Questões de Concurso
Sobre interpretação de textos em português
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Acerca dos modos de organização textual e das formas de enunciação, analise as afirmativas a seguir:
I. A descrição, como modo de composição textual, pressupõe a estabilidade dos referentes e a imobilidade das ações, o que a torna incompatível com o uso de verbos de ação e com a progressividade sintática que caracteriza os relatos.
II. A narração se estrutura sobre uma lógica de sucessividade temporal, ainda que a ordem cronológica dos eventos narrados possa ser reorganizada no plano do discurso segundo marcas textuais de anacronia ou paralelismo episódico.
III. O discurso indireto livre, ao mesclar vozes enunciativas sem demarcação formal explícita, permite a sobreposição entre o narrador e o personagem, criando um efeito de oscilação referencial que complexifica a distinção entre relato e enunciação.
É correto o que se afirma em
Em relação ao funcionamento estilístico das figuras de linguagem, considere as proposições abaixo, e assinale V (verdadeira) ou F (falsa):
(__) A metáfora distingue-se da metonímia por sua base associativa imagética e pela ausência de contiguidade real entre os termos envolvidos, sendo a aproximação resultado de um deslocamento analógico subjetivo.
(__) A antítese realiza um contraste entre termos semanticamente opostos, produzindo um paradoxo lógico que leva à suspensão da significação literal em favor de uma ambiguidade programada.
(__) A sinestesia promove o cruzamento sensorial entre domínios perceptivos distintos, sendo interpretada como uma figura de natureza puramente estilística, desvinculada de implicações semânticas ou cognitivas.
Assinale a alternativa com a sequência correta:
"O movimento do __________ emergiu no século XX como tentativa de reconfigurar a produção simbólica em diferentes campos artísticos, contestando os mecanismos perceptivos baseados na lógica racional. Sua proposta, delineada inicialmente em manifesto, implicava na dissolução de fronteiras entre instâncias conscientes e inconscientes, na subversão dos vínculos formais entre linguagem e sentido, e na defesa de uma escrita automatizada como método criativo."
Assinale a alternativa que corretamente completa a lacuna no excerto:
Leia o excerto a seguir, extraído de um documento orientador do ensino de Língua Portuguesa:
"A leitura, entendida como prática discursiva, desloca-se da ideia de mera decodificação para uma experiência interacional complexa, em que o sujeito-leitor atua como coautor dos sentidos, reelaborando-os à luz de seu repertório e das múltiplas materialidades textuais com que interage."
Considerando os fundamentos teóricos da linguística textual e os princípios que norteiam o ensino de leitura nos documentos curriculares oficiais, assinale a alternativa que apresenta uma interpretação compatível com os desdobramentos pedagógicos desse entendimento.
A respeito da relação entre a norma culta e o ensino da língua portuguesa no contexto escolar brasileiro, analise as proposições a seguir e a relação lógica entre elas:
I. A imposição da norma culta como paradigma absoluto de correção nos ambientes escolares frequentemente compromete a construção de uma competência linguística crítica, ao limitar as possibilidades de reflexão sobre o funcionamento real da língua.
PORQUE
II. A norma culta, sendo um produto historicamente legitimado por práticas institucionais, apresenta-se como uma instância objetiva, isenta de marcas ideológicas, o que justifica seu uso preferencial no processo de letramento formal.
Com base nessas proposições, assinale a opção correta:
Como a capacitação digital está transformando o mercado de trabalho
Por Alexandre Max

(Disponível em: www.terra.com.br/noticias/educacao/carreira/opiniao – texto adaptado especialmente para esta prova).
I. O mercado de trabalho postula que os funcionários estejam sempre em processo de atualização para enfrentar as mudanças que a tecnologia promove no ambiente de trabalho.
II. Aprimoramento digital é condição para permanecer nas empresas; entretanto prescinde de cursos e atualizações a todo momento.
III. Treinamento, capacitação, comportamentos, proatividade, entre outros, são aspectos fundamentais para o atual mercado de trabalho.
Quais estão corretas?
Como a capacitação digital está transformando o mercado de trabalho
Por Alexandre Max

(Disponível em: www.terra.com.br/noticias/educacao/carreira/opiniao – texto adaptado especialmente para esta prova).
( ) A expressão “Ao investir” poderia ser substituída por “Conquanto se invista”, sem causar alteração de sentido.
( ) Os termos correlatos “não só... mas também” estabelecem uma conexão de coordenação entre as orações.
( ) Se a expressão “não só... mas também” fosse substituída por “não só... mas ainda”, o sentido original seria mantido.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Como a capacitação digital está transformando o mercado de trabalho
Por Alexandre Max

(Disponível em: www.terra.com.br/noticias/educacao/carreira/opiniao – texto adaptado especialmente para esta prova).
I. Já havia outro ou outros formatos de aprendizagem.
II. Os novos formatos estão relacionados apenas ao ensino remoto e aos aplicativos.
III. Não se pode delimitar quantos serão os novos tipos de aprendizagem.
Quais estão corretas?
Como a capacitação digital está transformando o mercado de trabalho
Por Alexandre Max

(Disponível em: www.terra.com.br/noticias/educacao/carreira/opiniao – texto adaptado especialmente para esta prova).
I. No trecho “exi....e que os funcionários, especialmente aqueles em funções operacionais”, a palavra “aqueles” se refere a “funcionários”.
II. No trecho “Plataformas digitais e treinamentos a distância permitem que colaboradores, que antes ficavam __ margem de bons programas de capacitação”, o vocábulo “que” (2ª ocorrência) retoma “colaboradores”.
III. No trecho “Isso demonstra a importância de programas que também foquem o desenvolvimento de habilidades interpessoais” (l. 17-18), o vocábulo “Isso” faz referência à informação que será imediatamente enunciada.
Quais estão corretas?
Texto para a questão.
O direito de papel
No dia 26 de agosto de 1789, os deputados franceses lançaram um dos grandes documentos da modernidade: a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Era um vigoroso manifesto iluminista contra o Antigo Regime. Foi uma resposta ao crescimento dos movimentos sociais no verão de 1789, nas tensas semanas entre a queda da Bastilha, a onda de saques do Grande Medo e o fim dos direitos feudais (4 de agosto). Na semana que vem, o documento completa 228 anos.
Os artigos da Declaração demolem o prédio secular do Absolutismo de Direito divino e da desigualdade social pelo nascimento. Era um novo mundo, pelo menos no papel. Deputados homens, na maioria de origem burguesa, refizeram o mundo pela sua perspectiva. Quando uma voz dissidente e feminina, Olympe de Gouges, lançou a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, foi parar na guilhotina. Sejamos justos: a guilhotina não era machista. A lâmina ignorou gênero: matou Danton, Robespierre, Luís XVI, Maria Antonieta, freiras carmelitas e Lavoisier.
O texto de 26 de agosto é fundacional nas suas glórias e limitações. Suas ideias varreram a Europa e atravessaram o oceano. A Revolução de 1789 resultou na tirania napoleônica, porém, curiosamente, foi Napoleão que difundiu muitos legados revolucionários, inclusive o sistema métrico decimal. Os ingleses se orgulham de não terem sido invadidos pelo corso, juntam a seu nacionalismo invicto as jardas, as libras e até “stones”.
Em 1948, a jovem ONU revisitou a Declaração. A Segunda Guerra Mundial ainda contabilizava seus genocídios e a Guerra Fria estremecia Berlim. A Assembleia aproveitou o momento e organizou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
É impossível discordar de uma única linha do texto. Ali está o melhor da humanidade como nós sonharíamos que ela fosse: tolerante, democrática, igualitária e respeitadora das diferenças. Ali o Homo sapiens, na sua sangrenta trajetória de guerras e preconceitos, deu uma pequena parada, respirou fundo e sonhou que as coisas poderiam ser de outra maneira. De muitas formas, o texto da ONU cumpre a origem da palavra dupla: o não lugar e o lugar bom. Se você nunca leu o texto de 1948, vale a pena consultá-lo como uma baliza de valores.
Meus alunos sempre questionam a validade de tais documentos. Do que adiantaria dizer que todos os homens são iguais e nascem livres, se por toda parte são desiguais e a maioria não é livre de forma metafórica ou prática? Qual o sentido de um papel diante do imperativo da força? O racista da Virgínia continua sua convicção canalha com ou sem o texto da ONU. O agressor de mulheres nunca leu Simone de Beauvoir. Se lesse, mudaria algo? O homofóbico responde a dramas pessoais internos que não serão transformados com as obras completas de Freud em alemão. O mundo real e material, o mundo aqui e agora, de que forma um papel pode mudá-lo? A dúvida é pertinente e forte.
Fonte: https://www.estadao.com.br/cultura/leandro-karnal/o direito-de-papel/ (adaptado).
I. No trecho em que se afirma que a Declaração Universal dos Direitos Humanos funciona como “uma baliza de valores”, o termo “baliza” poderia ser substituído, sem alteração do sentido global e com ajuste de concordância, por “referencial”, preservando-se a ideia de parâmetro orientador.
II. No momento em que o autor qualifica a dúvida dos alunos como “pertinente e forte”, o adjetivo “pertinente” admite substituição sinonímica por “congruente”, mantendo-se o sentido de adequação contextual e relevância da questão levantada.
Das assertivas, pode-se afirmar que:
Texto para a questão.
O direito de papel
No dia 26 de agosto de 1789, os deputados franceses lançaram um dos grandes documentos da modernidade: a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Era um vigoroso manifesto iluminista contra o Antigo Regime. Foi uma resposta ao crescimento dos movimentos sociais no verão de 1789, nas tensas semanas entre a queda da Bastilha, a onda de saques do Grande Medo e o fim dos direitos feudais (4 de agosto). Na semana que vem, o documento completa 228 anos.
Os artigos da Declaração demolem o prédio secular do Absolutismo de Direito divino e da desigualdade social pelo nascimento. Era um novo mundo, pelo menos no papel. Deputados homens, na maioria de origem burguesa, refizeram o mundo pela sua perspectiva. Quando uma voz dissidente e feminina, Olympe de Gouges, lançou a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, foi parar na guilhotina. Sejamos justos: a guilhotina não era machista. A lâmina ignorou gênero: matou Danton, Robespierre, Luís XVI, Maria Antonieta, freiras carmelitas e Lavoisier.
O texto de 26 de agosto é fundacional nas suas glórias e limitações. Suas ideias varreram a Europa e atravessaram o oceano. A Revolução de 1789 resultou na tirania napoleônica, porém, curiosamente, foi Napoleão que difundiu muitos legados revolucionários, inclusive o sistema métrico decimal. Os ingleses se orgulham de não terem sido invadidos pelo corso, juntam a seu nacionalismo invicto as jardas, as libras e até “stones”.
Em 1948, a jovem ONU revisitou a Declaração. A Segunda Guerra Mundial ainda contabilizava seus genocídios e a Guerra Fria estremecia Berlim. A Assembleia aproveitou o momento e organizou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
É impossível discordar de uma única linha do texto. Ali está o melhor da humanidade como nós sonharíamos que ela fosse: tolerante, democrática, igualitária e respeitadora das diferenças. Ali o Homo sapiens, na sua sangrenta trajetória de guerras e preconceitos, deu uma pequena parada, respirou fundo e sonhou que as coisas poderiam ser de outra maneira. De muitas formas, o texto da ONU cumpre a origem da palavra dupla: o não lugar e o lugar bom. Se você nunca leu o texto de 1948, vale a pena consultá-lo como uma baliza de valores.
Meus alunos sempre questionam a validade de tais documentos. Do que adiantaria dizer que todos os homens são iguais e nascem livres, se por toda parte são desiguais e a maioria não é livre de forma metafórica ou prática? Qual o sentido de um papel diante do imperativo da força? O racista da Virgínia continua sua convicção canalha com ou sem o texto da ONU. O agressor de mulheres nunca leu Simone de Beauvoir. Se lesse, mudaria algo? O homofóbico responde a dramas pessoais internos que não serão transformados com as obras completas de Freud em alemão. O mundo real e material, o mundo aqui e agora, de que forma um papel pode mudá-lo? A dúvida é pertinente e forte.
Fonte: https://www.estadao.com.br/cultura/leandro-karnal/o direito-de-papel/ (adaptado).
I. O texto sustenta que as declarações de direitos fracassam porque operam como utopias abstratas, insustentáveis para orientar práticas sociais, e por isso deveriam ser substituídas por políticas mais coercitivas.
II. A utilização da expressão “não lugar e lugar bom” remete ao caráter utópico dos direitos humanos, compreendidos como horizonte ético que não se realiza plenamente, mas que orienta expectativas coletivas de convivência civilizatória.
III. A evocação da ONU e seus documentos pretende demonstrar que a humanidade finalmente entrou em uma fase de plena igualdade, ainda que persistam pequenas tensões residuais.
Das assertivas, pode-se afirmar que:
Texto para a questão.
O direito de papel
No dia 26 de agosto de 1789, os deputados franceses lançaram um dos grandes documentos da modernidade: a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Era um vigoroso manifesto iluminista contra o Antigo Regime. Foi uma resposta ao crescimento dos movimentos sociais no verão de 1789, nas tensas semanas entre a queda da Bastilha, a onda de saques do Grande Medo e o fim dos direitos feudais (4 de agosto). Na semana que vem, o documento completa 228 anos.
Os artigos da Declaração demolem o prédio secular do Absolutismo de Direito divino e da desigualdade social pelo nascimento. Era um novo mundo, pelo menos no papel. Deputados homens, na maioria de origem burguesa, refizeram o mundo pela sua perspectiva. Quando uma voz dissidente e feminina, Olympe de Gouges, lançou a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, foi parar na guilhotina. Sejamos justos: a guilhotina não era machista. A lâmina ignorou gênero: matou Danton, Robespierre, Luís XVI, Maria Antonieta, freiras carmelitas e Lavoisier.
O texto de 26 de agosto é fundacional nas suas glórias e limitações. Suas ideias varreram a Europa e atravessaram o oceano. A Revolução de 1789 resultou na tirania napoleônica, porém, curiosamente, foi Napoleão que difundiu muitos legados revolucionários, inclusive o sistema métrico decimal. Os ingleses se orgulham de não terem sido invadidos pelo corso, juntam a seu nacionalismo invicto as jardas, as libras e até “stones”.
Em 1948, a jovem ONU revisitou a Declaração. A Segunda Guerra Mundial ainda contabilizava seus genocídios e a Guerra Fria estremecia Berlim. A Assembleia aproveitou o momento e organizou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
É impossível discordar de uma única linha do texto. Ali está o melhor da humanidade como nós sonharíamos que ela fosse: tolerante, democrática, igualitária e respeitadora das diferenças. Ali o Homo sapiens, na sua sangrenta trajetória de guerras e preconceitos, deu uma pequena parada, respirou fundo e sonhou que as coisas poderiam ser de outra maneira. De muitas formas, o texto da ONU cumpre a origem da palavra dupla: o não lugar e o lugar bom. Se você nunca leu o texto de 1948, vale a pena consultá-lo como uma baliza de valores.
Meus alunos sempre questionam a validade de tais documentos. Do que adiantaria dizer que todos os homens são iguais e nascem livres, se por toda parte são desiguais e a maioria não é livre de forma metafórica ou prática? Qual o sentido de um papel diante do imperativo da força? O racista da Virgínia continua sua convicção canalha com ou sem o texto da ONU. O agressor de mulheres nunca leu Simone de Beauvoir. Se lesse, mudaria algo? O homofóbico responde a dramas pessoais internos que não serão transformados com as obras completas de Freud em alemão. O mundo real e material, o mundo aqui e agora, de que forma um papel pode mudá-lo? A dúvida é pertinente e forte.
Fonte: https://www.estadao.com.br/cultura/leandro-karnal/o direito-de-papel/ (adaptado).
Texto para a questão.
O direito de papel
No dia 26 de agosto de 1789, os deputados franceses lançaram um dos grandes documentos da modernidade: a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Era um vigoroso manifesto iluminista contra o Antigo Regime. Foi uma resposta ao crescimento dos movimentos sociais no verão de 1789, nas tensas semanas entre a queda da Bastilha, a onda de saques do Grande Medo e o fim dos direitos feudais (4 de agosto). Na semana que vem, o documento completa 228 anos.
Os artigos da Declaração demolem o prédio secular do Absolutismo de Direito divino e da desigualdade social pelo nascimento. Era um novo mundo, pelo menos no papel. Deputados homens, na maioria de origem burguesa, refizeram o mundo pela sua perspectiva. Quando uma voz dissidente e feminina, Olympe de Gouges, lançou a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, foi parar na guilhotina. Sejamos justos: a guilhotina não era machista. A lâmina ignorou gênero: matou Danton, Robespierre, Luís XVI, Maria Antonieta, freiras carmelitas e Lavoisier.
O texto de 26 de agosto é fundacional nas suas glórias e limitações. Suas ideias varreram a Europa e atravessaram o oceano. A Revolução de 1789 resultou na tirania napoleônica, porém, curiosamente, foi Napoleão que difundiu muitos legados revolucionários, inclusive o sistema métrico decimal. Os ingleses se orgulham de não terem sido invadidos pelo corso, juntam a seu nacionalismo invicto as jardas, as libras e até “stones”.
Em 1948, a jovem ONU revisitou a Declaração. A Segunda Guerra Mundial ainda contabilizava seus genocídios e a Guerra Fria estremecia Berlim. A Assembleia aproveitou o momento e organizou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
É impossível discordar de uma única linha do texto. Ali está o melhor da humanidade como nós sonharíamos que ela fosse: tolerante, democrática, igualitária e respeitadora das diferenças. Ali o Homo sapiens, na sua sangrenta trajetória de guerras e preconceitos, deu uma pequena parada, respirou fundo e sonhou que as coisas poderiam ser de outra maneira. De muitas formas, o texto da ONU cumpre a origem da palavra dupla: o não lugar e o lugar bom. Se você nunca leu o texto de 1948, vale a pena consultá-lo como uma baliza de valores.
Meus alunos sempre questionam a validade de tais documentos. Do que adiantaria dizer que todos os homens são iguais e nascem livres, se por toda parte são desiguais e a maioria não é livre de forma metafórica ou prática? Qual o sentido de um papel diante do imperativo da força? O racista da Virgínia continua sua convicção canalha com ou sem o texto da ONU. O agressor de mulheres nunca leu Simone de Beauvoir. Se lesse, mudaria algo? O homofóbico responde a dramas pessoais internos que não serão transformados com as obras completas de Freud em alemão. O mundo real e material, o mundo aqui e agora, de que forma um papel pode mudá-lo? A dúvida é pertinente e forte.
Fonte: https://www.estadao.com.br/cultura/leandro-karnal/o direito-de-papel/ (adaptado).
Analise o período a seguir:
"O projeto pedagógico da escola é excelente, contudo precisa de maior engajamento da comunidade para funcionar plenamente."
O termo destacado ("contudo") é um elemento de coesão que estabelece, entre as orações, uma relação de sentido de: