Questões de Concurso
Comentadas sobre noções gerais de compreensão e interpretação de texto em português
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Leia o texto abaixo para responder à questão que se segue.
Devagar e sempre, as mulheres conquistam cada vez mais espaço na economia e, embora ainda haja muitas desigualdades, o empreendedorismo feminino aumenta ano a ano. Em 2019, 25% das aberturas de empresas foram por mulheres. Em 2016, eram 18%. Também houve expansão de 7% no empreendedorismo feminino em 2019. Contudo, o estudo Women in The Boardroom — Uma Perspectiva Global, realizado pela Deloitte, mostra que a presença feminina em cargos de chefia é pequena. Nos assentos de conselhos, subiu apenas 1,9% desde 2017, atingindo, em termos mundiais, 16,9%. No Brasil, somente 8,6% dos colegiados são preenchidos por mulheres.
Para Liliane Rocha, fundadora e CEO da Gestão Kairós — consultoria de sustentabilidade e diversidade para empresas —, o debate da participação das mulheres está avançando, “porém, a representatividade evolui menos em postos de decisão”. Ela ressalta que, nas 500 maiores empresas brasileiras, mulheres na liderança são somente 13%. “No entanto, são 52% da população e 60% do contingente que sai da graduação desde os anos 2000, ou seja, a conta não fecha”, alerta.
A vantagem, acrescenta a especialista, é que as mulheres dentro das empresas estão mais empoderadas. “Agora, entendem quando algum tipo de assédio acontece e denunciam”, diz. Ela destaca, entretanto, que não há equidade salarial. “Em 2014, a renda média das brasileiras correspondia a cerca de 68% da dos homens. Se continuarmos no patamar atual, só será superada em 2095.”
Nem tudo são espinhos. Outro levantamento mostra que a diversidade dentro da empresa gera mais lucro. A pesquisa A diversidade como alavanca de performance, da consultoria McKinsey, realizada com mais de mil empresas em 12 países, aponta que ter mulheres em cargos de liderança aumenta em 21% as chances de uma empresa ter desempenho financeiro acima da média. “A maior participação da mulher no mercado de trabalho e em cargos diretivos tem o potencial de injetar até US$ 12 trilhões no PIB (Produto Interno Bruto) global até 2025. No Brasil, o incremento seria de cerca de US$ 410 bilhões”, assinala Liliane.
Muito do movimento do empreendedorismo feminino, de acordo com Carmen Migueles — professora da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getulio Vargas (FGV Ebape), coordenadora do núcleo de estudos de sustentabilidade e gestão de riscos —, é provocado por necessidade. “Maior dificuldade de se inserir no mercado formal, filhos e necessidade de horário mais flexível levam muitas mulheres a abrirem seus negócios”, frisa. A participação em carreiras consideradas “masculinas” também é pequena, segundo Carmen. “Nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, que são as que dão maior retorno, o contingente é, predominantemente, masculino.”
Isso não foi obstáculo para Deborah Alves, 27 anos, cofundadora e Chief Technology Officer (CTO) da Cuidas, startup que conecta empresas a médicos de família no local de trabalho, um projeto que nasceu da vontade de descomplicar e personalizar a atenção à saúde. Formada em ciência da computação e matemática pela Harvard University, foi engenheira de software na Quora, no Vale do Silício, e participou da fundação Brazilian Student Association (Brasa), onde conheceu os futuros sócios. “Desde jovem, participo de competições de matemática, em que há poucas meninas. Na faculdade, no contexto de computação, são, no máximo, 10% de mulheres. Mas isso tem mudado mais rapidamente”, conta.
Como acumulou carimbos de especialização e as maiores notas, Deborah enfrentou poucos percalços e desrespeito, muito comuns quando a mulher se destaca em ambientes masculinos. “Tive poucas interações com homens que menosprezavam meu conhecimento, mas sempre tive a dificuldade de me vender”, reconhece. “É uma coisa enraizada, da cultura machista. A insegurança de que a mulher não pode ser metida, tem que ficar na dela, tem que ser mais para se destacar. Afeta a confiança.” (...).
Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br (Texto adaptado)
Leia o texto abaixo para responder à questão que se segue.
Devagar e sempre, as mulheres conquistam cada vez mais espaço na economia e, embora ainda haja muitas desigualdades, o empreendedorismo feminino aumenta ano a ano. Em 2019, 25% das aberturas de empresas foram por mulheres. Em 2016, eram 18%. Também houve expansão de 7% no empreendedorismo feminino em 2019. Contudo, o estudo Women in The Boardroom — Uma Perspectiva Global, realizado pela Deloitte, mostra que a presença feminina em cargos de chefia é pequena. Nos assentos de conselhos, subiu apenas 1,9% desde 2017, atingindo, em termos mundiais, 16,9%. No Brasil, somente 8,6% dos colegiados são preenchidos por mulheres.
Para Liliane Rocha, fundadora e CEO da Gestão Kairós — consultoria de sustentabilidade e diversidade para empresas —, o debate da participação das mulheres está avançando, “porém, a representatividade evolui menos em postos de decisão”. Ela ressalta que, nas 500 maiores empresas brasileiras, mulheres na liderança são somente 13%. “No entanto, são 52% da população e 60% do contingente que sai da graduação desde os anos 2000, ou seja, a conta não fecha”, alerta.
A vantagem, acrescenta a especialista, é que as mulheres dentro das empresas estão mais empoderadas. “Agora, entendem quando algum tipo de assédio acontece e denunciam”, diz. Ela destaca, entretanto, que não há equidade salarial. “Em 2014, a renda média das brasileiras correspondia a cerca de 68% da dos homens. Se continuarmos no patamar atual, só será superada em 2095.”
Nem tudo são espinhos. Outro levantamento mostra que a diversidade dentro da empresa gera mais lucro. A pesquisa A diversidade como alavanca de performance, da consultoria McKinsey, realizada com mais de mil empresas em 12 países, aponta que ter mulheres em cargos de liderança aumenta em 21% as chances de uma empresa ter desempenho financeiro acima da média. “A maior participação da mulher no mercado de trabalho e em cargos diretivos tem o potencial de injetar até US$ 12 trilhões no PIB (Produto Interno Bruto) global até 2025. No Brasil, o incremento seria de cerca de US$ 410 bilhões”, assinala Liliane.
Muito do movimento do empreendedorismo feminino, de acordo com Carmen Migueles — professora da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getulio Vargas (FGV Ebape), coordenadora do núcleo de estudos de sustentabilidade e gestão de riscos —, é provocado por necessidade. “Maior dificuldade de se inserir no mercado formal, filhos e necessidade de horário mais flexível levam muitas mulheres a abrirem seus negócios”, frisa. A participação em carreiras consideradas “masculinas” também é pequena, segundo Carmen. “Nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, que são as que dão maior retorno, o contingente é, predominantemente, masculino.”
Isso não foi obstáculo para Deborah Alves, 27 anos, cofundadora e Chief Technology Officer (CTO) da Cuidas, startup que conecta empresas a médicos de família no local de trabalho, um projeto que nasceu da vontade de descomplicar e personalizar a atenção à saúde. Formada em ciência da computação e matemática pela Harvard University, foi engenheira de software na Quora, no Vale do Silício, e participou da fundação Brazilian Student Association (Brasa), onde conheceu os futuros sócios. “Desde jovem, participo de competições de matemática, em que há poucas meninas. Na faculdade, no contexto de computação, são, no máximo, 10% de mulheres. Mas isso tem mudado mais rapidamente”, conta.
Como acumulou carimbos de especialização e as maiores notas, Deborah enfrentou poucos percalços e desrespeito, muito comuns quando a mulher se destaca em ambientes masculinos. “Tive poucas interações com homens que menosprezavam meu conhecimento, mas sempre tive a dificuldade de me vender”, reconhece. “É uma coisa enraizada, da cultura machista. A insegurança de que a mulher não pode ser metida, tem que ficar na dela, tem que ser mais para se destacar. Afeta a confiança.” (...).
Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br (Texto adaptado)
Leia o texto abaixo para responder à questão que se segue.
Devagar e sempre, as mulheres conquistam cada vez mais espaço na economia e, embora ainda haja muitas desigualdades, o empreendedorismo feminino aumenta ano a ano. Em 2019, 25% das aberturas de empresas foram por mulheres. Em 2016, eram 18%. Também houve expansão de 7% no empreendedorismo feminino em 2019. Contudo, o estudo Women in The Boardroom — Uma Perspectiva Global, realizado pela Deloitte, mostra que a presença feminina em cargos de chefia é pequena. Nos assentos de conselhos, subiu apenas 1,9% desde 2017, atingindo, em termos mundiais, 16,9%. No Brasil, somente 8,6% dos colegiados são preenchidos por mulheres.
Para Liliane Rocha, fundadora e CEO da Gestão Kairós — consultoria de sustentabilidade e diversidade para empresas —, o debate da participação das mulheres está avançando, “porém, a representatividade evolui menos em postos de decisão”. Ela ressalta que, nas 500 maiores empresas brasileiras, mulheres na liderança são somente 13%. “No entanto, são 52% da população e 60% do contingente que sai da graduação desde os anos 2000, ou seja, a conta não fecha”, alerta.
A vantagem, acrescenta a especialista, é que as mulheres dentro das empresas estão mais empoderadas. “Agora, entendem quando algum tipo de assédio acontece e denunciam”, diz. Ela destaca, entretanto, que não há equidade salarial. “Em 2014, a renda média das brasileiras correspondia a cerca de 68% da dos homens. Se continuarmos no patamar atual, só será superada em 2095.”
Nem tudo são espinhos. Outro levantamento mostra que a diversidade dentro da empresa gera mais lucro. A pesquisa A diversidade como alavanca de performance, da consultoria McKinsey, realizada com mais de mil empresas em 12 países, aponta que ter mulheres em cargos de liderança aumenta em 21% as chances de uma empresa ter desempenho financeiro acima da média. “A maior participação da mulher no mercado de trabalho e em cargos diretivos tem o potencial de injetar até US$ 12 trilhões no PIB (Produto Interno Bruto) global até 2025. No Brasil, o incremento seria de cerca de US$ 410 bilhões”, assinala Liliane.
Muito do movimento do empreendedorismo feminino, de acordo com Carmen Migueles — professora da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getulio Vargas (FGV Ebape), coordenadora do núcleo de estudos de sustentabilidade e gestão de riscos —, é provocado por necessidade. “Maior dificuldade de se inserir no mercado formal, filhos e necessidade de horário mais flexível levam muitas mulheres a abrirem seus negócios”, frisa. A participação em carreiras consideradas “masculinas” também é pequena, segundo Carmen. “Nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, que são as que dão maior retorno, o contingente é, predominantemente, masculino.”
Isso não foi obstáculo para Deborah Alves, 27 anos, cofundadora e Chief Technology Officer (CTO) da Cuidas, startup que conecta empresas a médicos de família no local de trabalho, um projeto que nasceu da vontade de descomplicar e personalizar a atenção à saúde. Formada em ciência da computação e matemática pela Harvard University, foi engenheira de software na Quora, no Vale do Silício, e participou da fundação Brazilian Student Association (Brasa), onde conheceu os futuros sócios. “Desde jovem, participo de competições de matemática, em que há poucas meninas. Na faculdade, no contexto de computação, são, no máximo, 10% de mulheres. Mas isso tem mudado mais rapidamente”, conta.
Como acumulou carimbos de especialização e as maiores notas, Deborah enfrentou poucos percalços e desrespeito, muito comuns quando a mulher se destaca em ambientes masculinos. “Tive poucas interações com homens que menosprezavam meu conhecimento, mas sempre tive a dificuldade de me vender”, reconhece. “É uma coisa enraizada, da cultura machista. A insegurança de que a mulher não pode ser metida, tem que ficar na dela, tem que ser mais para se destacar. Afeta a confiança.” (...).
Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br (Texto adaptado)
I. Órgão do governo federal conclui primeira versão de projeto que objetiva a privatização dos Correios. II. Caberá à Casa Civil e ao Presidente da República a análise, debate e decisão sobre a venda da estatal em 2021. III. O texto do projeto passará pelo crivo da Casa Civil depois de ser enviado ao Congresso Nacional. IV. Empresa de consultoria está produzindo relatório que será também enviado ao Congresso para subsidiar as discussões dos parlamentares.
Está(ão) CORRETA(S):
LICITAÇÕES E CONTRATOS
A licitação tem como objetivo a aquisição ou a contratação de bens ou serviços para a Administração. Portanto, este é o principal objetivo da Lei de Licitações (lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993): estabelecer a forma de chegar na contratação de um fornecedor para os bens e serviços demandados.
Outro objetivo da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é assegurar que seja contratada a melhor proposta, seja o menor preço, melhor técnica ou a combinação de ambos.
Portanto, a Lei de Licitações procura garantir que sempre haja a maior concorrência e competitividade, pois isso pressupõe maior possibilidade de encontrar um fornecedor adequado. Além disso, um dos principais destaques da Lei de Licitações é a preocupação com a igualdade entre os licitantes. Assim, a Administração deve sempre oferecer tratamento igualitário a todos, para que haja as mesmas condições de participação.
Os princípios da Lei de Licitações são o conjunto de ideais que norteiam tanto a lei quanto a interpretação dela. Portanto, eles são a base da Lei de Licitações e devem sempre ser respeitados. Esses princípios estão elencados no artigo 3º da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que assim dispõe:
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/2QoofZb.
I. De acordo com o texto, a Lei de Licitações dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
II. A licitação destina-se a garantir a observância dos princípios constitucionais da isonomia, da burocracia, da autonomia, da publicidade e da analogia, de acordo com o texto.
III. Promover uma maior concorrência e uma menor competitividade nas licitações pressupõe uma maior possibilidade de encontrar um fornecedor adequado às necessidades da organização e aderente aos princípios da legalidade e eficiência na Administração Pública, de acordo com o texto.
Marque a alternativa CORRETA:
LICITAÇÕES E CONTRATOS
A licitação tem como objetivo a aquisição ou a contratação de bens ou serviços para a Administração. Portanto, este é o principal objetivo da Lei de Licitações (lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993): estabelecer a forma de chegar na contratação de um fornecedor para os bens e serviços demandados.
Outro objetivo da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é assegurar que seja contratada a melhor proposta, seja o menor preço, melhor técnica ou a combinação de ambos.
Portanto, a Lei de Licitações procura garantir que sempre haja a maior concorrência e competitividade, pois isso pressupõe maior possibilidade de encontrar um fornecedor adequado. Além disso, um dos principais destaques da Lei de Licitações é a preocupação com a igualdade entre os licitantes. Assim, a Administração deve sempre oferecer tratamento igualitário a todos, para que haja as mesmas condições de participação.
Os princípios da Lei de Licitações são o conjunto de ideais que norteiam tanto a lei quanto a interpretação dela. Portanto, eles são a base da Lei de Licitações e devem sempre ser respeitados. Esses princípios estão elencados no artigo 3º da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que assim dispõe:
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/2QoofZb.
I. A licitação é processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, de acordo com o texto.
II. Segundo o texto, o objetivo da Lei de Licitações é dispor sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública direta, indireta ou fundacional.
III. A licitação tem como objetivo a aquisição ou a contratação de bens ou serviços para a Administração através de um processo sigiloso, pouco criterioso e com parâmetros inespecíficos sobre o que se deseja contratar, de acordo com o texto.
Marque a alternativa CORRETA:
LICITAÇÕES E CONTRATOS
A licitação tem como objetivo a aquisição ou a contratação de bens ou serviços para a Administração. Portanto, este é o principal objetivo da Lei de Licitações (lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993): estabelecer a forma de chegar na contratação de um fornecedor para os bens e serviços demandados.
Outro objetivo da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é assegurar que seja contratada a melhor proposta, seja o menor preço, melhor técnica ou a combinação de ambos.
Portanto, a Lei de Licitações procura garantir que sempre haja a maior concorrência e competitividade, pois isso pressupõe maior possibilidade de encontrar um fornecedor adequado. Além disso, um dos principais destaques da Lei de Licitações é a preocupação com a igualdade entre os licitantes. Assim, a Administração deve sempre oferecer tratamento igualitário a todos, para que haja as mesmas condições de participação.
Os princípios da Lei de Licitações são o conjunto de ideais que norteiam tanto a lei quanto a interpretação dela. Portanto, eles são a base da Lei de Licitações e devem sempre ser respeitados. Esses princípios estão elencados no artigo 3º da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que assim dispõe:
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/2QoofZb.
I. A Administração deve sempre oferecer tratamento igualitário a todos, para que haja as mesmas condições de participação na licitação, de acordo com o texto.
II. O texto afirma que a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, busca assegurar que seja contratada a melhor proposta, seja o menor preço, melhor técnica ou a combinação de ambos.
III. Segundo o texto, os princípios da Lei de Licitações são o conjunto de ideais que norteiam tanto a lei quanto a sua interpretação.
Marque a alternativa CORRETA:
LICITAÇÕES E CONTRATOS
A licitação tem como objetivo a aquisição ou a contratação de bens ou serviços para a Administração. Portanto, este é o principal objetivo da Lei de Licitações (lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993): estabelecer a forma de chegar na contratação de um fornecedor para os bens e serviços demandados.
Outro objetivo da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é assegurar que seja contratada a melhor proposta, seja o menor preço, melhor técnica ou a combinação de ambos.
Portanto, a Lei de Licitações procura garantir que sempre haja a maior concorrência e competitividade, pois isso pressupõe maior possibilidade de encontrar um fornecedor adequado. Além disso, um dos principais destaques da Lei de Licitações é a preocupação com a igualdade entre os licitantes. Assim, a Administração deve sempre oferecer tratamento igualitário a todos, para que haja as mesmas condições de participação.
Os princípios da Lei de Licitações são o conjunto de ideais que norteiam tanto a lei quanto a interpretação dela. Portanto, eles são a base da Lei de Licitações e devem sempre ser respeitados. Esses princípios estão elencados no artigo 3º da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que assim dispõe:
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/2QoofZb.
I. A licitação destina-se a garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, de acordo com o texto.
II. Um dos principais destaques da Lei de Licitações é a preocupação com a igualdade entre os licitantes, de acordo com o texto.
III. O texto afirma que os princípios constitucionais da Administração Pública são a base da Lei de Licitações e devem sempre ser respeitados. Ou seja, todas as licitações, compras e contratos com uma entidade pública devem observar os princípios da Constituição Federal de 1988, sendo vedada a observância de qualquer outra legislação, seja ela municipal ou estadual.
Marque a alternativa CORRETA:
LICITAÇÕES E CONTRATOS
A licitação tem como objetivo a aquisição ou a contratação de bens ou serviços para a Administração. Portanto, este é o principal objetivo da Lei de Licitações (lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993): estabelecer a forma de chegar na contratação de um fornecedor para os bens e serviços demandados.
Outro objetivo da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é assegurar que seja contratada a melhor proposta, seja o menor preço, melhor técnica ou a combinação de ambos.
Portanto, a Lei de Licitações procura garantir que sempre haja a maior concorrência e competitividade, pois isso pressupõe maior possibilidade de encontrar um fornecedor adequado. Além disso, um dos principais destaques da Lei de Licitações é a preocupação com a igualdade entre os licitantes. Assim, a Administração deve sempre oferecer tratamento igualitário a todos, para que haja as mesmas condições de participação.
Os princípios da Lei de Licitações são o conjunto de ideais que norteiam tanto a lei quanto a interpretação dela. Portanto, eles são a base da Lei de Licitações e devem sempre ser respeitados. Esses princípios estão elencados no artigo 3º da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que assim dispõe:
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/2QoofZb.
I. A Lei de Licitações tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado, afirma o texto.
II. A Lei de Licitações procura tolher a concorrência e a competitividade entre as entidades que se dispõem a serem fornecedores das organizações públicas, privilegiando aquelas que possuem maior número de colaboradores ou participação no mercado de ações, de acordo com o texto.
III. O principal objetivo da Lei de Licitações (lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é estabelecer a forma de chegar na contratação de um fornecedor para os bens e serviços demandados, de acordo com o texto.
Marque a alternativa CORRETA:
LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem o papel de manter um planejamento conectado à execução. Essa legislação foi criada para organizar os objetivos, discriminando as metas previstas no Plano Plurianual. Ou, nas palavras da Constituição Federal: “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.
Isso significa que, ao elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as entidades governamentais não apenas cumprem exigências da Constituição, mas também estabelecem quais objetivos devem ser priorizados.
O propósito da Lei de Diretrizes Orçamentárias é manter o equilíbrio das contas públicas, de forma que os serviços básicos continuem funcionando, haja investimentos para modernização, quando necessário, e verbas para reduzir a dívida pública.
Se o Plano Plurianual prevê um projeto com metas para o combate à fome, por exemplo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias é o espaço destinado a especificar em quanto tempo, quem ficará responsável e de que forma ele será executado.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias se presta a fazer um alinhamento entre objetivos e realidade, ajustando as ações do governo ao que realmente é possível fazer a cada ano, com base no orçamento previsto.
Desse modo, é possível ter maior controle das receitas e despesas públicas, que devem ser escolhidas criteriosamente.
O projeto de lei de diretrizes orçamentárias compete somente ao chefe do poder executivo (presidente, governador ou prefeito).
Tomando como exemplo a esfera federal, a Secretaria de Orçamento Federal (SOF), junto aos ministérios e unidades orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário, elabora uma proposta orçamentária com base naquela utilizada no ano anterior e nas metas do Plano Plurianual.
Essa tarefa deve ser finalizada, de preferência, no início do primeiro semestre, pois o Congresso Nacional não pode entrar em recesso caso não aprove o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias até meados de julho – quando o período de descanso se inicia.
Depois de receber a versão prévia da Lei de Diretrizes Orçamentárias, os parlamentares terão que analisá-la e debater alguns pontos, adicionar emendas e reencaminhar o documento ao Poder Executivo, responsável por sancioná-la.
Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/2Es4qxG.
Leia o texto 'LDO' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:
I. A Lei de Diretrizes Orçamentárias é uma legislação criada para organizar os objetivos e mimetizar as metas previstas no Plano Plurianual, de acordo com o texto.
II. A Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser finalizada, de preferência, no início do primeiro semestre, pois o Congresso Nacional não pode entrar em recesso caso não aprove o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias até meados de julho, de acordo com o texto.
III. Tomando como exemplo a esfera federal, a Secretaria de Orçamento Federal, junto aos ministérios e unidades orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário, elabora uma proposta orçamentária com base naquela utilizada no ano anterior e nas metas do Plano Plurianual, de acordo com o texto.
Marque a alternativa CORRETA:
LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem o papel de manter um planejamento conectado à execução. Essa legislação foi criada para organizar os objetivos, discriminando as metas previstas no Plano Plurianual. Ou, nas palavras da Constituição Federal: “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.
Isso significa que, ao elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as entidades governamentais não apenas cumprem exigências da Constituição, mas também estabelecem quais objetivos devem ser priorizados.
O propósito da Lei de Diretrizes Orçamentárias é manter o equilíbrio das contas públicas, de forma que os serviços básicos continuem funcionando, haja investimentos para modernização, quando necessário, e verbas para reduzir a dívida pública.
Se o Plano Plurianual prevê um projeto com metas para o combate à fome, por exemplo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias é o espaço destinado a especificar em quanto tempo, quem ficará responsável e de que forma ele será executado.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias se presta a fazer um alinhamento entre objetivos e realidade, ajustando as ações do governo ao que realmente é possível fazer a cada ano, com base no orçamento previsto.
Desse modo, é possível ter maior controle das receitas e despesas públicas, que devem ser escolhidas criteriosamente.
O projeto de lei de diretrizes orçamentárias compete somente ao chefe do poder executivo (presidente, governador ou prefeito).
Tomando como exemplo a esfera federal, a Secretaria de Orçamento Federal (SOF), junto aos ministérios e unidades orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário, elabora uma proposta orçamentária com base naquela utilizada no ano anterior e nas metas do Plano Plurianual.
Essa tarefa deve ser finalizada, de preferência, no início do primeiro semestre, pois o Congresso Nacional não pode entrar em recesso caso não aprove o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias até meados de julho – quando o período de descanso se inicia.
Depois de receber a versão prévia da Lei de Diretrizes Orçamentárias, os parlamentares terão que analisá-la e debater alguns pontos, adicionar emendas e reencaminhar o documento ao Poder Executivo, responsável por sancioná-la.
Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/2Es4qxG.
Leia o texto 'LDO' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:
I. Ao elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as entidades governamentais apenas cumprem exigências da Constituição Federal de 1988, suprimindo quais objetivos devem ser priorizados e ressaltando quais recursos serão gastos, de acordo com o texto.
II. De acordo com a Constituição Federal, a lei de diretrizes orçamentárias compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, de acordo com o texto.
III. Depois de receber a versão prévia da Lei de Diretrizes Orçamentárias, os parlamentares terão que analisá-la e debater alguns pontos, adicionar emendas e reencaminhar o documento ao Poder Executivo, responsável por sancioná-la, de acordo com o texto.
Marque a alternativa CORRETA:
LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem o papel de manter um planejamento conectado à execução. Essa legislação foi criada para organizar os objetivos, discriminando as metas previstas no Plano Plurianual. Ou, nas palavras da Constituição Federal: “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.
Isso significa que, ao elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as entidades governamentais não apenas cumprem exigências da Constituição, mas também estabelecem quais objetivos devem ser priorizados.
O propósito da Lei de Diretrizes Orçamentárias é manter o equilíbrio das contas públicas, de forma que os serviços básicos continuem funcionando, haja investimentos para modernização, quando necessário, e verbas para reduzir a dívida pública.
Se o Plano Plurianual prevê um projeto com metas para o combate à fome, por exemplo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias é o espaço destinado a especificar em quanto tempo, quem ficará responsável e de que forma ele será executado.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias se presta a fazer um alinhamento entre objetivos e realidade, ajustando as ações do governo ao que realmente é possível fazer a cada ano, com base no orçamento previsto.
Desse modo, é possível ter maior controle das receitas e despesas públicas, que devem ser escolhidas criteriosamente.
O projeto de lei de diretrizes orçamentárias compete somente ao chefe do poder executivo (presidente, governador ou prefeito).
Tomando como exemplo a esfera federal, a Secretaria de Orçamento Federal (SOF), junto aos ministérios e unidades orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário, elabora uma proposta orçamentária com base naquela utilizada no ano anterior e nas metas do Plano Plurianual.
Essa tarefa deve ser finalizada, de preferência, no início do primeiro semestre, pois o Congresso Nacional não pode entrar em recesso caso não aprove o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias até meados de julho – quando o período de descanso se inicia.
Depois de receber a versão prévia da Lei de Diretrizes Orçamentárias, os parlamentares terão que analisá-la e debater alguns pontos, adicionar emendas e reencaminhar o documento ao Poder Executivo, responsável por sancioná-la.
Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/2Es4qxG.
Leia o texto 'LDO' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:
I. Se o Plano Plurianual prevê um projeto com metas para o combate à fome, por exemplo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias é o espaço destinado a especificar em quanto tempo, quem ficará responsável e de que forma ele será executado, de acordo com o texto.
II. A Lei de Diretrizes Orçamentárias se presta a fazer um alinhamento entre objetivos e realidade, ajustando as ações do governo ao que realmente é possível fazer a cada ano, com base no orçamento previsto, de acordo com o texto.
III. De acordo com o texto, com a ratificação da lei de diretrizes orçamentárias, é possível ter maior controle das receitas e despesas públicas, que devem ser escolhidas irrefletidamente.
Marque a alternativa CORRETA:
LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem o papel de manter um planejamento conectado à execução. Essa legislação foi criada para organizar os objetivos, discriminando as metas previstas no Plano Plurianual. Ou, nas palavras da Constituição Federal: “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.
Isso significa que, ao elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as entidades governamentais não apenas cumprem exigências da Constituição, mas também estabelecem quais objetivos devem ser priorizados.
O propósito da Lei de Diretrizes Orçamentárias é manter o equilíbrio das contas públicas, de forma que os serviços básicos continuem funcionando, haja investimentos para modernização, quando necessário, e verbas para reduzir a dívida pública.
Se o Plano Plurianual prevê um projeto com metas para o combate à fome, por exemplo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias é o espaço destinado a especificar em quanto tempo, quem ficará responsável e de que forma ele será executado.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias se presta a fazer um alinhamento entre objetivos e realidade, ajustando as ações do governo ao que realmente é possível fazer a cada ano, com base no orçamento previsto.
Desse modo, é possível ter maior controle das receitas e despesas públicas, que devem ser escolhidas criteriosamente.
O projeto de lei de diretrizes orçamentárias compete somente ao chefe do poder executivo (presidente, governador ou prefeito).
Tomando como exemplo a esfera federal, a Secretaria de Orçamento Federal (SOF), junto aos ministérios e unidades orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário, elabora uma proposta orçamentária com base naquela utilizada no ano anterior e nas metas do Plano Plurianual.
Essa tarefa deve ser finalizada, de preferência, no início do primeiro semestre, pois o Congresso Nacional não pode entrar em recesso caso não aprove o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias até meados de julho – quando o período de descanso se inicia.
Depois de receber a versão prévia da Lei de Diretrizes Orçamentárias, os parlamentares terão que analisá-la e debater alguns pontos, adicionar emendas e reencaminhar o documento ao Poder Executivo, responsável por sancioná-la.
Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/2Es4qxG.
Leia o texto 'LDO' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:
I. A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem o papel de manter um planejamento desconciliado da execução, com verbas amplamente definidas de acordo com critérios legais, de acordo com o texto.
II. De acordo com o texto, o propósito da Lei de Diretrizes Orçamentárias é manter o equilíbrio das contas públicas, de forma que os serviços básicos continuem funcionando, que haja investimentos para modernização , quando necessário, e verbas para reduzir a dívida pública.
III. Segundo o texto, o desenvolvimento do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias compete aos chefes dos poderes executivo e judiciário, pois todo o teor dessa lei deve atender aos princípios da legalidade e, por isso, deve ser autorizada por ambos os gestores.
Marque a alternativa CORRETA:
TEXTO I
O texto a seguir é um fragmento extraído do romance Casa de pensão, de Aluísio Azevedo.
Era muito bem feita de quadris e de ombros. Espartilhada, como estava naquele momento, a volta enérgica da cintura e a suave protuberância dos seios produziam nos sentidos de quem a contemplava de perto uma deliciosa impressão artística.
Sentia-se lhe dentro das mangas do vestido a trêmula carnadura dos braços/ e os pulsos apareciam nus, muitos brancos, chamalotados de veiazinhas sutis, que se prolongavam serpenteando. Tinha as mãos finas e bem tratadas, os dedos longos e roliços, a palma cor-de-rosa e as unhas curvas como o bico de um papagaio.
Sem ser verdadeiramente bonita de rosto, era muito simpática e graciosa. Tez macia, de uma palidez fresca de camélia; olhos escuros, um pouco preguiçosos, bem guarnecidos e penetrantes/ nariz curto, um nadinha arrebitado, beiços polpudos e viçosos, à maneira de uma fruta que provoca o apetite e dá vontade de morder. Usava o cabelo cofiado em franjas sobre a testa, e, quando queria ver ao longe, tinha de costume apertar as pálpebras e abrir ligeiramente a boca.
Aluísio Azevedo. Casa de pensão. 7ª ed. São Paulo, Ática, 1992. p. 78.
TEXTO I
O texto a seguir é um fragmento extraído do romance Casa de pensão, de Aluísio Azevedo.
Era muito bem feita de quadris e de ombros. Espartilhada, como estava naquele momento, a volta enérgica da cintura e a suave protuberância dos seios produziam nos sentidos de quem a contemplava de perto uma deliciosa impressão artística.
Sentia-se lhe dentro das mangas do vestido a trêmula carnadura dos braços/ e os pulsos apareciam nus, muitos brancos, chamalotados de veiazinhas sutis, que se prolongavam serpenteando. Tinha as mãos finas e bem tratadas, os dedos longos e roliços, a palma cor-de-rosa e as unhas curvas como o bico de um papagaio.
Sem ser verdadeiramente bonita de rosto, era muito simpática e graciosa. Tez macia, de uma palidez fresca de camélia; olhos escuros, um pouco preguiçosos, bem guarnecidos e penetrantes/ nariz curto, um nadinha arrebitado, beiços polpudos e viçosos, à maneira de uma fruta que provoca o apetite e dá vontade de morder. Usava o cabelo cofiado em franjas sobre a testa, e, quando queria ver ao longe, tinha de costume apertar as pálpebras e abrir ligeiramente a boca.
Aluísio Azevedo. Casa de pensão. 7ª ed. São Paulo, Ática, 1992. p. 78.
TEXTO I
O texto a seguir é um fragmento extraído do romance Casa de pensão, de Aluísio Azevedo.
Era muito bem feita de quadris e de ombros. Espartilhada, como estava naquele momento, a volta enérgica da cintura e a suave protuberância dos seios produziam nos sentidos de quem a contemplava de perto uma deliciosa impressão artística.
Sentia-se lhe dentro das mangas do vestido a trêmula carnadura dos braços/ e os pulsos apareciam nus, muitos brancos, chamalotados de veiazinhas sutis, que se prolongavam serpenteando. Tinha as mãos finas e bem tratadas, os dedos longos e roliços, a palma cor-de-rosa e as unhas curvas como o bico de um papagaio.
Sem ser verdadeiramente bonita de rosto, era muito simpática e graciosa. Tez macia, de uma palidez fresca de camélia; olhos escuros, um pouco preguiçosos, bem guarnecidos e penetrantes/ nariz curto, um nadinha arrebitado, beiços polpudos e viçosos, à maneira de uma fruta que provoca o apetite e dá vontade de morder. Usava o cabelo cofiado em franjas sobre a testa, e, quando queria ver ao longe, tinha de costume apertar as pálpebras e abrir ligeiramente a boca.
Aluísio Azevedo. Casa de pensão. 7ª ed. São Paulo, Ática, 1992. p. 78.
A obra “São Bernardo”, de Graciliano Ramos, conta a história de Paulo Honório, um homem simples que, movido por uma ambição sem limites, acaba se transformando em um grande fazendeiro do sertão de Alagoas e casa-se com Madalena para conseguir um herdeiro. Incapaz de entender a forma humanitária pela qual a mulher vê o mundo, ele tenta anulá-la com seu autoritarismo. Com este personagem, Graciliano Ramos trata o perfil da vida e do caráter de um homem rude e egoísta, do jogo de poder e do vazio da solidão, em que não há espaço nem para a amizade, nem para o amor.
I. A obra “São Bernardo”, de Graciliano Ramos, conta a história de Paulo Honório, um homem simples que, movido por uma ambição sem limites, acaba se transformando em um grande fazendeiro do sertão de Alagoas e casa-se com Madalena para conseguir um herdeiro, de acordo com o texto.
II. Segundo o texto, Paulo Honório enfrentou toda sorte de injustiças, fome e sede, passando por tudo isso com muita frieza e utilizando meios antiéticos, como ameaças de morte e roubo.
Marque a alternativa CORRETA:
