”, uma espécie de obsessão (ou dependência) por estados de euforia, de gozo e prazer. Seria maravilhoso, mas, convenhamos, impossível de acontecer.

    Analisei à certa distância o expert que tinha acabado de conhecer. Estava isolado do grupo festivo, bastante silencioso, com uma expressão de tédio. Bem, talvez com ele não esteja funcionando tão bem a sua pregação. Na verdade, nada mais natural: essas oscilações emocionais fazem parte do pacote em que está embrulhada a nossa subjetividade. Ao expor minhas ideias em palestras, enfatizo a importância de cada um desenvolver um roteiro particular e só depois ir agregando proposições alheias. Fórmulas? Jamais! No máximo um convite para refletir sobre os conceitos legados ao longo dos séculos pelos grandes mestres. Evitemos escrever meia dúzia de mandamentos definitivos. Esqueça todo processo mágico que porventura te apresentarem. Será necessário um duro e longo trabalho até aprender a separar o essencial do supérfluo. Aqui começa a descoberta dos reais propósitos a nos servir de guia para a busca desse sentimento que perpassa a história da nossa espécie.

    Aprecio o fato de alguém destinar preciosas horas para entender o que nos leva a desejar tão intensamente o bem-estar interior. Somos fruto do tempo que habitamos. Reféns do valor da individualidade, mal conseguimos aprender essa máxima do filósofo Marco Aurélio: “O que não é bom para a colmeia, tampouco o será para a abelha.” Seguimos, no entanto, tentando nos aparelhar mesmo frente à volatilidade do mundo. As coisas importantes são miúdas, estão ausentes das estatísticas. Passam discretamente diante de nós, desejando ser capturadas quando estamos vigilantes.

    Na regra de ouro da vida, a atenção é o ingrediente principal.



Autor: Gilmar Marcílio - GZH (adaptado). 

Das palavras do texto reproduzidas a seguir, qual é acentuada por ser proparoxítona? 
Alternativas
Q3913499 Português
Nas alternativas que seguem, as ocorrências de “A” e “AS” tiveram propositalmente o sinal de crase suprimido. Assinale a alternativa em que essas ocorrências deveriam ser obrigatoriamente craseadas:
Alternativas
Q3913496 Português
Assinale a alternativa que apresenta correta concordância, tanto verbal quanto nominal:
Alternativas
Q3913494 Português

Texto para a questão:



Saber o destino

(Ramires Linhares)



    Um dia, Albert Einstein estava viajando de trem após sair da Universidade de Princeton, e o cobrador entrou no vagão para conferir as passagens. O jovem reconheceu imediatamente o famoso cientista, que começou a procurar o bilhete nos bolsos do paletó, da calça, na pequena mala, mas não encontrava.

    Percebendo a situação, o cobrador disse com tranquilidade:

    - Dr. Einstein, sei quem o senhor é. Todos aqui sabem. Tenho certeza de que o senhor comprou a passagem. Não se preocupe.

    Einstein agradeceu com um sorriso. O cobrador seguiu adiante, mas antes de sair do vagão, olhou para trás e viu Einstein ajoelhado, procurando o bilhete debaixo do assento.

Intrigado, voltou e insistiu:

    - Como eu disse, não há problema algum. Sabemos quem o senhor é, fique tranquilo.

    Foi então que Einstein respondeu, com toda a sua genial simplicidade:

    - Meu jovem, eu também sei quem eu sou. O que eu não sei é para onde estou indo. Por isso preciso encontrar o meu bilhete.

    Não há comprovação de que tal história tenha realmente acontecido, no entanto há uma importante mensagem nela contida: identidade não substitui direção.

    Saber quem você é, seu nome, sua história, suas conquistas, nada disso garante que você vá ao lugar certo. Reconhecimento, inteligência, status ou talento não dizem nada sobre o rumo da sua vida se você não tiver clareza de propósito.

    Assim a historinha da viagem de Einstein ensina que não basta ser alguém importante; é preciso saber para onde se vai. Que a confiança dos outros em você não elimina a necessidade de autoconhecimento e escolha consciente. E que até os mais brilhantes precisam parar, se ajoelhar e conferir o próprio “bilhete”, que pode ser entendido como os seus valores, metas e decisões.

    Acho que, neste contexto, o verdadeiro risco não era nem o homem ter perdido o bilhete, era ter seguido uma viagem sem saber o destino.



Disponível em: https://diariodosul.com.br/colunistas/ramires-linhares/saber-o-destino-38537

Leia o fragmento que segue:


“(...) nada disso garante que você vá ao lugar certo.”


A oração subordinada presente no excerto é classificada como: 

Alternativas
Q3913491 Português

Texto para a questão:



Saber o destino

(Ramires Linhares)



    Um dia, Albert Einstein estava viajando de trem após sair da Universidade de Princeton, e o cobrador entrou no vagão para conferir as passagens. O jovem reconheceu imediatamente o famoso cientista, que começou a procurar o bilhete nos bolsos do paletó, da calça, na pequena mala, mas não encontrava.

    Percebendo a situação, o cobrador disse com tranquilidade:

    - Dr. Einstein, sei quem o senhor é. Todos aqui sabem. Tenho certeza de que o senhor comprou a passagem. Não se preocupe.

    Einstein agradeceu com um sorriso. O cobrador seguiu adiante, mas antes de sair do vagão, olhou para trás e viu Einstein ajoelhado, procurando o bilhete debaixo do assento.

Intrigado, voltou e insistiu:

    - Como eu disse, não há problema algum. Sabemos quem o senhor é, fique tranquilo.

    Foi então que Einstein respondeu, com toda a sua genial simplicidade:

    - Meu jovem, eu também sei quem eu sou. O que eu não sei é para onde estou indo. Por isso preciso encontrar o meu bilhete.

    Não há comprovação de que tal história tenha realmente acontecido, no entanto há uma importante mensagem nela contida: identidade não substitui direção.

    Saber quem você é, seu nome, sua história, suas conquistas, nada disso garante que você vá ao lugar certo. Reconhecimento, inteligência, status ou talento não dizem nada sobre o rumo da sua vida se você não tiver clareza de propósito.

    Assim a historinha da viagem de Einstein ensina que não basta ser alguém importante; é preciso saber para onde se vai. Que a confiança dos outros em você não elimina a necessidade de autoconhecimento e escolha consciente. E que até os mais brilhantes precisam parar, se ajoelhar e conferir o próprio “bilhete”, que pode ser entendido como os seus valores, metas e decisões.

    Acho que, neste contexto, o verdadeiro risco não era nem o homem ter perdido o bilhete, era ter seguido uma viagem sem saber o destino.



Disponível em: https://diariodosul.com.br/colunistas/ramires-linhares/saber-o-destino-38537

Conforme o texto, é possível inferir que:
Alternativas
Q3913490 Português

Texto para a questão:



Saber o destino

(Ramires Linhares)



    Um dia, Albert Einstein estava viajando de trem após sair da Universidade de Princeton, e o cobrador entrou no vagão para conferir as passagens. O jovem reconheceu imediatamente o famoso cientista, que começou a procurar o bilhete nos bolsos do paletó, da calça, na pequena mala, mas não encontrava.

    Percebendo a situação, o cobrador disse com tranquilidade:

    - Dr. Einstein, sei quem o senhor é. Todos aqui sabem. Tenho certeza de que o senhor comprou a passagem. Não se preocupe.

    Einstein agradeceu com um sorriso. O cobrador seguiu adiante, mas antes de sair do vagão, olhou para trás e viu Einstein ajoelhado, procurando o bilhete debaixo do assento.

Intrigado, voltou e insistiu:

    - Como eu disse, não há problema algum. Sabemos quem o senhor é, fique tranquilo.

    Foi então que Einstein respondeu, com toda a sua genial simplicidade:

    - Meu jovem, eu também sei quem eu sou. O que eu não sei é para onde estou indo. Por isso preciso encontrar o meu bilhete.

    Não há comprovação de que tal história tenha realmente acontecido, no entanto há uma importante mensagem nela contida: identidade não substitui direção.

    Saber quem você é, seu nome, sua história, suas conquistas, nada disso garante que você vá ao lugar certo. Reconhecimento, inteligência, status ou talento não dizem nada sobre o rumo da sua vida se você não tiver clareza de propósito.

    Assim a historinha da viagem de Einstein ensina que não basta ser alguém importante; é preciso saber para onde se vai. Que a confiança dos outros em você não elimina a necessidade de autoconhecimento e escolha consciente. E que até os mais brilhantes precisam parar, se ajoelhar e conferir o próprio “bilhete”, que pode ser entendido como os seus valores, metas e decisões.

    Acho que, neste contexto, o verdadeiro risco não era nem o homem ter perdido o bilhete, era ter seguido uma viagem sem saber o destino.



Disponível em: https://diariodosul.com.br/colunistas/ramires-linhares/saber-o-destino-38537

De acordo com o texto:
Alternativas
Q3912521 Português
Educação e Tecnologia: Qual o impacto da tecnologia na educação moderna?


    A relação entre educação e tecnologia tem se tornado cada vez mais intrínseca e transformadora, redefinindo os paradigmas do ensino e aprendizagem no cenário moderno. A integração da tecnologia na educação é um fenômeno que transcende o mero uso de novos dispositivos em sala de aula, influenciando metodologias, acessibilidade e a natureza da interação educacional.

    A inserção de tecnologias digitais no ambiente educacional possibilitou a criação de um espaço de aprendizado mais dinâmico e interativo. Plataformas de aprendizagem online, softwares educacionais, realidade virtual e aumentada e recursos multimídia tornaram-se ferramentas que são fundamentais para o ensino. Essas tecnologias não apenas facilitam a apresentação de conteúdos de maneiras inovadoras, mas também promovem um ambiente de aprendizagem mais engajador e personalizado, atendendo às diversas necessidades e aos estilos de aprendizado dos estudantes.

    O impacto da tecnologia na educação também se reflete na democratização do acesso ao conhecimento. Com a internet, recursos educacionais de qualidade tornaram-se acessíveis a um número maior de pessoas, independentemente de sua localização geográfica ou de seu contexto socioeconômico. Cursos online abertos e massivos (MOOCs), por exemplo, oferecem oportunidades de aprendizagem para uma ampla audiência global, permitindo que indivíduos em diferentes partes do mundo acessem educação de qualidade gratuitamente ou a custo reduzido.

    Além disso, a tecnologia na educação tem um papel crucial no desenvolvimento de habilidades pertinentes ao século XXI. Competências digitais, pensamento crítico, solução de problemas, colaboração e criatividade são habilidades cada vez mais necessárias no mercado de trabalho moderno.

    Contudo, o impacto da tecnologia na educação também apresenta desafios. Questões como a desigualdade no acesso às tecnologias, a necessidade de formação continuada de educadores para lidar com novas ferramentas e preocupações com a segurança e privacidade dos dados são pontos críticos a serem abordados.

    Dessa forma, é essencial que se promova um uso equilibrado e crítico das tecnologias educacionais, garantindo que contribuam de forma efetiva para o desenvolvimento integral dos estudantes e para a equidade educacional. Assim, a integração entre educação e tecnologia continuará a ser um pilar fundamental na formação de indivíduos aptos a navegar e contribuir positivamente para o complexo cenário global.


Adaptado de: https://www.unicep.edu.br/post/educa%C3%A7%C3%A3o-etecnologia-qual-o-impacto-da-tecnologia-naeduca%C3%A7%C3%A3o-moderna. Acesso em: 23 out. 2025
Assinale a alternativa em que a alteração realizada não causa prejuízos sintáticos e/ou semânticos ao seguinte excerto: “Com a internet, recursos educacionais de qualidade tornaram-se acessíveis a um número maior de pessoas, independentemente de sua localização geográfica ou de seu contexto socioeconômico.”. 
Alternativas
Q3912520 Português
Educação e Tecnologia: Qual o impacto da tecnologia na educação moderna?


    A relação entre educação e tecnologia tem se tornado cada vez mais intrínseca e transformadora, redefinindo os paradigmas do ensino e aprendizagem no cenário moderno. A integração da tecnologia na educação é um fenômeno que transcende o mero uso de novos dispositivos em sala de aula, influenciando metodologias, acessibilidade e a natureza da interação educacional.

    A inserção de tecnologias digitais no ambiente educacional possibilitou a criação de um espaço de aprendizado mais dinâmico e interativo. Plataformas de aprendizagem online, softwares educacionais, realidade virtual e aumentada e recursos multimídia tornaram-se ferramentas que são fundamentais para o ensino. Essas tecnologias não apenas facilitam a apresentação de conteúdos de maneiras inovadoras, mas também promovem um ambiente de aprendizagem mais engajador e personalizado, atendendo às diversas necessidades e aos estilos de aprendizado dos estudantes.

    O impacto da tecnologia na educação também se reflete na democratização do acesso ao conhecimento. Com a internet, recursos educacionais de qualidade tornaram-se acessíveis a um número maior de pessoas, independentemente de sua localização geográfica ou de seu contexto socioeconômico. Cursos online abertos e massivos (MOOCs), por exemplo, oferecem oportunidades de aprendizagem para uma ampla audiência global, permitindo que indivíduos em diferentes partes do mundo acessem educação de qualidade gratuitamente ou a custo reduzido.

    Além disso, a tecnologia na educação tem um papel crucial no desenvolvimento de habilidades pertinentes ao século XXI. Competências digitais, pensamento crítico, solução de problemas, colaboração e criatividade são habilidades cada vez mais necessárias no mercado de trabalho moderno.

    Contudo, o impacto da tecnologia na educação também apresenta desafios. Questões como a desigualdade no acesso às tecnologias, a necessidade de formação continuada de educadores para lidar com novas ferramentas e preocupações com a segurança e privacidade dos dados são pontos críticos a serem abordados.

    Dessa forma, é essencial que se promova um uso equilibrado e crítico das tecnologias educacionais, garantindo que contribuam de forma efetiva para o desenvolvimento integral dos estudantes e para a equidade educacional. Assim, a integração entre educação e tecnologia continuará a ser um pilar fundamental na formação de indivíduos aptos a navegar e contribuir positivamente para o complexo cenário global.


Adaptado de: https://www.unicep.edu.br/post/educa%C3%A7%C3%A3o-etecnologia-qual-o-impacto-da-tecnologia-naeduca%C3%A7%C3%A3o-moderna. Acesso em: 23 out. 2025
De acordo com o texto, é correto afirmar que
Alternativas
Q3912519 Português
Educação e Tecnologia: Qual o impacto da tecnologia na educação moderna?


    A relação entre educação e tecnologia tem se tornado cada vez mais intrínseca e transformadora, redefinindo os paradigmas do ensino e aprendizagem no cenário moderno. A integração da tecnologia na educação é um fenômeno que transcende o mero uso de novos dispositivos em sala de aula, influenciando metodologias, acessibilidade e a natureza da interação educacional.

    A inserção de tecnologias digitais no ambiente educacional possibilitou a criação de um espaço de aprendizado mais dinâmico e interativo. Plataformas de aprendizagem online, softwares educacionais, realidade virtual e aumentada e recursos multimídia tornaram-se ferramentas que são fundamentais para o ensino. Essas tecnologias não apenas facilitam a apresentação de conteúdos de maneiras inovadoras, mas também promovem um ambiente de aprendizagem mais engajador e personalizado, atendendo às diversas necessidades e aos estilos de aprendizado dos estudantes.

    O impacto da tecnologia na educação também se reflete na democratização do acesso ao conhecimento. Com a internet, recursos educacionais de qualidade tornaram-se acessíveis a um número maior de pessoas, independentemente de sua localização geográfica ou de seu contexto socioeconômico. Cursos online abertos e massivos (MOOCs), por exemplo, oferecem oportunidades de aprendizagem para uma ampla audiência global, permitindo que indivíduos em diferentes partes do mundo acessem educação de qualidade gratuitamente ou a custo reduzido.

    Além disso, a tecnologia na educação tem um papel crucial no desenvolvimento de habilidades pertinentes ao século XXI. Competências digitais, pensamento crítico, solução de problemas, colaboração e criatividade são habilidades cada vez mais necessárias no mercado de trabalho moderno.

    Contudo, o impacto da tecnologia na educação também apresenta desafios. Questões como a desigualdade no acesso às tecnologias, a necessidade de formação continuada de educadores para lidar com novas ferramentas e preocupações com a segurança e privacidade dos dados são pontos críticos a serem abordados.

    Dessa forma, é essencial que se promova um uso equilibrado e crítico das tecnologias educacionais, garantindo que contribuam de forma efetiva para o desenvolvimento integral dos estudantes e para a equidade educacional. Assim, a integração entre educação e tecnologia continuará a ser um pilar fundamental na formação de indivíduos aptos a navegar e contribuir positivamente para o complexo cenário global.


Adaptado de: https://www.unicep.edu.br/post/educa%C3%A7%C3%A3o-etecnologia-qual-o-impacto-da-tecnologia-naeduca%C3%A7%C3%A3o-moderna. Acesso em: 23 out. 2025
Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.

( ) A partícula “se” exerce função de pronome reflexivo nos dois trechos a seguir: “A relação entre educação e tecnologia tem se tornado cada vez mais intrínseca [...]” e “[...] recursos multimídia tornaram-se ferramentas [...]”.

( ) No trecho “Essas tecnologias não apenas facilitam a apresentação de conteúdos de maneiras inovadoras, mas também promovem um ambiente de aprendizagem mais engajador […]”, o termo em destaque poderia ser posposto ao verbo “facilitam” sem que houvesse prejuízo sintático e semântico ao excerto.

( ) As palavras “educacional” e “acessível”, por serem substantivos, flexionam-se no plural do mesmo modo: pelo acréscimo do afixo -is.
Alternativas
Q3912518 Português
Educação e Tecnologia: Qual o impacto da tecnologia na educação moderna?


    A relação entre educação e tecnologia tem se tornado cada vez mais intrínseca e transformadora, redefinindo os paradigmas do ensino e aprendizagem no cenário moderno. A integração da tecnologia na educação é um fenômeno que transcende o mero uso de novos dispositivos em sala de aula, influenciando metodologias, acessibilidade e a natureza da interação educacional.

    A inserção de tecnologias digitais no ambiente educacional possibilitou a criação de um espaço de aprendizado mais dinâmico e interativo. Plataformas de aprendizagem online, softwares educacionais, realidade virtual e aumentada e recursos multimídia tornaram-se ferramentas que são fundamentais para o ensino. Essas tecnologias não apenas facilitam a apresentação de conteúdos de maneiras inovadoras, mas também promovem um ambiente de aprendizagem mais engajador e personalizado, atendendo às diversas necessidades e aos estilos de aprendizado dos estudantes.

    O impacto da tecnologia na educação também se reflete na democratização do acesso ao conhecimento. Com a internet, recursos educacionais de qualidade tornaram-se acessíveis a um número maior de pessoas, independentemente de sua localização geográfica ou de seu contexto socioeconômico. Cursos online abertos e massivos (MOOCs), por exemplo, oferecem oportunidades de aprendizagem para uma ampla audiência global, permitindo que indivíduos em diferentes partes do mundo acessem educação de qualidade gratuitamente ou a custo reduzido.

    Além disso, a tecnologia na educação tem um papel crucial no desenvolvimento de habilidades pertinentes ao século XXI. Competências digitais, pensamento crítico, solução de problemas, colaboração e criatividade são habilidades cada vez mais necessárias no mercado de trabalho moderno.

    Contudo, o impacto da tecnologia na educação também apresenta desafios. Questões como a desigualdade no acesso às tecnologias, a necessidade de formação continuada de educadores para lidar com novas ferramentas e preocupações com a segurança e privacidade dos dados são pontos críticos a serem abordados.

    Dessa forma, é essencial que se promova um uso equilibrado e crítico das tecnologias educacionais, garantindo que contribuam de forma efetiva para o desenvolvimento integral dos estudantes e para a equidade educacional. Assim, a integração entre educação e tecnologia continuará a ser um pilar fundamental na formação de indivíduos aptos a navegar e contribuir positivamente para o complexo cenário global.


Adaptado de: https://www.unicep.edu.br/post/educa%C3%A7%C3%A3o-etecnologia-qual-o-impacto-da-tecnologia-naeduca%C3%A7%C3%A3o-moderna. Acesso em: 23 out. 2025
Considere o seguinte excerto:

“Dessa forma, é essencial que se promova um uso equilibrado e crítico das tecnologias educacionais, garantindo que contribuam de forma efetiva para o desenvolvimento integral dos estudantes e para a equidade educacional. Assim, a integração entre educação e tecnologia continuará a ser um pilar fundamental na formação de indivíduos aptos a navegar e contribuir positivamente para o complexo cenário global.”.

Em relação à sequência textual predominante nesse excerto, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3912517 Português
Educação e Tecnologia: Qual o impacto da tecnologia na educação moderna?


    A relação entre educação e tecnologia tem se tornado cada vez mais intrínseca e transformadora, redefinindo os paradigmas do ensino e aprendizagem no cenário moderno. A integração da tecnologia na educação é um fenômeno que transcende o mero uso de novos dispositivos em sala de aula, influenciando metodologias, acessibilidade e a natureza da interação educacional.

    A inserção de tecnologias digitais no ambiente educacional possibilitou a criação de um espaço de aprendizado mais dinâmico e interativo. Plataformas de aprendizagem online, softwares educacionais, realidade virtual e aumentada e recursos multimídia tornaram-se ferramentas que são fundamentais para o ensino. Essas tecnologias não apenas facilitam a apresentação de conteúdos de maneiras inovadoras, mas também promovem um ambiente de aprendizagem mais engajador e personalizado, atendendo às diversas necessidades e aos estilos de aprendizado dos estudantes.

    O impacto da tecnologia na educação também se reflete na democratização do acesso ao conhecimento. Com a internet, recursos educacionais de qualidade tornaram-se acessíveis a um número maior de pessoas, independentemente de sua localização geográfica ou de seu contexto socioeconômico. Cursos online abertos e massivos (MOOCs), por exemplo, oferecem oportunidades de aprendizagem para uma ampla audiência global, permitindo que indivíduos em diferentes partes do mundo acessem educação de qualidade gratuitamente ou a custo reduzido.

    Além disso, a tecnologia na educação tem um papel crucial no desenvolvimento de habilidades pertinentes ao século XXI. Competências digitais, pensamento crítico, solução de problemas, colaboração e criatividade são habilidades cada vez mais necessárias no mercado de trabalho moderno.

    Contudo, o impacto da tecnologia na educação também apresenta desafios. Questões como a desigualdade no acesso às tecnologias, a necessidade de formação continuada de educadores para lidar com novas ferramentas e preocupações com a segurança e privacidade dos dados são pontos críticos a serem abordados.

    Dessa forma, é essencial que se promova um uso equilibrado e crítico das tecnologias educacionais, garantindo que contribuam de forma efetiva para o desenvolvimento integral dos estudantes e para a equidade educacional. Assim, a integração entre educação e tecnologia continuará a ser um pilar fundamental na formação de indivíduos aptos a navegar e contribuir positivamente para o complexo cenário global.


Adaptado de: https://www.unicep.edu.br/post/educa%C3%A7%C3%A3o-etecnologia-qual-o-impacto-da-tecnologia-naeduca%C3%A7%C3%A3o-moderna. Acesso em: 23 out. 2025
Considere o seguinte excerto:

Plataformas de aprendizagem online, softwares educacionais, realidade virtual e aumentada e recursos multimídia tornaram-se ferramentas que são fundamentais para o ensino. Essas tecnologias não apenas facilitam a apresentação de conteúdos de maneiras inovadoras […]”.
Assinale a alternativa que analisa corretamente a relação semântica existente entre o termo “tecnologias” e o trecho sublinhado.
Alternativas
Q3912516 Português
Educação e Tecnologia: Qual o impacto da tecnologia na educação moderna?


    A relação entre educação e tecnologia tem se tornado cada vez mais intrínseca e transformadora, redefinindo os paradigmas do ensino e aprendizagem no cenário moderno. A integração da tecnologia na educação é um fenômeno que transcende o mero uso de novos dispositivos em sala de aula, influenciando metodologias, acessibilidade e a natureza da interação educacional.

    A inserção de tecnologias digitais no ambiente educacional possibilitou a criação de um espaço de aprendizado mais dinâmico e interativo. Plataformas de aprendizagem online, softwares educacionais, realidade virtual e aumentada e recursos multimídia tornaram-se ferramentas que são fundamentais para o ensino. Essas tecnologias não apenas facilitam a apresentação de conteúdos de maneiras inovadoras, mas também promovem um ambiente de aprendizagem mais engajador e personalizado, atendendo às diversas necessidades e aos estilos de aprendizado dos estudantes.

    O impacto da tecnologia na educação também se reflete na democratização do acesso ao conhecimento. Com a internet, recursos educacionais de qualidade tornaram-se acessíveis a um número maior de pessoas, independentemente de sua localização geográfica ou de seu contexto socioeconômico. Cursos online abertos e massivos (MOOCs), por exemplo, oferecem oportunidades de aprendizagem para uma ampla audiência global, permitindo que indivíduos em diferentes partes do mundo acessem educação de qualidade gratuitamente ou a custo reduzido.

    Além disso, a tecnologia na educação tem um papel crucial no desenvolvimento de habilidades pertinentes ao século XXI. Competências digitais, pensamento crítico, solução de problemas, colaboração e criatividade são habilidades cada vez mais necessárias no mercado de trabalho moderno.

    Contudo, o impacto da tecnologia na educação também apresenta desafios. Questões como a desigualdade no acesso às tecnologias, a necessidade de formação continuada de educadores para lidar com novas ferramentas e preocupações com a segurança e privacidade dos dados são pontos críticos a serem abordados.

    Dessa forma, é essencial que se promova um uso equilibrado e crítico das tecnologias educacionais, garantindo que contribuam de forma efetiva para o desenvolvimento integral dos estudantes e para a equidade educacional. Assim, a integração entre educação e tecnologia continuará a ser um pilar fundamental na formação de indivíduos aptos a navegar e contribuir positivamente para o complexo cenário global.


Adaptado de: https://www.unicep.edu.br/post/educa%C3%A7%C3%A3o-etecnologia-qual-o-impacto-da-tecnologia-naeduca%C3%A7%C3%A3o-moderna. Acesso em: 23 out. 2025
Em “A integração da tecnologia na educação é um fenômeno que transcende o mero uso de novos dispositivos em sala de aula [...]”, a oração destacada apresenta a mesma função que a oração em destaque em qual das alternativas a seguir?
Alternativas
Q3912515 Português
Educação e Tecnologia: Qual o impacto da tecnologia na educação moderna?


    A relação entre educação e tecnologia tem se tornado cada vez mais intrínseca e transformadora, redefinindo os paradigmas do ensino e aprendizagem no cenário moderno. A integração da tecnologia na educação é um fenômeno que transcende o mero uso de novos dispositivos em sala de aula, influenciando metodologias, acessibilidade e a natureza da interação educacional.

    A inserção de tecnologias digitais no ambiente educacional possibilitou a criação de um espaço de aprendizado mais dinâmico e interativo. Plataformas de aprendizagem online, softwares educacionais, realidade virtual e aumentada e recursos multimídia tornaram-se ferramentas que são fundamentais para o ensino. Essas tecnologias não apenas facilitam a apresentação de conteúdos de maneiras inovadoras, mas também promovem um ambiente de aprendizagem mais engajador e personalizado, atendendo às diversas necessidades e aos estilos de aprendizado dos estudantes.

    O impacto da tecnologia na educação também se reflete na democratização do acesso ao conhecimento. Com a internet, recursos educacionais de qualidade tornaram-se acessíveis a um número maior de pessoas, independentemente de sua localização geográfica ou de seu contexto socioeconômico. Cursos online abertos e massivos (MOOCs), por exemplo, oferecem oportunidades de aprendizagem para uma ampla audiência global, permitindo que indivíduos em diferentes partes do mundo acessem educação de qualidade gratuitamente ou a custo reduzido.

    Além disso, a tecnologia na educação tem um papel crucial no desenvolvimento de habilidades pertinentes ao século XXI. Competências digitais, pensamento crítico, solução de problemas, colaboração e criatividade são habilidades cada vez mais necessárias no mercado de trabalho moderno.

    Contudo, o impacto da tecnologia na educação também apresenta desafios. Questões como a desigualdade no acesso às tecnologias, a necessidade de formação continuada de educadores para lidar com novas ferramentas e preocupações com a segurança e privacidade dos dados são pontos críticos a serem abordados.

    Dessa forma, é essencial que se promova um uso equilibrado e crítico das tecnologias educacionais, garantindo que contribuam de forma efetiva para o desenvolvimento integral dos estudantes e para a equidade educacional. Assim, a integração entre educação e tecnologia continuará a ser um pilar fundamental na formação de indivíduos aptos a navegar e contribuir positivamente para o complexo cenário global.


Adaptado de: https://www.unicep.edu.br/post/educa%C3%A7%C3%A3o-etecnologia-qual-o-impacto-da-tecnologia-naeduca%C3%A7%C3%A3o-moderna. Acesso em: 23 out. 2025
Nos excertos “[...] atendendo às diversas necessidades [...]” e “Questões como a desigualdade no acesso às tecnologias [...]”, é correto afirmar que o acento grave, indicativo de crase, foi usado porque
Alternativas
Q3912513 Português
Educação e Tecnologia: Qual o impacto da tecnologia na educação moderna?


    A relação entre educação e tecnologia tem se tornado cada vez mais intrínseca e transformadora, redefinindo os paradigmas do ensino e aprendizagem no cenário moderno. A integração da tecnologia na educação é um fenômeno que transcende o mero uso de novos dispositivos em sala de aula, influenciando metodologias, acessibilidade e a natureza da interação educacional.

    A inserção de tecnologias digitais no ambiente educacional possibilitou a criação de um espaço de aprendizado mais dinâmico e interativo. Plataformas de aprendizagem online, softwares educacionais, realidade virtual e aumentada e recursos multimídia tornaram-se ferramentas que são fundamentais para o ensino. Essas tecnologias não apenas facilitam a apresentação de conteúdos de maneiras inovadoras, mas também promovem um ambiente de aprendizagem mais engajador e personalizado, atendendo às diversas necessidades e aos estilos de aprendizado dos estudantes.

    O impacto da tecnologia na educação também se reflete na democratização do acesso ao conhecimento. Com a internet, recursos educacionais de qualidade tornaram-se acessíveis a um número maior de pessoas, independentemente de sua localização geográfica ou de seu contexto socioeconômico. Cursos online abertos e massivos (MOOCs), por exemplo, oferecem oportunidades de aprendizagem para uma ampla audiência global, permitindo que indivíduos em diferentes partes do mundo acessem educação de qualidade gratuitamente ou a custo reduzido.

    Além disso, a tecnologia na educação tem um papel crucial no desenvolvimento de habilidades pertinentes ao século XXI. Competências digitais, pensamento crítico, solução de problemas, colaboração e criatividade são habilidades cada vez mais necessárias no mercado de trabalho moderno.

    Contudo, o impacto da tecnologia na educação também apresenta desafios. Questões como a desigualdade no acesso às tecnologias, a necessidade de formação continuada de educadores para lidar com novas ferramentas e preocupações com a segurança e privacidade dos dados são pontos críticos a serem abordados.

    Dessa forma, é essencial que se promova um uso equilibrado e crítico das tecnologias educacionais, garantindo que contribuam de forma efetiva para o desenvolvimento integral dos estudantes e para a equidade educacional. Assim, a integração entre educação e tecnologia continuará a ser um pilar fundamental na formação de indivíduos aptos a navegar e contribuir positivamente para o complexo cenário global.


Adaptado de: https://www.unicep.edu.br/post/educa%C3%A7%C3%A3o-etecnologia-qual-o-impacto-da-tecnologia-naeduca%C3%A7%C3%A3o-moderna. Acesso em: 23 out. 2025
Assinale a alternativa que apresenta o emprego adequado da concordância nominal e/ou verbal.
Alternativas
Q3912512 Português
Educação e Tecnologia: Qual o impacto da tecnologia na educação moderna?


    A relação entre educação e tecnologia tem se tornado cada vez mais intrínseca e transformadora, redefinindo os paradigmas do ensino e aprendizagem no cenário moderno. A integração da tecnologia na educação é um fenômeno que transcende o mero uso de novos dispositivos em sala de aula, influenciando metodologias, acessibilidade e a natureza da interação educacional.

    A inserção de tecnologias digitais no ambiente educacional possibilitou a criação de um espaço de aprendizado mais dinâmico e interativo. Plataformas de aprendizagem online, softwares educacionais, realidade virtual e aumentada e recursos multimídia tornaram-se ferramentas que são fundamentais para o ensino. Essas tecnologias não apenas facilitam a apresentação de conteúdos de maneiras inovadoras, mas também promovem um ambiente de aprendizagem mais engajador e personalizado, atendendo às diversas necessidades e aos estilos de aprendizado dos estudantes.

    O impacto da tecnologia na educação também se reflete na democratização do acesso ao conhecimento. Com a internet, recursos educacionais de qualidade tornaram-se acessíveis a um número maior de pessoas, independentemente de sua localização geográfica ou de seu contexto socioeconômico. Cursos online abertos e massivos (MOOCs), por exemplo, oferecem oportunidades de aprendizagem para uma ampla audiência global, permitindo que indivíduos em diferentes partes do mundo acessem educação de qualidade gratuitamente ou a custo reduzido.

    Além disso, a tecnologia na educação tem um papel crucial no desenvolvimento de habilidades pertinentes ao século XXI. Competências digitais, pensamento crítico, solução de problemas, colaboração e criatividade são habilidades cada vez mais necessárias no mercado de trabalho moderno.

    Contudo, o impacto da tecnologia na educação também apresenta desafios. Questões como a desigualdade no acesso às tecnologias, a necessidade de formação continuada de educadores para lidar com novas ferramentas e preocupações com a segurança e privacidade dos dados são pontos críticos a serem abordados.

    Dessa forma, é essencial que se promova um uso equilibrado e crítico das tecnologias educacionais, garantindo que contribuam de forma efetiva para o desenvolvimento integral dos estudantes e para a equidade educacional. Assim, a integração entre educação e tecnologia continuará a ser um pilar fundamental na formação de indivíduos aptos a navegar e contribuir positivamente para o complexo cenário global.


Adaptado de: https://www.unicep.edu.br/post/educa%C3%A7%C3%A3o-etecnologia-qual-o-impacto-da-tecnologia-naeduca%C3%A7%C3%A3o-moderna. Acesso em: 23 out. 2025
Assinale a alternativa em que o emprego da pontuação está INCORRETO quanto às normas gramaticais da língua portuguesa.
Alternativas
Q3911076 Português

Direito ao próprio corpo, capacidade para consentir e a responsabilidade civil pela violação da autonomia de pessoas civilmente incapazes

 

Autonomia significa o direito que se atribui a qualquer pessoa de se ditar regras. Esta autonomia, contudo, consiste em figura tradicionalmente pensada e aplicada aos negócios jurídicos de cunho eminentemente patrimonial.

A autonomia privada há também de encontrar especial relevância no âmbito dos direitos da personalidade. Em sede da personalidade humana, do seu desenvolvimento e dos direitos que a compõem, portanto, avulta a importância da autodeterminação individual: é por meio dela que, em larga escala, se pode concretizar a realização da personalidade dos seres humanos.

O ponto de partida para a legitimidade das intervenções de terceiros sobre o corpo humano é o consentimento. Afinal, o melhor juiz sobre as decisões a tomar sobre a integridade física é o seu próprio titular, a quem compete manifestar seu querer de maneira livre, ao aceitar ou rejeitar determinadas intervenções conforme lhe pareçam ou não satisfatórias e adequadas.

Outra lógica se revela, contudo, quando a pessoa em questão for incapaz. Quanto às intervenções sobre o seu próprio corpo, cumpre definir, essencialmente, quem tem legitimidade para manifestar o respectivo consentimento.

Quando se fala na capacidade para manifestar o consentimento, cuida-se, por óbvio, da capacidade de fato ou de exercício, posto não se colocar em xeque a capacidade de gozo dos incapazes quanto aos seus direitos da personalidade. As regras do CC brasileiro quanto ao tema são claras. Absolutamente incapazes são as pessoas descritas no art. 3º e qualquer ato por elas praticado pessoalmente, em regra, será nulo, por força do art. 166, inciso I. Os relativamente incapazes, por sua vez, estão enumerados no art. 4º e os atos pessoalmente celebrados por eles, isto é, sem a presença de um assistente, serão anuláveis, segundo dispõe o art. 171, inciso II.

O problema que essencialmente se coloca é o estabelecimento de balizas à fixação das hipóteses em que cabe afirmar que uma pessoa, embora incapaz segundo as regras gerais do Direito Civil, possa pessoal e validamente manifestar o seu consentimento. Neste âmbito, o ponto de partida deve ser a proposta de se considerar a opinião do próprio incapaz, desde que este tenha discernimento suficiente para manifestá-la, por estar intelectualmente hábil a compreender as circunstâncias em que se encontra e decidir consoante os meios que lhe pareçam mais adequados para a salvaguarda dos seus interesses.

Para justificar esta ruptura com a normatização geral que disciplina a matéria, caberá partir não das regras ordinárias que regem a capacidade, mas dar abertura a uma especial capacidade para consentir, (também conhecida por capacidade natural): em se tratando de direitos da personalidade inerentes aos incapazes, pode-se afirmar, à partida, que caberá a eles a manifestação do consentimento, caso tenham discernimento suficiente para tanto.

Em sede doutrinária, prevalece cada vez mais a tese de que somente cabe colher de um representante legal a autorização para a prática de determinado ato, ignorando-se a vontade do próprio incapaz, quando este não é intelectual ou psicologicamente capaz de compreender a extensão e a gravidade do comportamento que adota.

Esta concepção especial é seguramente mais propícia à resolução da questão que a fria aplicação das regras gerais sobre a capacidade de fato ou de exercício, projetadas ao consentimento para a prática de atos e contratos de cunho patrimonial e, destarte, insuficientes no tocante aos atos que envolvam, particularmente, os direitos de personalidade. Com efeito, a análise fria das regras sobre a capacidade e incapacidade previstas pelo CC, se pode bastar para a validação de atos jurídicos de conteúdo patrimonial, não dá resposta cabal à possibilidade de tomar decisões médicas, por não atender à “variação das capacidades intelectuais, emotivas e volitivas dos menores e dos doentes psiquiátricos dos nossos dias”.

O recurso a este critério tem, em seu fundo, um viés teleológico: há que raciocinar sobre o sentido da representação legal dos incapazes, especialmente os menores. O que justifica o poder familiar que os pais exercem sobre seus filhos menores é o fato de se pressupor que tal poder consiste na melhor maneira de proteger os interesses dos incapazes; o poder familiar é, assim, conferido na medida do necessário para a proteção dos menores. É de se esperar, pois, que os pais, no exercício do poder familiar, procedam de maneira a fazer todo o necessário para salvaguardar a vida e a saúde dos incapazes submetidos a tal tutela.

Assim, em determinadas circunstâncias, mormente quando a atuação dos pais quanto à autorização a ser prestada em nome dos filhos menores puder causar-lhes prejuízo irreversível, é admissível a supressão da declaração não prestada pelos representantes legais, o que é particularmente válido para os casos em que a denegação da permissão objetiva obstaculizar a realização de atos médicos, cuja não realização possa colocar os incapazes em situação de grave risco de morte.

O ordenamento jurídico brasileiro confere aos pais, por meio do poder familiar (arts. 1.630 a 1.638 do CC), o dever de zelar pela vida, saúde e integridade física dos filhos menores. Essa prerrogativa, entretanto, não lhes concede um direito absoluto de dispor sobre tais bens jurídicos, pois o poder familiar tem natureza funcional e finalística, devendo ser exercido sempre no melhor interesse do incapaz.

Nesse contexto, o impedimento injustificado, pelos pais, da realização de tratamentos ou intervenções médicas necessárias à preservação da vida dos filhos, configura grave violação a deveres jurídicos e pode ensejar responsabilidade civil. O direito à vida e à saúde, previstos nos arts. 5º e 196 da Constituição Federal, são direitos fundamentais de proteção prioritária e impõem, tanto ao Estado quanto à família, a obrigação de promovê-los e defendê-los. Assim, a recusa de autorização para tratamentos essenciais, fundada em convicções pessoais, religiosas ou ideológicas, não pode prevalecer sobre a necessidade de salvar a vida dos menores.

Em tais hipóteses, pode-se caracterizar abuso do poder familiar, pois tal poder não pode ser utilizado como instrumento para suprimir direitos indisponíveis do filho. O abuso do poder familiar pode gerar não apenas a intervenção estatal imediata – por meio do Ministério Público e do Poder Judiciário, conforme prevê o art. 98, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente –, mas também responsabilidade civil pelos danos decorrentes da omissão.

A responsabilidade civil, nesses casos, decorre da violação de um dever jurídico específico: o dever de proteção integral dos filhos menores. Configura-se pela conduta omissiva culposa ou dolosa dos pais, pelo dano à integridade física ou pela morte do menor, e pelo nexo causal entre a recusa injustificada e o resultado danoso.

Nos casos específicos de menores que detenham capacidade para consentir, a atuação de seus genitores no sentido de impedir que aqueles exerçam sua autonomia é igualmente capaz de ocasionar-lhes danos e ensejar a necessária obrigação de repará-los.

Dessa forma, a responsabilidade civil dos pais nesses casos possui caráter preventivo e reparatório: preventivo, ao inibir condutas que possam colocar em risco a vida de menores sob sua guarda; reparatório, ao compensar os danos causados pela violação de um dever de cuidado essencial. Trata-se de mecanismo essencial à efetividade dos direitos fundamentais e à consolidação de um modelo jurídico que compreenda a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, e não como objetos da vontade parental.

É certo que a concretização destas ideias é problemática e gera alguma insegurança, pois remete à capacidade natural do incapaz, que consiste em circunstância ampla e flexível, a ser apurada em cada caso concreto. A saída mais simples seria determinar que o representante legal devesse sempre se manifestar com exclusividade pelo incapaz, desconsiderando-se as volições deste. Entretanto, o que se deve buscar, muito além do que parece ser meramente cômodo, é o ético e o justo. Assim, quando se cogita da proteção a bens jurídicos como a vida, a saúde e a integridade física, competirá ao próprio titular destes direitos a primazia da escolha, e caso haja discrepância entre a vontade do incapaz e a opção de seus representantes, caberá ao Poder Judiciário, em última análise, dirimir a controvérsia.

 

(GODINHO, Adriano Marteleto. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna. Acesso em: setembro de 2025.)

A análise da formação das palavras permite compreender como os elementos constitutivos – prefixos, radicais e sufixos – contribuem para o significado e a função gramatical de um termo. Observe o trecho “[...] a denegação da permissão objetiva obstaculizar a realização de atos médicos, [...]” (11º§) e assinale a alternativa que descreve corretamente a formação do substantivo “denegação”. 
Alternativas
Q3911074 Português

Direito ao próprio corpo, capacidade para consentir e a responsabilidade civil pela violação da autonomia de pessoas civilmente incapazes

 

Autonomia significa o direito que se atribui a qualquer pessoa de se ditar regras. Esta autonomia, contudo, consiste em figura tradicionalmente pensada e aplicada aos negócios jurídicos de cunho eminentemente patrimonial.

A autonomia privada há também de encontrar especial relevância no âmbito dos direitos da personalidade. Em sede da personalidade humana, do seu desenvolvimento e dos direitos que a compõem, portanto, avulta a importância da autodeterminação individual: é por meio dela que, em larga escala, se pode concretizar a realização da personalidade dos seres humanos.

O ponto de partida para a legitimidade das intervenções de terceiros sobre o corpo humano é o consentimento. Afinal, o melhor juiz sobre as decisões a tomar sobre a integridade física é o seu próprio titular, a quem compete manifestar seu querer de maneira livre, ao aceitar ou rejeitar determinadas intervenções conforme lhe pareçam ou não satisfatórias e adequadas.

Outra lógica se revela, contudo, quando a pessoa em questão for incapaz. Quanto às intervenções sobre o seu próprio corpo, cumpre definir, essencialmente, quem tem legitimidade para manifestar o respectivo consentimento.

Quando se fala na capacidade para manifestar o consentimento, cuida-se, por óbvio, da capacidade de fato ou de exercício, posto não se colocar em xeque a capacidade de gozo dos incapazes quanto aos seus direitos da personalidade. As regras do CC brasileiro quanto ao tema são claras. Absolutamente incapazes são as pessoas descritas no art. 3º e qualquer ato por elas praticado pessoalmente, em regra, será nulo, por força do art. 166, inciso I. Os relativamente incapazes, por sua vez, estão enumerados no art. 4º e os atos pessoalmente celebrados por eles, isto é, sem a presença de um assistente, serão anuláveis, segundo dispõe o art. 171, inciso II.

O problema que essencialmente se coloca é o estabelecimento de balizas à fixação das hipóteses em que cabe afirmar que uma pessoa, embora incapaz segundo as regras gerais do Direito Civil, possa pessoal e validamente manifestar o seu consentimento. Neste âmbito, o ponto de partida deve ser a proposta de se considerar a opinião do próprio incapaz, desde que este tenha discernimento suficiente para manifestá-la, por estar intelectualmente hábil a compreender as circunstâncias em que se encontra e decidir consoante os meios que lhe pareçam mais adequados para a salvaguarda dos seus interesses.

Para justificar esta ruptura com a normatização geral que disciplina a matéria, caberá partir não das regras ordinárias que regem a capacidade, mas dar abertura a uma especial capacidade para consentir, (também conhecida por capacidade natural): em se tratando de direitos da personalidade inerentes aos incapazes, pode-se afirmar, à partida, que caberá a eles a manifestação do consentimento, caso tenham discernimento suficiente para tanto.

Em sede doutrinária, prevalece cada vez mais a tese de que somente cabe colher de um representante legal a autorização para a prática de determinado ato, ignorando-se a vontade do próprio incapaz, quando este não é intelectual ou psicologicamente capaz de compreender a extensão e a gravidade do comportamento que adota.

Esta concepção especial é seguramente mais propícia à resolução da questão que a fria aplicação das regras gerais sobre a capacidade de fato ou de exercício, projetadas ao consentimento para a prática de atos e contratos de cunho patrimonial e, destarte, insuficientes no tocante aos atos que envolvam, particularmente, os direitos de personalidade. Com efeito, a análise fria das regras sobre a capacidade e incapacidade previstas pelo CC, se pode bastar para a validação de atos jurídicos de conteúdo patrimonial, não dá resposta cabal à possibilidade de tomar decisões médicas, por não atender à “variação das capacidades intelectuais, emotivas e volitivas dos menores e dos doentes psiquiátricos dos nossos dias”.

O recurso a este critério tem, em seu fundo, um viés teleológico: há que raciocinar sobre o sentido da representação legal dos incapazes, especialmente os menores. O que justifica o poder familiar que os pais exercem sobre seus filhos menores é o fato de se pressupor que tal poder consiste na melhor maneira de proteger os interesses dos incapazes; o poder familiar é, assim, conferido na medida do necessário para a proteção dos menores. É de se esperar, pois, que os pais, no exercício do poder familiar, procedam de maneira a fazer todo o necessário para salvaguardar a vida e a saúde dos incapazes submetidos a tal tutela.

Assim, em determinadas circunstâncias, mormente quando a atuação dos pais quanto à autorização a ser prestada em nome dos filhos menores puder causar-lhes prejuízo irreversível, é admissível a supressão da declaração não prestada pelos representantes legais, o que é particularmente válido para os casos em que a denegação da permissão objetiva obstaculizar a realização de atos médicos, cuja não realização possa colocar os incapazes em situação de grave risco de morte.

O ordenamento jurídico brasileiro confere aos pais, por meio do poder familiar (arts. 1.630 a 1.638 do CC), o dever de zelar pela vida, saúde e integridade física dos filhos menores. Essa prerrogativa, entretanto, não lhes concede um direito absoluto de dispor sobre tais bens jurídicos, pois o poder familiar tem natureza funcional e finalística, devendo ser exercido sempre no melhor interesse do incapaz.

Nesse contexto, o impedimento injustificado, pelos pais, da realização de tratamentos ou intervenções médicas necessárias à preservação da vida dos filhos, configura grave violação a deveres jurídicos e pode ensejar responsabilidade civil. O direito à vida e à saúde, previstos nos arts. 5º e 196 da Constituição Federal, são direitos fundamentais de proteção prioritária e impõem, tanto ao Estado quanto à família, a obrigação de promovê-los e defendê-los. Assim, a recusa de autorização para tratamentos essenciais, fundada em convicções pessoais, religiosas ou ideológicas, não pode prevalecer sobre a necessidade de salvar a vida dos menores.

Em tais hipóteses, pode-se caracterizar abuso do poder familiar, pois tal poder não pode ser utilizado como instrumento para suprimir direitos indisponíveis do filho. O abuso do poder familiar pode gerar não apenas a intervenção estatal imediata – por meio do Ministério Público e do Poder Judiciário, conforme prevê o art. 98, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente –, mas também responsabilidade civil pelos danos decorrentes da omissão.

A responsabilidade civil, nesses casos, decorre da violação de um dever jurídico específico: o dever de proteção integral dos filhos menores. Configura-se pela conduta omissiva culposa ou dolosa dos pais, pelo dano à integridade física ou pela morte do menor, e pelo nexo causal entre a recusa injustificada e o resultado danoso.

Nos casos específicos de menores que detenham capacidade para consentir, a atuação de seus genitores no sentido de impedir que aqueles exerçam sua autonomia é igualmente capaz de ocasionar-lhes danos e ensejar a necessária obrigação de repará-los.

Dessa forma, a responsabilidade civil dos pais nesses casos possui caráter preventivo e reparatório: preventivo, ao inibir condutas que possam colocar em risco a vida de menores sob sua guarda; reparatório, ao compensar os danos causados pela violação de um dever de cuidado essencial. Trata-se de mecanismo essencial à efetividade dos direitos fundamentais e à consolidação de um modelo jurídico que compreenda a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, e não como objetos da vontade parental.

É certo que a concretização destas ideias é problemática e gera alguma insegurança, pois remete à capacidade natural do incapaz, que consiste em circunstância ampla e flexível, a ser apurada em cada caso concreto. A saída mais simples seria determinar que o representante legal devesse sempre se manifestar com exclusividade pelo incapaz, desconsiderando-se as volições deste. Entretanto, o que se deve buscar, muito além do que parece ser meramente cômodo, é o ético e o justo. Assim, quando se cogita da proteção a bens jurídicos como a vida, a saúde e a integridade física, competirá ao próprio titular destes direitos a primazia da escolha, e caso haja discrepância entre a vontade do incapaz e a opção de seus representantes, caberá ao Poder Judiciário, em última análise, dirimir a controvérsia.

 

(GODINHO, Adriano Marteleto. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna. Acesso em: setembro de 2025.)

As orações subordinadas exercem papel essencial na construção da coesão textual, pois permitem estabelecer diferentes relações de sentido entre as ideias, como tempo, causa, condição, finalidade, entre outras. No trecho “Quando se fala na capacidade para manifestar o consentimento, cuida-se, por óbvio, da capacidade de fato ou de exercício, [...]” (5º§), a oração subordinada em destaque é classificada como:
Alternativas
Q3911073 Português

Direito ao próprio corpo, capacidade para consentir e a responsabilidade civil pela violação da autonomia de pessoas civilmente incapazes

 

Autonomia significa o direito que se atribui a qualquer pessoa de se ditar regras. Esta autonomia, contudo, consiste em figura tradicionalmente pensada e aplicada aos negócios jurídicos de cunho eminentemente patrimonial.

A autonomia privada há também de encontrar especial relevância no âmbito dos direitos da personalidade. Em sede da personalidade humana, do seu desenvolvimento e dos direitos que a compõem, portanto, avulta a importância da autodeterminação individual: é por meio dela que, em larga escala, se pode concretizar a realização da personalidade dos seres humanos.

O ponto de partida para a legitimidade das intervenções de terceiros sobre o corpo humano é o consentimento. Afinal, o melhor juiz sobre as decisões a tomar sobre a integridade física é o seu próprio titular, a quem compete manifestar seu querer de maneira livre, ao aceitar ou rejeitar determinadas intervenções conforme lhe pareçam ou não satisfatórias e adequadas.

Outra lógica se revela, contudo, quando a pessoa em questão for incapaz. Quanto às intervenções sobre o seu próprio corpo, cumpre definir, essencialmente, quem tem legitimidade para manifestar o respectivo consentimento.

Quando se fala na capacidade para manifestar o consentimento, cuida-se, por óbvio, da capacidade de fato ou de exercício, posto não se colocar em xeque a capacidade de gozo dos incapazes quanto aos seus direitos da personalidade. As regras do CC brasileiro quanto ao tema são claras. Absolutamente incapazes são as pessoas descritas no art. 3º e qualquer ato por elas praticado pessoalmente, em regra, será nulo, por força do art. 166, inciso I. Os relativamente incapazes, por sua vez, estão enumerados no art. 4º e os atos pessoalmente celebrados por eles, isto é, sem a presença de um assistente, serão anuláveis, segundo dispõe o art. 171, inciso II.

O problema que essencialmente se coloca é o estabelecimento de balizas à fixação das hipóteses em que cabe afirmar que uma pessoa, embora incapaz segundo as regras gerais do Direito Civil, possa pessoal e validamente manifestar o seu consentimento. Neste âmbito, o ponto de partida deve ser a proposta de se considerar a opinião do próprio incapaz, desde que este tenha discernimento suficiente para manifestá-la, por estar intelectualmente hábil a compreender as circunstâncias em que se encontra e decidir consoante os meios que lhe pareçam mais adequados para a salvaguarda dos seus interesses.

Para justificar esta ruptura com a normatização geral que disciplina a matéria, caberá partir não das regras ordinárias que regem a capacidade, mas dar abertura a uma especial capacidade para consentir, (também conhecida por capacidade natural): em se tratando de direitos da personalidade inerentes aos incapazes, pode-se afirmar, à partida, que caberá a eles a manifestação do consentimento, caso tenham discernimento suficiente para tanto.

Em sede doutrinária, prevalece cada vez mais a tese de que somente cabe colher de um representante legal a autorização para a prática de determinado ato, ignorando-se a vontade do próprio incapaz, quando este não é intelectual ou psicologicamente capaz de compreender a extensão e a gravidade do comportamento que adota.

Esta concepção especial é seguramente mais propícia à resolução da questão que a fria aplicação das regras gerais sobre a capacidade de fato ou de exercício, projetadas ao consentimento para a prática de atos e contratos de cunho patrimonial e, destarte, insuficientes no tocante aos atos que envolvam, particularmente, os direitos de personalidade. Com efeito, a análise fria das regras sobre a capacidade e incapacidade previstas pelo CC, se pode bastar para a validação de atos jurídicos de conteúdo patrimonial, não dá resposta cabal à possibilidade de tomar decisões médicas, por não atender à “variação das capacidades intelectuais, emotivas e volitivas dos menores e dos doentes psiquiátricos dos nossos dias”.

O recurso a este critério tem, em seu fundo, um viés teleológico: há que raciocinar sobre o sentido da representação legal dos incapazes, especialmente os menores. O que justifica o poder familiar que os pais exercem sobre seus filhos menores é o fato de se pressupor que tal poder consiste na melhor maneira de proteger os interesses dos incapazes; o poder familiar é, assim, conferido na medida do necessário para a proteção dos menores. É de se esperar, pois, que os pais, no exercício do poder familiar, procedam de maneira a fazer todo o necessário para salvaguardar a vida e a saúde dos incapazes submetidos a tal tutela.

Assim, em determinadas circunstâncias, mormente quando a atuação dos pais quanto à autorização a ser prestada em nome dos filhos menores puder causar-lhes prejuízo irreversível, é admissível a supressão da declaração não prestada pelos representantes legais, o que é particularmente válido para os casos em que a denegação da permissão objetiva obstaculizar a realização de atos médicos, cuja não realização possa colocar os incapazes em situação de grave risco de morte.

O ordenamento jurídico brasileiro confere aos pais, por meio do poder familiar (arts. 1.630 a 1.638 do CC), o dever de zelar pela vida, saúde e integridade física dos filhos menores. Essa prerrogativa, entretanto, não lhes concede um direito absoluto de dispor sobre tais bens jurídicos, pois o poder familiar tem natureza funcional e finalística, devendo ser exercido sempre no melhor interesse do incapaz.

Nesse contexto, o impedimento injustificado, pelos pais, da realização de tratamentos ou intervenções médicas necessárias à preservação da vida dos filhos, configura grave violação a deveres jurídicos e pode ensejar responsabilidade civil. O direito à vida e à saúde, previstos nos arts. 5º e 196 da Constituição Federal, são direitos fundamentais de proteção prioritária e impõem, tanto ao Estado quanto à família, a obrigação de promovê-los e defendê-los. Assim, a recusa de autorização para tratamentos essenciais, fundada em convicções pessoais, religiosas ou ideológicas, não pode prevalecer sobre a necessidade de salvar a vida dos menores.

Em tais hipóteses, pode-se caracterizar abuso do poder familiar, pois tal poder não pode ser utilizado como instrumento para suprimir direitos indisponíveis do filho. O abuso do poder familiar pode gerar não apenas a intervenção estatal imediata – por meio do Ministério Público e do Poder Judiciário, conforme prevê o art. 98, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente –, mas também responsabilidade civil pelos danos decorrentes da omissão.

A responsabilidade civil, nesses casos, decorre da violação de um dever jurídico específico: o dever de proteção integral dos filhos menores. Configura-se pela conduta omissiva culposa ou dolosa dos pais, pelo dano à integridade física ou pela morte do menor, e pelo nexo causal entre a recusa injustificada e o resultado danoso.

Nos casos específicos de menores que detenham capacidade para consentir, a atuação de seus genitores no sentido de impedir que aqueles exerçam sua autonomia é igualmente capaz de ocasionar-lhes danos e ensejar a necessária obrigação de repará-los.

Dessa forma, a responsabilidade civil dos pais nesses casos possui caráter preventivo e reparatório: preventivo, ao inibir condutas que possam colocar em risco a vida de menores sob sua guarda; reparatório, ao compensar os danos causados pela violação de um dever de cuidado essencial. Trata-se de mecanismo essencial à efetividade dos direitos fundamentais e à consolidação de um modelo jurídico que compreenda a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, e não como objetos da vontade parental.

É certo que a concretização destas ideias é problemática e gera alguma insegurança, pois remete à capacidade natural do incapaz, que consiste em circunstância ampla e flexível, a ser apurada em cada caso concreto. A saída mais simples seria determinar que o representante legal devesse sempre se manifestar com exclusividade pelo incapaz, desconsiderando-se as volições deste. Entretanto, o que se deve buscar, muito além do que parece ser meramente cômodo, é o ético e o justo. Assim, quando se cogita da proteção a bens jurídicos como a vida, a saúde e a integridade física, competirá ao próprio titular destes direitos a primazia da escolha, e caso haja discrepância entre a vontade do incapaz e a opção de seus representantes, caberá ao Poder Judiciário, em última análise, dirimir a controvérsia.

 

(GODINHO, Adriano Marteleto. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna. Acesso em: setembro de 2025.)

A função semântica das palavras exerce papel central na construção de sentido em um texto, permitindo identificar relações de causa, consequência, condição ou fundamento entre as ideias. No trecho “O ponto de partida para a legitimidade das intervenções de terceiros sobre o corpo humano é o consentimento.” (3º§), a função semântica do termo “consentimento” indica:
Alternativas
Respostas
20181: D
20182: A
20183: D
20184: D
20185: D
20186: B
20187: C
20188: D
20189: E
20190: B
20191: A
20192: A
20193: E
20194: D
20195: D
20196: E
20197: B
20198: D
20199: C
20200: C