Questões de Concurso Sobre noções gerais de compreensão e interpretação de texto em português

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Q4144190 Português

    Texto CG1A1


    Onde não houver alimento, não haverá paz. Essa afirmação, simples e poderosa, carrega uma sabedoria ancestral: a agricultura sustenta vidas, estrutura territórios, garante estabilidade política, social e econômica e molda o destino das nações. Quando a produção agrícola prospera, comunidades florescem, mercados se fortalecem e sociedades avançam. Quando falha, a fome se instala, conflitos emergem e as estruturas sociais se fragilizam.



    Em um mundo marcado por transformações aceleradas — crises climáticas, pressões energéticas e desigualdades persistentes —, a agricultura permanece no centro do debate global não apenas por alimentar bilhões de pessoas, mas por conectar, de forma indissociável, o que produzimos e consumimos, a energia que utilizamos e as condições climáticas que moldam nosso cotidiano.



    Garantir segurança alimentar para uma população que ultrapassará 9,7 bilhões de pessoas até 2050 exige produzir mais e melhor, de forma sustentável, resiliente e inclusiva. Acelerar a transição energética tornou-se imperativo diante da necessidade de reduzir a dependência de combustíveis fósseis e mitigar emissões. Enfrentar as mudanças climáticas requer ações integradas de adaptação e mitigação, capazes de proteger sistemas produtivos e ecossistemas naturais. Reduzir desigualdades sociais implica democratizar o acesso a oportunidades, tecnologias e mercados — sobretudo no meio rural, onde milhões de agricultores familiares e comunidades tradicionais ainda enfrentam vulnerabilidades estruturais.



    Esses desafios não podem ser tratados isoladamente. Segurança alimentar, transição energética, ação climática e justiça social são agendas interdependentes: nenhuma avança sem as demais. Sistemas alimentares resilientes são essenciais para mitigar emissões; energia limpa é indispensável para sustentar a produção agrícola; inclusão social é condição para o progresso das pessoas e ampliação da adoção de tecnologias e práticas sustentáveis. Quando articuladas, essas agendas convertem avanços setoriais em ganhos sistêmicos e fortalecem a resiliência global.



    Nesse contexto de interdependências, os trópicos ocupam posição estratégica. O cinturão tropical, que abrange as Américas, a África e a Ásia, concentra cerca de 40% das terras aráveis e 52% da água doce do planeta, distribuídas em regiões de cerrados, savanas e florestas tropicais, uma heterogeneidade que reflete a variedade de condições ecológicas e desafios produtivos dessa faixa do planeta.



    A riqueza natural confere aos países tropicais um potencial produtivo extraordinário, capaz de alimentar populações locais e contribuir decisivamente para a segurança alimentar global. Ao mesmo tempo, essas mesmas regiões enfrentam elevada vulnerabilidade climática. Secas prolongadas, chuvas irregulares, ondas de calor, enchentes e a intensificação de pragas e doenças ameaçam safras, reduzem produtividade e ampliam a insegurança alimentar em escala regional. Transformar essa combinação de riqueza e vulnerabilidade em prosperidade duradoura exige ciência aplicada, cooperação internacional e políticas públicas consistentes. Exige, sobretudo, reconhecer que a agricultura tropical não é parte do problema, mas parte essencial da solução. Práticas como a integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF), a recuperação de pastagens degradadas, o plantio direto, a fixação biológica de nitrogênio, o uso de bioinsumos, a produção de bioenergia e o reaproveitamento de coprodutos e resíduos em processos de circularidade comprovam que é possível conciliar produtividade, conservação ambiental e mitigação de emissões. 



Internet: (com adaptações). 

Infere-se do texto CG1A1 que os países que fazem parte do cinturão tropical 
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Q4144189 Português

    Texto CG1A1


    Onde não houver alimento, não haverá paz. Essa afirmação, simples e poderosa, carrega uma sabedoria ancestral: a agricultura sustenta vidas, estrutura territórios, garante estabilidade política, social e econômica e molda o destino das nações. Quando a produção agrícola prospera, comunidades florescem, mercados se fortalecem e sociedades avançam. Quando falha, a fome se instala, conflitos emergem e as estruturas sociais se fragilizam.



    Em um mundo marcado por transformações aceleradas — crises climáticas, pressões energéticas e desigualdades persistentes —, a agricultura permanece no centro do debate global não apenas por alimentar bilhões de pessoas, mas por conectar, de forma indissociável, o que produzimos e consumimos, a energia que utilizamos e as condições climáticas que moldam nosso cotidiano.



    Garantir segurança alimentar para uma população que ultrapassará 9,7 bilhões de pessoas até 2050 exige produzir mais e melhor, de forma sustentável, resiliente e inclusiva. Acelerar a transição energética tornou-se imperativo diante da necessidade de reduzir a dependência de combustíveis fósseis e mitigar emissões. Enfrentar as mudanças climáticas requer ações integradas de adaptação e mitigação, capazes de proteger sistemas produtivos e ecossistemas naturais. Reduzir desigualdades sociais implica democratizar o acesso a oportunidades, tecnologias e mercados — sobretudo no meio rural, onde milhões de agricultores familiares e comunidades tradicionais ainda enfrentam vulnerabilidades estruturais.



    Esses desafios não podem ser tratados isoladamente. Segurança alimentar, transição energética, ação climática e justiça social são agendas interdependentes: nenhuma avança sem as demais. Sistemas alimentares resilientes são essenciais para mitigar emissões; energia limpa é indispensável para sustentar a produção agrícola; inclusão social é condição para o progresso das pessoas e ampliação da adoção de tecnologias e práticas sustentáveis. Quando articuladas, essas agendas convertem avanços setoriais em ganhos sistêmicos e fortalecem a resiliência global.



    Nesse contexto de interdependências, os trópicos ocupam posição estratégica. O cinturão tropical, que abrange as Américas, a África e a Ásia, concentra cerca de 40% das terras aráveis e 52% da água doce do planeta, distribuídas em regiões de cerrados, savanas e florestas tropicais, uma heterogeneidade que reflete a variedade de condições ecológicas e desafios produtivos dessa faixa do planeta.



    A riqueza natural confere aos países tropicais um potencial produtivo extraordinário, capaz de alimentar populações locais e contribuir decisivamente para a segurança alimentar global. Ao mesmo tempo, essas mesmas regiões enfrentam elevada vulnerabilidade climática. Secas prolongadas, chuvas irregulares, ondas de calor, enchentes e a intensificação de pragas e doenças ameaçam safras, reduzem produtividade e ampliam a insegurança alimentar em escala regional. Transformar essa combinação de riqueza e vulnerabilidade em prosperidade duradoura exige ciência aplicada, cooperação internacional e políticas públicas consistentes. Exige, sobretudo, reconhecer que a agricultura tropical não é parte do problema, mas parte essencial da solução. Práticas como a integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF), a recuperação de pastagens degradadas, o plantio direto, a fixação biológica de nitrogênio, o uso de bioinsumos, a produção de bioenergia e o reaproveitamento de coprodutos e resíduos em processos de circularidade comprovam que é possível conciliar produtividade, conservação ambiental e mitigação de emissões. 



Internet: (com adaptações). 

No texto CG1A1, 
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Q4143576 Português
• Leia o texto a seguir para responder a questão.


   “Florentino Ariza perdeu a fala e o apetite e passava as noites em claro rolando na cama. Mas, quando começou a esperar a resposta à sua primeira carta, sua ansiedade se complicou com diarreias e vômitos verdes, perdeu o sentido da orientação e passou a sofrer desmaios repentinos, e a mãe se aterrorizou porque seu estado não se parecia com as desordens do amor e sim com os estragos do cólera. O padrinho de Florentino Ariza, antigo homeopata que tinha sido confidente de Trânsito Ariza desde seus tempos de amante oculta, se alarmou também à primeira vista com o estado do enfermo porque tinha o pulso tênue, a respiração rascante e os suores pálidos dos moribundos. Mas, o exame revelou que não tinha febre, nem dor em nenhuma parte, e a única coisa que sentia de concreto era uma necessidade urgente de morrer. Bastou ao médico um interrogatório insidioso, primeiro a ele e depois à mãe, para comprovar, uma vez mais, que os sintomas do amor são os mesmos do cólera.”


(Gabriel Garcia Márquez. O Amor nos Tempos do Cólera, 1985.)
“[...] sua ansiedade se complicou com diarreias e vômitos verdes [...]”

Assim como em “diarreias”, há um vocábulo demarcado corretamente que não recebe mais acento em:
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Q4142693 Português

Texto 1A16

A ética climática pode ser definida como o ramo de conhecimento que examina os fundamentos morais e os princípios de justiça relacionados às mudanças climáticas e suas consequências, abrangendo questões de equidade intra e intergeracional, justiça ambiental e responsabilidade diferenciada entre nações.

Esse campo de estudo procura resolver dilemas morais complexos, como a distribuição justa dos custos e benefícios das ações climáticas, a proteção de populações vulneráveis contra desastres climáticos e a alocação de responsabilidades entre países desenvolvidos e em desenvolvimento.

Tendo em vista essa disparidade econômico-regional e a vulnerabilidade por ela gerada, em 2001 as 194 partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) decidiram criar o Fundo para os Países Menos Desenvolvidos (LDCF) — um dos únicos mecanismos dessa natureza dedicado a ajudar os países a se adaptarem às novas realidades climáticas. O LDCF, juntamente com o Fundo Especial para a Mudança do Clima (SCCF), deve servir ao Acordo de Paris. Ambos os fundos são geridos pelo Fundo Global para o Meio Ambiente.

No âmbito da hermenêutica jurídica, a ética climática pode ser instrumental na interpretação e na aplicação do direito para a resolução de casos concretos que chegam ao Poder Judiciário. Ao interpretar normas ambientais ou decidir sobre litígios que envolvem questões climáticas, os intérpretes podem, ainda, fazer a vinculação conceitual com o princípio da precaução, que sugere a adoção de medidas preventivas diante de riscos de danos graves ou irreversíveis, mesmo na ausência de certeza científica plena.

Esse princípio está alinhado com a ideia de justiça intergeracional, que busca garantir que as gerações futuras tenham acesso a um ambiente seguro e saudável. Além disso, a consideração da justiça ambiental pode levar à adoção de decisões que priorizem a proteção das populações mais vulneráveis, frequentemente as mais afetadas por eventos climáticos extremos, como secas, inundações e ondas de calor.

A hermenêutica jurídica também pode incorporar a noção de responsabilidades comuns, mas diferenciadas, reconhecendo que os países desenvolvidos, por terem historicamente contribuído mais para a emissão de gases de efeito estufa, têm uma responsabilidade maior em mitigar os efeitos das mudanças climáticas e ajudar financeiramente os países em desenvolvimento a lidar com esses desafios.

Esse também foi o expresso pensamento de Al Gore quando declarou, em 2006, que as mudanças climáticas ― não são tanto um problema político quanto o é uma questão ética‖, destacando a necessidade de que os países mais desenvolvidos economicamente assumam responsabilidade por essas demandas. Estudos apontam também que é um problema de difícil mensuração, solução e articulação, uma vez que envolve nações independentes e controvérsias de natureza científica, econômica, legal e de relações internacionais.

Não obstante o conceito de ética no âmbito das relações internacionais, é possível interpretar também a ética da vulnerabilidade de pessoas e comunidades que sejam mais suscetíveis aos efeitos climáticos. Há iniciativas, inclusive, que buscam apurar tais vulnerabilidades com base em critérios objetivos, como o índice de vulnerabilidade climática, que algumas cidades e municípios brasileiros têm adotado.

Revista CNJ, v. 8, n.º 1, jul. – dez./2024. Internet: <http://www.cnj.jus.br/> (com adaptações).

No trecho "Tendo em vista essa disparidade econômico-regional e a vulnerabilidade por ela gerada" (terceiro parágrafo do texto 1A16), a palavra "disparidade" é empregada com o sentido de
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Q4142691 Português

Texto 1A16

A ética climática pode ser definida como o ramo de conhecimento que examina os fundamentos morais e os princípios de justiça relacionados às mudanças climáticas e suas consequências, abrangendo questões de equidade intra e intergeracional, justiça ambiental e responsabilidade diferenciada entre nações.

Esse campo de estudo procura resolver dilemas morais complexos, como a distribuição justa dos custos e benefícios das ações climáticas, a proteção de populações vulneráveis contra desastres climáticos e a alocação de responsabilidades entre países desenvolvidos e em desenvolvimento.

Tendo em vista essa disparidade econômico-regional e a vulnerabilidade por ela gerada, em 2001 as 194 partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) decidiram criar o Fundo para os Países Menos Desenvolvidos (LDCF) — um dos únicos mecanismos dessa natureza dedicado a ajudar os países a se adaptarem às novas realidades climáticas. O LDCF, juntamente com o Fundo Especial para a Mudança do Clima (SCCF), deve servir ao Acordo de Paris. Ambos os fundos são geridos pelo Fundo Global para o Meio Ambiente.

No âmbito da hermenêutica jurídica, a ética climática pode ser instrumental na interpretação e na aplicação do direito para a resolução de casos concretos que chegam ao Poder Judiciário. Ao interpretar normas ambientais ou decidir sobre litígios que envolvem questões climáticas, os intérpretes podem, ainda, fazer a vinculação conceitual com o princípio da precaução, que sugere a adoção de medidas preventivas diante de riscos de danos graves ou irreversíveis, mesmo na ausência de certeza científica plena.

Esse princípio está alinhado com a ideia de justiça intergeracional, que busca garantir que as gerações futuras tenham acesso a um ambiente seguro e saudável. Além disso, a consideração da justiça ambiental pode levar à adoção de decisões que priorizem a proteção das populações mais vulneráveis, frequentemente as mais afetadas por eventos climáticos extremos, como secas, inundações e ondas de calor.

A hermenêutica jurídica também pode incorporar a noção de responsabilidades comuns, mas diferenciadas, reconhecendo que os países desenvolvidos, por terem historicamente contribuído mais para a emissão de gases de efeito estufa, têm uma responsabilidade maior em mitigar os efeitos das mudanças climáticas e ajudar financeiramente os países em desenvolvimento a lidar com esses desafios.

Esse também foi o expresso pensamento de Al Gore quando declarou, em 2006, que as mudanças climáticas ― não são tanto um problema político quanto o é uma questão ética‖, destacando a necessidade de que os países mais desenvolvidos economicamente assumam responsabilidade por essas demandas. Estudos apontam também que é um problema de difícil mensuração, solução e articulação, uma vez que envolve nações independentes e controvérsias de natureza científica, econômica, legal e de relações internacionais.

Não obstante o conceito de ética no âmbito das relações internacionais, é possível interpretar também a ética da vulnerabilidade de pessoas e comunidades que sejam mais suscetíveis aos efeitos climáticos. Há iniciativas, inclusive, que buscam apurar tais vulnerabilidades com base em critérios objetivos, como o índice de vulnerabilidade climática, que algumas cidades e municípios brasileiros têm adotado.

Revista CNJ, v. 8, n.º 1, jul. – dez./2024. Internet: <http://www.cnj.jus.br/> (com adaptações).

Segundo as ideias veiculadas no texto 1A16, o LDCF
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Q4142690 Português

Texto 1A16

A ética climática pode ser definida como o ramo de conhecimento que examina os fundamentos morais e os princípios de justiça relacionados às mudanças climáticas e suas consequências, abrangendo questões de equidade intra e intergeracional, justiça ambiental e responsabilidade diferenciada entre nações.

Esse campo de estudo procura resolver dilemas morais complexos, como a distribuição justa dos custos e benefícios das ações climáticas, a proteção de populações vulneráveis contra desastres climáticos e a alocação de responsabilidades entre países desenvolvidos e em desenvolvimento.

Tendo em vista essa disparidade econômico-regional e a vulnerabilidade por ela gerada, em 2001 as 194 partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) decidiram criar o Fundo para os Países Menos Desenvolvidos (LDCF) — um dos únicos mecanismos dessa natureza dedicado a ajudar os países a se adaptarem às novas realidades climáticas. O LDCF, juntamente com o Fundo Especial para a Mudança do Clima (SCCF), deve servir ao Acordo de Paris. Ambos os fundos são geridos pelo Fundo Global para o Meio Ambiente.

No âmbito da hermenêutica jurídica, a ética climática pode ser instrumental na interpretação e na aplicação do direito para a resolução de casos concretos que chegam ao Poder Judiciário. Ao interpretar normas ambientais ou decidir sobre litígios que envolvem questões climáticas, os intérpretes podem, ainda, fazer a vinculação conceitual com o princípio da precaução, que sugere a adoção de medidas preventivas diante de riscos de danos graves ou irreversíveis, mesmo na ausência de certeza científica plena.

Esse princípio está alinhado com a ideia de justiça intergeracional, que busca garantir que as gerações futuras tenham acesso a um ambiente seguro e saudável. Além disso, a consideração da justiça ambiental pode levar à adoção de decisões que priorizem a proteção das populações mais vulneráveis, frequentemente as mais afetadas por eventos climáticos extremos, como secas, inundações e ondas de calor.

A hermenêutica jurídica também pode incorporar a noção de responsabilidades comuns, mas diferenciadas, reconhecendo que os países desenvolvidos, por terem historicamente contribuído mais para a emissão de gases de efeito estufa, têm uma responsabilidade maior em mitigar os efeitos das mudanças climáticas e ajudar financeiramente os países em desenvolvimento a lidar com esses desafios.

Esse também foi o expresso pensamento de Al Gore quando declarou, em 2006, que as mudanças climáticas ― não são tanto um problema político quanto o é uma questão ética‖, destacando a necessidade de que os países mais desenvolvidos economicamente assumam responsabilidade por essas demandas. Estudos apontam também que é um problema de difícil mensuração, solução e articulação, uma vez que envolve nações independentes e controvérsias de natureza científica, econômica, legal e de relações internacionais.

Não obstante o conceito de ética no âmbito das relações internacionais, é possível interpretar também a ética da vulnerabilidade de pessoas e comunidades que sejam mais suscetíveis aos efeitos climáticos. Há iniciativas, inclusive, que buscam apurar tais vulnerabilidades com base em critérios objetivos, como o índice de vulnerabilidade climática, que algumas cidades e municípios brasileiros têm adotado.

Revista CNJ, v. 8, n.º 1, jul. – dez./2024. Internet: <http://www.cnj.jus.br/> (com adaptações).

De acordo com o texto 1A16, a ética climática
Alternativas
Q4142689 Português

Texto 1A16

A ética climática pode ser definida como o ramo de conhecimento que examina os fundamentos morais e os princípios de justiça relacionados às mudanças climáticas e suas consequências, abrangendo questões de equidade intra e intergeracional, justiça ambiental e responsabilidade diferenciada entre nações.

Esse campo de estudo procura resolver dilemas morais complexos, como a distribuição justa dos custos e benefícios das ações climáticas, a proteção de populações vulneráveis contra desastres climáticos e a alocação de responsabilidades entre países desenvolvidos e em desenvolvimento.

Tendo em vista essa disparidade econômico-regional e a vulnerabilidade por ela gerada, em 2001 as 194 partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) decidiram criar o Fundo para os Países Menos Desenvolvidos (LDCF) — um dos únicos mecanismos dessa natureza dedicado a ajudar os países a se adaptarem às novas realidades climáticas. O LDCF, juntamente com o Fundo Especial para a Mudança do Clima (SCCF), deve servir ao Acordo de Paris. Ambos os fundos são geridos pelo Fundo Global para o Meio Ambiente.

No âmbito da hermenêutica jurídica, a ética climática pode ser instrumental na interpretação e na aplicação do direito para a resolução de casos concretos que chegam ao Poder Judiciário. Ao interpretar normas ambientais ou decidir sobre litígios que envolvem questões climáticas, os intérpretes podem, ainda, fazer a vinculação conceitual com o princípio da precaução, que sugere a adoção de medidas preventivas diante de riscos de danos graves ou irreversíveis, mesmo na ausência de certeza científica plena.

Esse princípio está alinhado com a ideia de justiça intergeracional, que busca garantir que as gerações futuras tenham acesso a um ambiente seguro e saudável. Além disso, a consideração da justiça ambiental pode levar à adoção de decisões que priorizem a proteção das populações mais vulneráveis, frequentemente as mais afetadas por eventos climáticos extremos, como secas, inundações e ondas de calor.

A hermenêutica jurídica também pode incorporar a noção de responsabilidades comuns, mas diferenciadas, reconhecendo que os países desenvolvidos, por terem historicamente contribuído mais para a emissão de gases de efeito estufa, têm uma responsabilidade maior em mitigar os efeitos das mudanças climáticas e ajudar financeiramente os países em desenvolvimento a lidar com esses desafios.

Esse também foi o expresso pensamento de Al Gore quando declarou, em 2006, que as mudanças climáticas ― não são tanto um problema político quanto o é uma questão ética‖, destacando a necessidade de que os países mais desenvolvidos economicamente assumam responsabilidade por essas demandas. Estudos apontam também que é um problema de difícil mensuração, solução e articulação, uma vez que envolve nações independentes e controvérsias de natureza científica, econômica, legal e de relações internacionais.

Não obstante o conceito de ética no âmbito das relações internacionais, é possível interpretar também a ética da vulnerabilidade de pessoas e comunidades que sejam mais suscetíveis aos efeitos climáticos. Há iniciativas, inclusive, que buscam apurar tais vulnerabilidades com base em critérios objetivos, como o índice de vulnerabilidade climática, que algumas cidades e municípios brasileiros têm adotado.

Revista CNJ, v. 8, n.º 1, jul. – dez./2024. Internet: <http://www.cnj.jus.br/> (com adaptações).

Um dos objetivos principais do texto 1A16 é 
Alternativas
Q4141888 Português

Texto para a questão. 


No âmbito do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Piauí (Core‑PI), a atuação administrativa e jurídica exige comunicação clara, precisa e compatível com a natureza pública das atividades desempenhadas. A análise de processos, a elaboração de pareceres, o atendimento a profissionais registrados e a instrução de procedimentos administrativos dependem de registros escritos capazes de assegurar segurança jurídica, transparência e efetividade institucional.


A linguagem empregada nesses documentos não deve apenas transmitir informações. Ela também organiza fundamentos, delimita responsabilidades, orienta decisões e reduz riscos de interpretações equivocadas. Por isso, impropriedades gramaticais, ambiguidades sintáticas ou inadequações vocabulares podem comprometer a compreensão dos atos administrativos e afetar a confiança dos interessados na atuação do Conselho.


No exercício das atribuições do cargo de Assistente Jurídico, o domínio da norma‑padrão da língua portuguesa constitui instrumento essencial de trabalho. A correta articulação entre períodos, o emprego adequado de pronomes, a observância da concordância e da regência, o uso criterioso da pontuação e a seleção precisa de palavras contribuem para a produção de textos objetivos e juridicamente seguros.


Além disso, em comunicações institucionais, a impessoalidade e a formalidade devem ser preservadas, sem prejuízo da clareza. Um texto técnico eficiente não se caracteriza pelo excesso de termos complexos, mas pela capacidade de apresentar informações de modo ordenado, coeso e compreensível. Assim, a competência linguística do servidor fortalece a regularidade dos procedimentos, a credibilidade do órgão e a proteção do interesse público.



Fonte: BRASIL. Manual de Redação da Presidência da República. 3. ed. Brasília: Presidência da República, 2018; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 37 (com adaptações).

Considerando a organização textual e a finalidade comunicativa do texto, assinale a opção correta.
Alternativas
Q4141645 Português
Texto CG1A1

    A era digital transformou diversos aspectos da vida cotidiana, e a inteligência artificial (IA) surge como um dos pilares dessa nova era. Com a inserção da IA no setor público, desafios regulatórios significativos emergem. A implementação dessa tecnologia pode potencializar serviços públicos, mas também levanta questões jurídicas complexas que requerem atenção.

    O desafio inicial de regular a IA no setor público reside na compreensão dos fundamentos tecnológicos e sua interligação com o arcabouço jurídico. Sendo um campo multifacetado, a IA abrange desde o aprendizado de máquina até o processamento de linguagem natural e robótica. Por sua natureza, ela desafia noções tradicionais de direitos e responsabilidades, o que torna imperativo um novo olhar jurídico.

    No Brasil, a regulação da IA ainda está em desenvolvimento, mas algumas legislações existentes já interagem com o tema. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é um exemplo de como as questões de privacidade e proteção de dados são cruciais quando se fala de IA, especialmente no setor público. Esta lei assegura que o tratamento de dados pessoais seja realizado com respeito à liberdade e à privacidade.

     É crucial estabelecer políticas públicas que incentivem a inovação, mas que também delimitem o campo de atuação da IA. Isso requer a colaboração entre legisladores, tecnólogos e especialistas em ética. A criação de um marco regulatório robusto possibilitaria a formação contínua dos operadores do direito e permitiria que profissionais se mantivessem atualizados em relação às melhores práticas e desenvolvimentos no campo da IA.

Internet: https://legale.com.br/  (com adaptações)
O texto CG1A1 caracteriza-se como predominantemente 
Alternativas
Q4141644 Português
Texto CG1A1

    A era digital transformou diversos aspectos da vida cotidiana, e a inteligência artificial (IA) surge como um dos pilares dessa nova era. Com a inserção da IA no setor público, desafios regulatórios significativos emergem. A implementação dessa tecnologia pode potencializar serviços públicos, mas também levanta questões jurídicas complexas que requerem atenção.

    O desafio inicial de regular a IA no setor público reside na compreensão dos fundamentos tecnológicos e sua interligação com o arcabouço jurídico. Sendo um campo multifacetado, a IA abrange desde o aprendizado de máquina até o processamento de linguagem natural e robótica. Por sua natureza, ela desafia noções tradicionais de direitos e responsabilidades, o que torna imperativo um novo olhar jurídico.

    No Brasil, a regulação da IA ainda está em desenvolvimento, mas algumas legislações existentes já interagem com o tema. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é um exemplo de como as questões de privacidade e proteção de dados são cruciais quando se fala de IA, especialmente no setor público. Esta lei assegura que o tratamento de dados pessoais seja realizado com respeito à liberdade e à privacidade.

     É crucial estabelecer políticas públicas que incentivem a inovação, mas que também delimitem o campo de atuação da IA. Isso requer a colaboração entre legisladores, tecnólogos e especialistas em ética. A criação de um marco regulatório robusto possibilitaria a formação contínua dos operadores do direito e permitiria que profissionais se mantivessem atualizados em relação às melhores práticas e desenvolvimentos no campo da IA.

Internet: https://legale.com.br/  (com adaptações)
Depreende-se das ideias veiculadas no texto CG1A1 que 
Alternativas
Ano: 2026 Banca: EPCAR Órgão: EPCAR Prova: EPCAR - 2026 - EPCAR - Cadete do Ar |
Q4141049 Português

TEXTO IV


Os ombros suportam o mundo



Carlos Drummond de Andrade



ANDRADE, Carlos Drummond de. Sentimento do mundo.

1ª ed. — São Paulo: Companhia das Letras, 2012. 

No título do poema, há uma metáfora estruturante que sugere: 
Alternativas
Ano: 2026 Banca: EPCAR Órgão: EPCAR Prova: EPCAR - 2026 - EPCAR - Cadete do Ar |
Q4141046 Português

TEXTO III


A tirania da produtividade



Ronaldo Nezo  



                                                                       


                                                                  

                                                                      

NEZO, Ronaldo. A Tirania da produtividade. Saúde emocional, 03 set. 

2025. Disponível em: https://blogdoronaldo.wordpress.com/2025/09/03/a-

tirania-da-produtividade. Acesso em: 19/11/2025.   

No trecho “A ocupação virou a desculpa perfeita para tudo.” (Texto III, l. 7), a expressão sublinhada contribui para a progressão argumentativa do texto ao: 
Alternativas
Ano: 2026 Banca: EPCAR Órgão: EPCAR Prova: EPCAR - 2026 - EPCAR - Cadete do Ar |
Q4141045 Português

TEXTO III


A tirania da produtividade



Ronaldo Nezo  



                                                                       


                                                                  

                                                                      

NEZO, Ronaldo. A Tirania da produtividade. Saúde emocional, 03 set. 

2025. Disponível em: https://blogdoronaldo.wordpress.com/2025/09/03/a-

tirania-da-produtividade. Acesso em: 19/11/2025.   

Sobre o Texto III, assinale a alternativa INCORRETA. 
Alternativas
Ano: 2026 Banca: EPCAR Órgão: EPCAR Prova: EPCAR - 2026 - EPCAR - Cadete do Ar |
Q4141044 Português

TEXTO II


Rebeca Andrade, Rayssa Leal, Iga Swiatek e outros: a

saúde mental como legado da nova geração


Jovens atletas vêm destacando a importância do cuidado com a saúde mental e o poder da psicologia esportiva na alta performance


Por Fernanda Zalcman  


                                                             

                                                     


ZALCMAN, Fernanda. Rebeca Andrade, Rayssa Leal, Iga Swiatek e outros:

a saúde mental como legado da nova geração. Olympics. Disponível em: 

https://www.olympics.com/pt/noticias/rebeca-rayssa-leal-iga-swiatek-saude-

mental-legado-nova-geracao. Acesso em 19/11/2025. Adaptado. 

De acordo com o Texto II, é correto afirmar que:
Alternativas
Ano: 2026 Banca: EPCAR Órgão: EPCAR Prova: EPCAR - 2026 - EPCAR - Cadete do Ar |
Q4141042 Português

TEXTO II


Rebeca Andrade, Rayssa Leal, Iga Swiatek e outros: a

saúde mental como legado da nova geração


Jovens atletas vêm destacando a importância do cuidado com a saúde mental e o poder da psicologia esportiva na alta performance


Por Fernanda Zalcman  


                                                             

                                                     


ZALCMAN, Fernanda. Rebeca Andrade, Rayssa Leal, Iga Swiatek e outros:

a saúde mental como legado da nova geração. Olympics. Disponível em: 

https://www.olympics.com/pt/noticias/rebeca-rayssa-leal-iga-swiatek-saude-

mental-legado-nova-geracao. Acesso em 19/11/2025. Adaptado. 

Considerando o Texto II, infere-se que: 
Alternativas
Ano: 2026 Banca: EPCAR Órgão: EPCAR Prova: EPCAR - 2026 - EPCAR - Cadete do Ar |
Q4141041 Português

TEXTO II


Rebeca Andrade, Rayssa Leal, Iga Swiatek e outros: a

saúde mental como legado da nova geração


Jovens atletas vêm destacando a importância do cuidado com a saúde mental e o poder da psicologia esportiva na alta performance


Por Fernanda Zalcman  


                                                             

                                                     


ZALCMAN, Fernanda. Rebeca Andrade, Rayssa Leal, Iga Swiatek e outros:

a saúde mental como legado da nova geração. Olympics. Disponível em: 

https://www.olympics.com/pt/noticias/rebeca-rayssa-leal-iga-swiatek-saude-

mental-legado-nova-geracao. Acesso em 19/11/2025. Adaptado. 

Pode-se afirmar, a partir da leitura do Texto II, que: 
Alternativas
Ano: 2026 Banca: EPCAR Órgão: EPCAR Prova: EPCAR - 2026 - EPCAR - Cadete do Ar |
Q4141037 Português

TEXTO I




CATORZE EU TENHO UM PROBLEMA REPRESADO 





  RIORDAN, Rick. A maldição do Titã: série Percy Jackson e os olimpianos,

vol. 3. 1ª ed. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2023. Adaptado.  

Sobre o Texto I, é correta a alternativa: 
Alternativas
Ano: 2026 Banca: CIAAR Órgão: CIAAR Prova: CIAAR - 2026 - CIAAR - Capelão Católico |
Q4140602 Português
Analise as assertivas abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta.

I. Por meio da Tradição, a Igreja mantém e transmite aquilo que ela é e tudo em que acredita.
PORQUE
II. Trata-se da tradição recebida pela pregação dos apóstolos e mantida pelo povo e por seus ministros. 
Alternativas
Ano: 2026 Banca: CIAAR Órgão: CIAAR Prova: CIAAR - 2026 - CIAAR - Capelão Católico |
Q4140600 Português
Ao se afirmar que certa tradução bíblica se fundamenta no texto original, deve-se compreender bem esse adjetivo, pois:
Alternativas
Ano: 2026 Banca: CIAAR Órgão: CIAAR Prova: CIAAR - 2026 - CIAAR - Capelão Católico |
Q4140592 Português
Uma das contribuições da laicização do Estado é a liberdade de escolha por parte do indivíduo na qual a religião deseja se inserir. Na declaração Dignitatis Humanae, o Concílio Vaticano II colocou-se próximo a essa compreensão ao afirmar que “a pessoa humana tem o direito à liberdade religiosa” (n. 2).

Essa experiência também se fundamenta no mundo bíblico, visto que Deus:
Alternativas
Respostas
2221: D
2222: A
2223: A
2224: D
2225: A
2226: B
2227: D
2228: A
2229: A
2230: E
2231: B
2232: D
2233: C
2234: C
2235: C
2236: B
2237: B
2238: A
2239: B
2240: A