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Questões de Concurso Sobre interpretação de textos em português

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Q3535948 Português
        No contexto real dos sistemas de saúde, profissionais tomam decisões embasadas em sua experiência e formação, que podem ser cruciais para a evolução clínica do paciente. O processo de decisão clínica implica análise criteriosa e, no limite do possível, imparcial dos resultados de pesquisas científicas. Envolve, pelo menos em um plano retórico, o respeito às preferências do paciente. Preferências e escolhas deverão estar devidamente esclarecidas, bem como as circunstâncias em que o paciente é atendido, por meio da verificação do estágio da doença e dos recursos disponíveis no local de atendimento, a fim de garantir‑lhe maior probabilidade de benefícios. O profissional de saúde deve, portanto, ser capaz de tomar decisões a respeito da aplicabilidade do conhecimento científico a um paciente individual ou a determinado cenário clínico, para orientar intervenções e buscar resultados eficientes e efetivos. 

        Na dimensão educacional, o enfrentamento dos problemas de saúde que atingem as populações, tanto de países ricos como de países pobres, requer a formação de profissionais socialmente responsáveis, politicamente conscientes e aptos a se engajar em um processo permanente de formação e instrução. Esse processo de educação continuada deve ser eficiente não só do ponto de vista tecnológico, mas também do desenvolvimento de competências interpessoais, fundamentado em princípios que priorizam o bem‑estar e a dignidade humana, a fim de responder às múltiplas demandas geradas pela transição do padrão de doenças, pelas mudanças demográficas e pelos problemas resultantes da pobreza e das desigualdades sociais. De fato, o tema da consciência social responsável e das competências interpessoais tem sido reconhecido como crucial para a formação de profissionais de saúde no Brasil.

        Conforme pesquisadores que avaliam a prática clínica embasada em evidências, tudo começa na boa relação médico‑paciente, na atenção que o profissional dispensa ao paciente quanto a seus valores, suas crenças e suas preferências. Daí a necessidade de uma formação calcada em valores humanitários e éticos, que atenda às necessidades de comunicação interpessoal. Em uma sociedade que privilegia as responsabilidades individuais em detrimento das causas estruturais do adoecimento, a comunicação, o diálogo e as questões educativas desempenham papel central no atendimento.

Internet:<www.scielo.br>  (com adaptações).
A ideia central do texto que mais se aproxima da sentença “fundamentado em princípios que priorizam o bem‑estar e a dignidade humana” (segundo parágrafo) é  
Alternativas
Q3535947 Português
        No contexto real dos sistemas de saúde, profissionais tomam decisões embasadas em sua experiência e formação, que podem ser cruciais para a evolução clínica do paciente. O processo de decisão clínica implica análise criteriosa e, no limite do possível, imparcial dos resultados de pesquisas científicas. Envolve, pelo menos em um plano retórico, o respeito às preferências do paciente. Preferências e escolhas deverão estar devidamente esclarecidas, bem como as circunstâncias em que o paciente é atendido, por meio da verificação do estágio da doença e dos recursos disponíveis no local de atendimento, a fim de garantir‑lhe maior probabilidade de benefícios. O profissional de saúde deve, portanto, ser capaz de tomar decisões a respeito da aplicabilidade do conhecimento científico a um paciente individual ou a determinado cenário clínico, para orientar intervenções e buscar resultados eficientes e efetivos. 

        Na dimensão educacional, o enfrentamento dos problemas de saúde que atingem as populações, tanto de países ricos como de países pobres, requer a formação de profissionais socialmente responsáveis, politicamente conscientes e aptos a se engajar em um processo permanente de formação e instrução. Esse processo de educação continuada deve ser eficiente não só do ponto de vista tecnológico, mas também do desenvolvimento de competências interpessoais, fundamentado em princípios que priorizam o bem‑estar e a dignidade humana, a fim de responder às múltiplas demandas geradas pela transição do padrão de doenças, pelas mudanças demográficas e pelos problemas resultantes da pobreza e das desigualdades sociais. De fato, o tema da consciência social responsável e das competências interpessoais tem sido reconhecido como crucial para a formação de profissionais de saúde no Brasil.

        Conforme pesquisadores que avaliam a prática clínica embasada em evidências, tudo começa na boa relação médico‑paciente, na atenção que o profissional dispensa ao paciente quanto a seus valores, suas crenças e suas preferências. Daí a necessidade de uma formação calcada em valores humanitários e éticos, que atenda às necessidades de comunicação interpessoal. Em uma sociedade que privilegia as responsabilidades individuais em detrimento das causas estruturais do adoecimento, a comunicação, o diálogo e as questões educativas desempenham papel central no atendimento.

Internet:<www.scielo.br>  (com adaptações).
Depreende‑se das ideias do texto que
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Q3535852 Português
        O verão de 2015 foi particularmente dramático para a saúde pública no Brasil: o Aedes aegypti, que, há alguns verões, inquietava como transmissor da dengue, passou a se associar a duas outras patologias, então relativamente desconhecidas do público e dos cientistas: zika e chikungunya. Se, inicialmente, esta provocou apreensão pelos graves efeitos decorrentes do ataque às articulações, que podem estender‑se por alguns meses e até anos, aquela, uma virose branda que pode até incidir sem sintomas, logo assumiu a cena por se comprovar implicada em malformações congênitas. Em razão disso, a zika passou a representar ameaça particular a mulheres grávidas, acionando uma série de representações e discursos ligados a papéis de gênero e direitos reprodutivos.

        A calamidade sanitária acompanhou a instabilidade política do País e uma crise econômica que repercutiram na capacidade das agências de saúde pública de responder ao desafio da tríplice epidemia. A declaração de guerra ao mosquito, em um enquadramento beligerante reforçado pela mídia impressa e online, além de enfocar ações paliativas, individualizou o fardo da prevenção nas mulheres, propagando o medo e as incertezas relacionadas à microcefalia.

        Historicamente, o A. aegypti é bastante associado à febre amarela, doença que remete às epidemias urbanas do início do século XX e às campanhas sanitárias de grandes proporções destinadas a exterminá‑lo em diferentes amplitudes geográficas – de bairros, cidades e regiões a nações e continentes.

        No imaginário social mais recente, esse mosquito vincula‑se à dengue, que se estabeleceu no território brasileiro como ameaça permanente a partir de surto ocorrido no Rio de Janeiro, em 1986. Nas últimas décadas do século XX, a dengue irrompeu em epidemias frequentes e de grande intensidade, praticamente reatualizando a máxima que corria entre os cariocas no início do século XX – “ano de mangas, ano de febre amarela” –, a qual antecipava o temor de surto epidêmico em verões cálidos. Se, em razão disso, o A. aegypti passou a ser o “mosquito da dengue” e depois veículo de outras duas doenças, do final de 2016 até meados de 2017, tornou a despontar como ameaça da antiga patologia que o celebrizou, visto que a ocorrência de surtos de febre amarela silvestre em vários pontos do território brasileiro trouxe a possibilidade de ela se reinstalar nas cabeças urbanas do País e reeditar as fatais epidemias da segunda metade do século XIX e da primeira metade do século XX.

Internet:<www.redalyc.org>  (com adaptações).
No último parágrafo do texto, a expressão popular “ano de mangas, ano de febre amarela”, empregada no Rio de Janeiro, no início do século XX, indicava 
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Q3535851 Português
        O verão de 2015 foi particularmente dramático para a saúde pública no Brasil: o Aedes aegypti, que, há alguns verões, inquietava como transmissor da dengue, passou a se associar a duas outras patologias, então relativamente desconhecidas do público e dos cientistas: zika e chikungunya. Se, inicialmente, esta provocou apreensão pelos graves efeitos decorrentes do ataque às articulações, que podem estender‑se por alguns meses e até anos, aquela, uma virose branda que pode até incidir sem sintomas, logo assumiu a cena por se comprovar implicada em malformações congênitas. Em razão disso, a zika passou a representar ameaça particular a mulheres grávidas, acionando uma série de representações e discursos ligados a papéis de gênero e direitos reprodutivos.

        A calamidade sanitária acompanhou a instabilidade política do País e uma crise econômica que repercutiram na capacidade das agências de saúde pública de responder ao desafio da tríplice epidemia. A declaração de guerra ao mosquito, em um enquadramento beligerante reforçado pela mídia impressa e online, além de enfocar ações paliativas, individualizou o fardo da prevenção nas mulheres, propagando o medo e as incertezas relacionadas à microcefalia.

        Historicamente, o A. aegypti é bastante associado à febre amarela, doença que remete às epidemias urbanas do início do século XX e às campanhas sanitárias de grandes proporções destinadas a exterminá‑lo em diferentes amplitudes geográficas – de bairros, cidades e regiões a nações e continentes.

        No imaginário social mais recente, esse mosquito vincula‑se à dengue, que se estabeleceu no território brasileiro como ameaça permanente a partir de surto ocorrido no Rio de Janeiro, em 1986. Nas últimas décadas do século XX, a dengue irrompeu em epidemias frequentes e de grande intensidade, praticamente reatualizando a máxima que corria entre os cariocas no início do século XX – “ano de mangas, ano de febre amarela” –, a qual antecipava o temor de surto epidêmico em verões cálidos. Se, em razão disso, o A. aegypti passou a ser o “mosquito da dengue” e depois veículo de outras duas doenças, do final de 2016 até meados de 2017, tornou a despontar como ameaça da antiga patologia que o celebrizou, visto que a ocorrência de surtos de febre amarela silvestre em vários pontos do território brasileiro trouxe a possibilidade de ela se reinstalar nas cabeças urbanas do País e reeditar as fatais epidemias da segunda metade do século XIX e da primeira metade do século XX.

Internet:<www.redalyc.org>  (com adaptações).
Sem prejuízo à correção gramatical, o terceiro parágrafo do texto – “Historicamente, o A. aegypti é bastante associado à febre amarela, doença que remete às epidemias urbanas do início do século XX e às campanhas sanitárias de grandes proporções destinadas a exterminá‑lo em diferentes amplitudes geográficas – de bairros, cidades e regiões a nações e continentes.” – pode ser reescrito como
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Q3535850 Português
        O verão de 2015 foi particularmente dramático para a saúde pública no Brasil: o Aedes aegypti, que, há alguns verões, inquietava como transmissor da dengue, passou a se associar a duas outras patologias, então relativamente desconhecidas do público e dos cientistas: zika e chikungunya. Se, inicialmente, esta provocou apreensão pelos graves efeitos decorrentes do ataque às articulações, que podem estender‑se por alguns meses e até anos, aquela, uma virose branda que pode até incidir sem sintomas, logo assumiu a cena por se comprovar implicada em malformações congênitas. Em razão disso, a zika passou a representar ameaça particular a mulheres grávidas, acionando uma série de representações e discursos ligados a papéis de gênero e direitos reprodutivos.

        A calamidade sanitária acompanhou a instabilidade política do País e uma crise econômica que repercutiram na capacidade das agências de saúde pública de responder ao desafio da tríplice epidemia. A declaração de guerra ao mosquito, em um enquadramento beligerante reforçado pela mídia impressa e online, além de enfocar ações paliativas, individualizou o fardo da prevenção nas mulheres, propagando o medo e as incertezas relacionadas à microcefalia.

        Historicamente, o A. aegypti é bastante associado à febre amarela, doença que remete às epidemias urbanas do início do século XX e às campanhas sanitárias de grandes proporções destinadas a exterminá‑lo em diferentes amplitudes geográficas – de bairros, cidades e regiões a nações e continentes.

        No imaginário social mais recente, esse mosquito vincula‑se à dengue, que se estabeleceu no território brasileiro como ameaça permanente a partir de surto ocorrido no Rio de Janeiro, em 1986. Nas últimas décadas do século XX, a dengue irrompeu em epidemias frequentes e de grande intensidade, praticamente reatualizando a máxima que corria entre os cariocas no início do século XX – “ano de mangas, ano de febre amarela” –, a qual antecipava o temor de surto epidêmico em verões cálidos. Se, em razão disso, o A. aegypti passou a ser o “mosquito da dengue” e depois veículo de outras duas doenças, do final de 2016 até meados de 2017, tornou a despontar como ameaça da antiga patologia que o celebrizou, visto que a ocorrência de surtos de febre amarela silvestre em vários pontos do território brasileiro trouxe a possibilidade de ela se reinstalar nas cabeças urbanas do País e reeditar as fatais epidemias da segunda metade do século XIX e da primeira metade do século XX.

Internet:<www.redalyc.org>  (com adaptações).
No primeiro parágrafo do texto, o vocábulo “esta”, no trecho “Se, inicialmente, esta provocou apreensão pelos graves efeitos decorrentes do ataque às articulações”, retoma
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Q3535849 Português
        O verão de 2015 foi particularmente dramático para a saúde pública no Brasil: o Aedes aegypti, que, há alguns verões, inquietava como transmissor da dengue, passou a se associar a duas outras patologias, então relativamente desconhecidas do público e dos cientistas: zika e chikungunya. Se, inicialmente, esta provocou apreensão pelos graves efeitos decorrentes do ataque às articulações, que podem estender‑se por alguns meses e até anos, aquela, uma virose branda que pode até incidir sem sintomas, logo assumiu a cena por se comprovar implicada em malformações congênitas. Em razão disso, a zika passou a representar ameaça particular a mulheres grávidas, acionando uma série de representações e discursos ligados a papéis de gênero e direitos reprodutivos.

        A calamidade sanitária acompanhou a instabilidade política do País e uma crise econômica que repercutiram na capacidade das agências de saúde pública de responder ao desafio da tríplice epidemia. A declaração de guerra ao mosquito, em um enquadramento beligerante reforçado pela mídia impressa e online, além de enfocar ações paliativas, individualizou o fardo da prevenção nas mulheres, propagando o medo e as incertezas relacionadas à microcefalia.

        Historicamente, o A. aegypti é bastante associado à febre amarela, doença que remete às epidemias urbanas do início do século XX e às campanhas sanitárias de grandes proporções destinadas a exterminá‑lo em diferentes amplitudes geográficas – de bairros, cidades e regiões a nações e continentes.

        No imaginário social mais recente, esse mosquito vincula‑se à dengue, que se estabeleceu no território brasileiro como ameaça permanente a partir de surto ocorrido no Rio de Janeiro, em 1986. Nas últimas décadas do século XX, a dengue irrompeu em epidemias frequentes e de grande intensidade, praticamente reatualizando a máxima que corria entre os cariocas no início do século XX – “ano de mangas, ano de febre amarela” –, a qual antecipava o temor de surto epidêmico em verões cálidos. Se, em razão disso, o A. aegypti passou a ser o “mosquito da dengue” e depois veículo de outras duas doenças, do final de 2016 até meados de 2017, tornou a despontar como ameaça da antiga patologia que o celebrizou, visto que a ocorrência de surtos de febre amarela silvestre em vários pontos do território brasileiro trouxe a possibilidade de ela se reinstalar nas cabeças urbanas do País e reeditar as fatais epidemias da segunda metade do século XIX e da primeira metade do século XX.

Internet:<www.redalyc.org>  (com adaptações).
No final do último parágrafo do texto, depreende‑se do trecho “a ocorrência de surtos de febre amarela silvestre em vários pontos do território brasileiro trouxe a possibilidade de ela se reinstalar nas cabeças urbanas do País” que essa doença 
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Q3535848 Português
        O verão de 2015 foi particularmente dramático para a saúde pública no Brasil: o Aedes aegypti, que, há alguns verões, inquietava como transmissor da dengue, passou a se associar a duas outras patologias, então relativamente desconhecidas do público e dos cientistas: zika e chikungunya. Se, inicialmente, esta provocou apreensão pelos graves efeitos decorrentes do ataque às articulações, que podem estender‑se por alguns meses e até anos, aquela, uma virose branda que pode até incidir sem sintomas, logo assumiu a cena por se comprovar implicada em malformações congênitas. Em razão disso, a zika passou a representar ameaça particular a mulheres grávidas, acionando uma série de representações e discursos ligados a papéis de gênero e direitos reprodutivos.

        A calamidade sanitária acompanhou a instabilidade política do País e uma crise econômica que repercutiram na capacidade das agências de saúde pública de responder ao desafio da tríplice epidemia. A declaração de guerra ao mosquito, em um enquadramento beligerante reforçado pela mídia impressa e online, além de enfocar ações paliativas, individualizou o fardo da prevenção nas mulheres, propagando o medo e as incertezas relacionadas à microcefalia.

        Historicamente, o A. aegypti é bastante associado à febre amarela, doença que remete às epidemias urbanas do início do século XX e às campanhas sanitárias de grandes proporções destinadas a exterminá‑lo em diferentes amplitudes geográficas – de bairros, cidades e regiões a nações e continentes.

        No imaginário social mais recente, esse mosquito vincula‑se à dengue, que se estabeleceu no território brasileiro como ameaça permanente a partir de surto ocorrido no Rio de Janeiro, em 1986. Nas últimas décadas do século XX, a dengue irrompeu em epidemias frequentes e de grande intensidade, praticamente reatualizando a máxima que corria entre os cariocas no início do século XX – “ano de mangas, ano de febre amarela” –, a qual antecipava o temor de surto epidêmico em verões cálidos. Se, em razão disso, o A. aegypti passou a ser o “mosquito da dengue” e depois veículo de outras duas doenças, do final de 2016 até meados de 2017, tornou a despontar como ameaça da antiga patologia que o celebrizou, visto que a ocorrência de surtos de febre amarela silvestre em vários pontos do território brasileiro trouxe a possibilidade de ela se reinstalar nas cabeças urbanas do País e reeditar as fatais epidemias da segunda metade do século XIX e da primeira metade do século XX.

Internet:<www.redalyc.org>  (com adaptações).
No segundo parágrafo do texto, a sentença “individualizou o fardo da prevenção nas mulheres” remete ao fato de que  
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Q3535847 Português
        O verão de 2015 foi particularmente dramático para a saúde pública no Brasil: o Aedes aegypti, que, há alguns verões, inquietava como transmissor da dengue, passou a se associar a duas outras patologias, então relativamente desconhecidas do público e dos cientistas: zika e chikungunya. Se, inicialmente, esta provocou apreensão pelos graves efeitos decorrentes do ataque às articulações, que podem estender‑se por alguns meses e até anos, aquela, uma virose branda que pode até incidir sem sintomas, logo assumiu a cena por se comprovar implicada em malformações congênitas. Em razão disso, a zika passou a representar ameaça particular a mulheres grávidas, acionando uma série de representações e discursos ligados a papéis de gênero e direitos reprodutivos.

        A calamidade sanitária acompanhou a instabilidade política do País e uma crise econômica que repercutiram na capacidade das agências de saúde pública de responder ao desafio da tríplice epidemia. A declaração de guerra ao mosquito, em um enquadramento beligerante reforçado pela mídia impressa e online, além de enfocar ações paliativas, individualizou o fardo da prevenção nas mulheres, propagando o medo e as incertezas relacionadas à microcefalia.

        Historicamente, o A. aegypti é bastante associado à febre amarela, doença que remete às epidemias urbanas do início do século XX e às campanhas sanitárias de grandes proporções destinadas a exterminá‑lo em diferentes amplitudes geográficas – de bairros, cidades e regiões a nações e continentes.

        No imaginário social mais recente, esse mosquito vincula‑se à dengue, que se estabeleceu no território brasileiro como ameaça permanente a partir de surto ocorrido no Rio de Janeiro, em 1986. Nas últimas décadas do século XX, a dengue irrompeu em epidemias frequentes e de grande intensidade, praticamente reatualizando a máxima que corria entre os cariocas no início do século XX – “ano de mangas, ano de febre amarela” –, a qual antecipava o temor de surto epidêmico em verões cálidos. Se, em razão disso, o A. aegypti passou a ser o “mosquito da dengue” e depois veículo de outras duas doenças, do final de 2016 até meados de 2017, tornou a despontar como ameaça da antiga patologia que o celebrizou, visto que a ocorrência de surtos de febre amarela silvestre em vários pontos do território brasileiro trouxe a possibilidade de ela se reinstalar nas cabeças urbanas do País e reeditar as fatais epidemias da segunda metade do século XIX e da primeira metade do século XX.

Internet:<www.redalyc.org>  (com adaptações).
É correto deduzir do segundo parágrafo do texto que a expressão “tríplice epidemia” refere‑se a
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Q3535689 Português
O TEXTO I - A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO


Imprensa internacional repercute decisão do STF sobre regulação das redes.


     Le Monde, por exemplo, lembrou que Alexandre de Moraes já censurou o X por 40 dias no ano passado


    Jornais como o norte-americano Washigton Post e o francês Le Monde noticiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de criar uma regulação das redes sociais no Brasil.

   Segundo o Post, a decisão do STF “incomodou a relação entre a nação sul-americana e o governo dos EUA”. “Os críticos expressaram preocupação de que a medida possa ameaçar a liberdade de expressão se as plataformas removerem preventivamente conteúdo que possa ser problemático”.

  Le Monde diz que o Brasil, “onde um juiz da Suprema Corte tirou o X de Elon Musk do ar no ano passado por 40 dias por desinformação, foi mais longe do que qualquer outro país latino-americano na repressão a postagens questionáveis ou ilegais nas redes sociais”.

       
   O jornal se referiu à decisão de Alexandre de Moraes, um dos principais defensores da regulação das redes no Brasil. “A decisão provavelmente aumentará as tensões entre o Supremo Tribunal Federal, de um lado, e as empresas de tecnologia que acusam o Brasil de censura”, acrescentou Le Monde.

   O Financial Times afirma que a “decisão da Suprema Corte do Brasil sobre plataformas digitais corre o risco de alimentar tensões com o governo norte-americano do presidente Donald Trump, que ameaçou impor restrições de visto a estrangeiros que censurarem empresas e cidadãos norte-americanos”.

   A decisão do STF sobre a regulação das redes sociais, da quinta-feira 26, responsabiliza as plataformas de mídia social por conteúdo de terceiros considerado ilegal, mesmo sem ordem judicial.

  A função de legislar cabe ao Congresso Nacional, mas, com a alegação de que houve avanço de discursos de ódio, antidemocráticos e criminosos, os ministros, por maioria, criaram as novas regras.

   Ao julgar o Marco Civil da Internet, a Corte entendeu que o artigo 19 é parcialmente inconstitucional, e, a partir de agora, as plataformas são obrigadas a retirar conteúdos de terceiro, mesmo sem decisão judicial. Basta uma notificação extrajudicial para isso.

  O placar foi de 8 a 3 pela regulação das redes. Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram a favor de regular a internet; André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques votaram contra, pela constitucionalidade do artigo 19.


https://revistaoeste.com/politica/imprensa-internacional-repercute-decisao-do-stf-sobre-redes-sociais/. Adaptado.
Leia: A função de legislar cabe ao Congresso Nacional, mas, com a alegação de que houve avanço de discursos de ódio, antidemocráticos e criminosos, os ministros, por maioria, criaram as novas regras. Entendendo-se que cada parte ajuda a edificar o entendimento do texto em sua macroestrutura, pode-se afirmar que a expressão destacada no fragmento acima tem, contextualmente, como referência informativa direta o que está contido antes em:
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Q3535688 Português
O TEXTO I - A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO


Imprensa internacional repercute decisão do STF sobre regulação das redes.


     Le Monde, por exemplo, lembrou que Alexandre de Moraes já censurou o X por 40 dias no ano passado


    Jornais como o norte-americano Washigton Post e o francês Le Monde noticiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de criar uma regulação das redes sociais no Brasil.

   Segundo o Post, a decisão do STF “incomodou a relação entre a nação sul-americana e o governo dos EUA”. “Os críticos expressaram preocupação de que a medida possa ameaçar a liberdade de expressão se as plataformas removerem preventivamente conteúdo que possa ser problemático”.

  Le Monde diz que o Brasil, “onde um juiz da Suprema Corte tirou o X de Elon Musk do ar no ano passado por 40 dias por desinformação, foi mais longe do que qualquer outro país latino-americano na repressão a postagens questionáveis ou ilegais nas redes sociais”.

       
   O jornal se referiu à decisão de Alexandre de Moraes, um dos principais defensores da regulação das redes no Brasil. “A decisão provavelmente aumentará as tensões entre o Supremo Tribunal Federal, de um lado, e as empresas de tecnologia que acusam o Brasil de censura”, acrescentou Le Monde.

   O Financial Times afirma que a “decisão da Suprema Corte do Brasil sobre plataformas digitais corre o risco de alimentar tensões com o governo norte-americano do presidente Donald Trump, que ameaçou impor restrições de visto a estrangeiros que censurarem empresas e cidadãos norte-americanos”.

   A decisão do STF sobre a regulação das redes sociais, da quinta-feira 26, responsabiliza as plataformas de mídia social por conteúdo de terceiros considerado ilegal, mesmo sem ordem judicial.

  A função de legislar cabe ao Congresso Nacional, mas, com a alegação de que houve avanço de discursos de ódio, antidemocráticos e criminosos, os ministros, por maioria, criaram as novas regras.

   Ao julgar o Marco Civil da Internet, a Corte entendeu que o artigo 19 é parcialmente inconstitucional, e, a partir de agora, as plataformas são obrigadas a retirar conteúdos de terceiro, mesmo sem decisão judicial. Basta uma notificação extrajudicial para isso.

  O placar foi de 8 a 3 pela regulação das redes. Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram a favor de regular a internet; André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques votaram contra, pela constitucionalidade do artigo 19.


https://revistaoeste.com/politica/imprensa-internacional-repercute-decisao-do-stf-sobre-redes-sociais/. Adaptado.
Leia as afirmações abaixo sobre o Texto I e, depois, avalie o que se pede:

I. O texto em destaque se caracteriza como narrativo na medida em que se fazem presentes elementos como personagens, espaço, tempo, clímax e narrador, em torno de uma ficção quanto ao seu enredo.
II. Trata-se de um gênero textual jornalístico que se baseia na exposição de um fato presente sobre o cenário político nacional e internacional.
III. Foi elaborado de forma impessoal a fim de atender o aspecto informativo de sua natureza de produção.
IV. Sua elaboração prescinde de linguagem formal, clara e objetiva a fim de estreitar o fato noticiado com o cotidiano das pessoas.

A respeito da natureza de produção do Texto I, pode-se afirmar como correto o que se faz presente em
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Q3535687 Português
O TEXTO I - A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO


Imprensa internacional repercute decisão do STF sobre regulação das redes.


     Le Monde, por exemplo, lembrou que Alexandre de Moraes já censurou o X por 40 dias no ano passado


    Jornais como o norte-americano Washigton Post e o francês Le Monde noticiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de criar uma regulação das redes sociais no Brasil.

   Segundo o Post, a decisão do STF “incomodou a relação entre a nação sul-americana e o governo dos EUA”. “Os críticos expressaram preocupação de que a medida possa ameaçar a liberdade de expressão se as plataformas removerem preventivamente conteúdo que possa ser problemático”.

  Le Monde diz que o Brasil, “onde um juiz da Suprema Corte tirou o X de Elon Musk do ar no ano passado por 40 dias por desinformação, foi mais longe do que qualquer outro país latino-americano na repressão a postagens questionáveis ou ilegais nas redes sociais”.

       
   O jornal se referiu à decisão de Alexandre de Moraes, um dos principais defensores da regulação das redes no Brasil. “A decisão provavelmente aumentará as tensões entre o Supremo Tribunal Federal, de um lado, e as empresas de tecnologia que acusam o Brasil de censura”, acrescentou Le Monde.

   O Financial Times afirma que a “decisão da Suprema Corte do Brasil sobre plataformas digitais corre o risco de alimentar tensões com o governo norte-americano do presidente Donald Trump, que ameaçou impor restrições de visto a estrangeiros que censurarem empresas e cidadãos norte-americanos”.

   A decisão do STF sobre a regulação das redes sociais, da quinta-feira 26, responsabiliza as plataformas de mídia social por conteúdo de terceiros considerado ilegal, mesmo sem ordem judicial.

  A função de legislar cabe ao Congresso Nacional, mas, com a alegação de que houve avanço de discursos de ódio, antidemocráticos e criminosos, os ministros, por maioria, criaram as novas regras.

   Ao julgar o Marco Civil da Internet, a Corte entendeu que o artigo 19 é parcialmente inconstitucional, e, a partir de agora, as plataformas são obrigadas a retirar conteúdos de terceiro, mesmo sem decisão judicial. Basta uma notificação extrajudicial para isso.

  O placar foi de 8 a 3 pela regulação das redes. Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram a favor de regular a internet; André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques votaram contra, pela constitucionalidade do artigo 19.


https://revistaoeste.com/politica/imprensa-internacional-repercute-decisao-do-stf-sobre-redes-sociais/. Adaptado.
A partir do fato exposto no texto I, é correto inferir que:
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Q3535588 Português

Quantas toneladas de plástico vão parar em mares, rios e lagos a cada ano?


                                                                                                                                    Por Redação Galileu




(Disponível em: https://revistagalileu.globo.com/ciencia/meio-ambiente/noticia/2025/06/quantas-toneladasde-plastico-vao-parar-em-mares-rios-e-lagos-a-cada-ano.ghtml – texto adaptado especialmente para esta prova).

O pronome “Isso”, no trecho “Isso é, aproximadamente, o peso de 2,2 mil Torres Eiffel juntas” (l. 06), retoma: 
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Q3535586 Português

Quantas toneladas de plástico vão parar em mares, rios e lagos a cada ano?


                                                                                                                                    Por Redação Galileu




(Disponível em: https://revistagalileu.globo.com/ciencia/meio-ambiente/noticia/2025/06/quantas-toneladasde-plastico-vao-parar-em-mares-rios-e-lagos-a-cada-ano.ghtml – texto adaptado especialmente para esta prova).

 O objetivo principal do texto-base é:
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Q3535502 Português
O TEXTO II A SEGUIR SERVIRÁ DE BASE PARA A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO


32 dentes

(Titãs)


Eu nunca mais vou dizer o que realmente penso!
Eu nunca mais vou dizer o que realmente sinto!


Eu juro, Eu juro... Eu juro por Deus!


Não confio em ninguém
Não confio em ninguém
Não confio em ninguém com mais de 30
Não confio em ninguém com 32 Dentes....


Meu pai um dia me pediu
para que eu nunca mentisse
mas ele se esqueceu de dizer a verdade!


Eu não sei fazer música,
mas eu faço
Eu não sei cantar as músicas que eu faço,
mas eu canto


Ninguém sabe nada
Ninguém sabe nada


 https://vagalume.com.br/titas/32-dentes.html 
Veja as afirmações abaixo antes de julgar o que se pede.

( ) O texto II se apresenta em forma de verso e tem como uma de suas temáticas o cerceamento da liberdade de expressão.
( ) O verso “Eu nunca mais vou dizer o que realmente penso!” apresenta a temática entre os dois textos de modo tênue e análogo.
( ) Um dos aspectos nítidos da mensagem da letra da música é a “contradição”, seja no que se refere à noção de confiança nos outros ou à própria capacidade do eu-lírico em expressar ironicamente seu inconformismo.
( ) Nota-se que o eu-lírico do texto II prescinde de espírito de inconformismo e de rebeldia diante da realidade que lhe causa revolta.

Considerando-se V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas, analise, a partir das ideias expostas na letra da canção do texto II, pela ordem, o que se afirmou acima:
Alternativas
Q3535501 Português
O TEXTO I A SEGUIR SERVIRÁ DE BASE PARA A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO 


CENSURA É LIBERDADE

Q1_9.png (169×112)

Ilustração: Shutterstock


Os que dizem combater a desinformação alegam que é para proteger direitos fundamentais. Ora, um dos direitos mais fundamentais é a liberdade de expressão

por Alexandre Garcia


    No julgamento sobre censura na internet, o ministro do Supremo André Mendonça, num voto que precisou de dois dias para ser lido, pronunciou uma aula magna sobre liberdade, ordem institucional e democracia. Escolheram para retomar o julgamento de recursos contra o artigo 19 do Marco Civil da Internet o dia 4 de junho. Há 36 anos, num 4 de junho, na Praça da Paz Celestial, o Exército Chinês massacrava o povo que queria liberdade de expressão. Na sessão do Supremo do dia 4 de junho, o ministro Barroso citou a comunista alemã Rosa Luxemburgo: “Liberdade é sempre a de quem pensa diferente”. Aqui, os que pensam diferente têm que ser presos.

    Nossa Constituição considera a liberdade de expressão cláusula pétrea, ou seja, nem o Congresso pode modificar o artigo 5º. “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Não diz “salvo se”, que tampouco está no artigo 53, o qual garante a inviolabilidade de deputados e senadores por quaisquer palavras.

    A censura é o objetivo de todos os totalitários. Primeiro, censuram as palavras; a consequência é censurar o pensamento; e a liberdade, então, estará censurada. Tudo fica relativo, como na “democracia relativa” da Venezuela bolivariana. Vale qualquer pretexto, como faziam os tribunais na Alemanha de Hitler e na União Soviética de Stalin, onde as pessoas já estavam condenadas antes dos julgamentos, que só serviam como ritual, na tentativa de mostrar que um processo kafkiano é um processo justo. O terrível, numa situação assim, é o silêncio dos censuráveis, os quais agem como ovelhas indo passivamente para a tosquia. A lã das ovelhas estará crescida no ano seguinte, mas a liberdade perdida só renascerá se os servos aprenderem a agir como cidadãos. 

    O totalitarismo aboliu a liberdade de pensamento em um grau jamais visto. Ele não apenas proíbe que você se expresse, mas dita o que você deve pensar, cria uma ideologia para impor a você, tenta governar sua vida emocional, além de estabelecer um código de conduta. Na medida do possível, ele isola você do mundo, o fecha em um universo artificial em que você não tem padrões de comparação. Na verdade, esse período anterior deveria vir entre aspas, mas eu queria que você, leitor, fosse livre para pensar que essa seria uma conclusão minha, sobre a atualidade brasileira. Na verdade, isso foi dito na BBC, em Londres, por George Orwell, em 1941! Imagino que ele se referia à Europa com Stalin, Hitler e Mussolini. Quanta semelhança com o mundo woke de hoje e com nosso Brasil... 

    São tempos em que o Supremo decide modificar uma lei que foi discutida pelo Congresso com a nação por três anos. A Lei nº 12.965 foi sancionada por Dilma em 2014. Depois de dez anos em vigor, surgiu, em véspera de ano eleitoral, o desejo de obrigar as plataformas a irem além das regras já existentes, que evitam pornografia, pedofilia, imagens obscenas. Mas insistem que é preciso combater a desinformação. Ora, combate-se a desinformação não dando audiência ao desinformador, assim como ao odiento – ademais rotular de desinformação é muito subjetivo, pois pode se tratar apenas de uma informação com a qual não se concorde. Paradoxalmente, os que dizem combater a desinformação alegam que é para proteger direitos fundamentais. Ora, um dos direitos mais fundamentais é a liberdade de expressão.

    O Supremo, a despeito da lição contida no voto de André Mendonça, vai dizer que o que o Legislativo decidiu, no artigo 19, é inconstitucional. Pode o STF redigir outro artigo? André Mendonça ensinou que só o Legislativo tem poder para redigir leis. E como responsabilizar as plataformas? Tornando-as censoras? Se alguém duvidar da Justiça Eleitoral, é crime? Mas não é crime nem duvidar de Deus – como lembrou André Mendonça. Ter a responsabilidade de censurar o que julgam mentira ou discurso de ódio? Se já é impossível identificar quem chama o juiz de ladrão num estádio lotado, será impossível tarefa humana fiscalizar bilhões de postagens diárias. Um robô vai decidir? A pedra angular da democracia e da humanidade, a liberdade de expressão, será entregue a uma máquina?

    Orwell, no seu 1984, previa para aquele ano, em ficção, o totalitarismo mudando significados: “Guerra é Paz; Liberdade é Escravidão; Ignorância é Força”. No século seguinte, nos anos 2020, no Brasil se procura implantar novas verdades: manifestação popular é golpe; crítica é ato antidemocrático; opinião contrária é fake news; contrapor-se a uma feminista é misoginia, a um esquerdista é fascismo. E censura é liberdade.


https://revistaoeste.com/revista/edicao-272/censura-e-liberdade/ Adaptado 
A partir da análise das ideias constituintes do texto I, pode-se afirmar que todos os recursos abaixo foram utilizados pelo articulista por meio de uma linha irônica quanto a aspectos contraditórios referentes ao tema, EXCETO:
Alternativas
Q3535499 Português
O TEXTO I A SEGUIR SERVIRÁ DE BASE PARA A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO 


CENSURA É LIBERDADE

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Ilustração: Shutterstock


Os que dizem combater a desinformação alegam que é para proteger direitos fundamentais. Ora, um dos direitos mais fundamentais é a liberdade de expressão

por Alexandre Garcia


    No julgamento sobre censura na internet, o ministro do Supremo André Mendonça, num voto que precisou de dois dias para ser lido, pronunciou uma aula magna sobre liberdade, ordem institucional e democracia. Escolheram para retomar o julgamento de recursos contra o artigo 19 do Marco Civil da Internet o dia 4 de junho. Há 36 anos, num 4 de junho, na Praça da Paz Celestial, o Exército Chinês massacrava o povo que queria liberdade de expressão. Na sessão do Supremo do dia 4 de junho, o ministro Barroso citou a comunista alemã Rosa Luxemburgo: “Liberdade é sempre a de quem pensa diferente”. Aqui, os que pensam diferente têm que ser presos.

    Nossa Constituição considera a liberdade de expressão cláusula pétrea, ou seja, nem o Congresso pode modificar o artigo 5º. “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Não diz “salvo se”, que tampouco está no artigo 53, o qual garante a inviolabilidade de deputados e senadores por quaisquer palavras.

    A censura é o objetivo de todos os totalitários. Primeiro, censuram as palavras; a consequência é censurar o pensamento; e a liberdade, então, estará censurada. Tudo fica relativo, como na “democracia relativa” da Venezuela bolivariana. Vale qualquer pretexto, como faziam os tribunais na Alemanha de Hitler e na União Soviética de Stalin, onde as pessoas já estavam condenadas antes dos julgamentos, que só serviam como ritual, na tentativa de mostrar que um processo kafkiano é um processo justo. O terrível, numa situação assim, é o silêncio dos censuráveis, os quais agem como ovelhas indo passivamente para a tosquia. A lã das ovelhas estará crescida no ano seguinte, mas a liberdade perdida só renascerá se os servos aprenderem a agir como cidadãos. 

    O totalitarismo aboliu a liberdade de pensamento em um grau jamais visto. Ele não apenas proíbe que você se expresse, mas dita o que você deve pensar, cria uma ideologia para impor a você, tenta governar sua vida emocional, além de estabelecer um código de conduta. Na medida do possível, ele isola você do mundo, o fecha em um universo artificial em que você não tem padrões de comparação. Na verdade, esse período anterior deveria vir entre aspas, mas eu queria que você, leitor, fosse livre para pensar que essa seria uma conclusão minha, sobre a atualidade brasileira. Na verdade, isso foi dito na BBC, em Londres, por George Orwell, em 1941! Imagino que ele se referia à Europa com Stalin, Hitler e Mussolini. Quanta semelhança com o mundo woke de hoje e com nosso Brasil... 

    São tempos em que o Supremo decide modificar uma lei que foi discutida pelo Congresso com a nação por três anos. A Lei nº 12.965 foi sancionada por Dilma em 2014. Depois de dez anos em vigor, surgiu, em véspera de ano eleitoral, o desejo de obrigar as plataformas a irem além das regras já existentes, que evitam pornografia, pedofilia, imagens obscenas. Mas insistem que é preciso combater a desinformação. Ora, combate-se a desinformação não dando audiência ao desinformador, assim como ao odiento – ademais rotular de desinformação é muito subjetivo, pois pode se tratar apenas de uma informação com a qual não se concorde. Paradoxalmente, os que dizem combater a desinformação alegam que é para proteger direitos fundamentais. Ora, um dos direitos mais fundamentais é a liberdade de expressão.

    O Supremo, a despeito da lição contida no voto de André Mendonça, vai dizer que o que o Legislativo decidiu, no artigo 19, é inconstitucional. Pode o STF redigir outro artigo? André Mendonça ensinou que só o Legislativo tem poder para redigir leis. E como responsabilizar as plataformas? Tornando-as censoras? Se alguém duvidar da Justiça Eleitoral, é crime? Mas não é crime nem duvidar de Deus – como lembrou André Mendonça. Ter a responsabilidade de censurar o que julgam mentira ou discurso de ódio? Se já é impossível identificar quem chama o juiz de ladrão num estádio lotado, será impossível tarefa humana fiscalizar bilhões de postagens diárias. Um robô vai decidir? A pedra angular da democracia e da humanidade, a liberdade de expressão, será entregue a uma máquina?

    Orwell, no seu 1984, previa para aquele ano, em ficção, o totalitarismo mudando significados: “Guerra é Paz; Liberdade é Escravidão; Ignorância é Força”. No século seguinte, nos anos 2020, no Brasil se procura implantar novas verdades: manifestação popular é golpe; crítica é ato antidemocrático; opinião contrária é fake news; contrapor-se a uma feminista é misoginia, a um esquerdista é fascismo. E censura é liberdade.


https://revistaoeste.com/revista/edicao-272/censura-e-liberdade/ Adaptado 
Leia a passagem abaixo: O Supremo, a despeito da lição contida no voto de André Mendonça, vai dizer que o que o Legislativo decidiu, no artigo 19, é inconstitucional. Pode o STF redigir outro artigo? André Mendonça ensinou que só o Legislativo tem poder para redigir leis. (6º par.) Analisando-se a relação das ideias contidas entre os dois últimos períodos do fragmento em destaque, observa-se que todos os operadores sequenciais abaixo seriam corretamente usados no início do último, EXCETO:
Alternativas
Q3535496 Português
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Os que dizem combater a desinformação alegam que é para proteger direitos fundamentais. Ora, um dos direitos mais fundamentais é a liberdade de expressão

por Alexandre Garcia


    No julgamento sobre censura na internet, o ministro do Supremo André Mendonça, num voto que precisou de dois dias para ser lido, pronunciou uma aula magna sobre liberdade, ordem institucional e democracia. Escolheram para retomar o julgamento de recursos contra o artigo 19 do Marco Civil da Internet o dia 4 de junho. Há 36 anos, num 4 de junho, na Praça da Paz Celestial, o Exército Chinês massacrava o povo que queria liberdade de expressão. Na sessão do Supremo do dia 4 de junho, o ministro Barroso citou a comunista alemã Rosa Luxemburgo: “Liberdade é sempre a de quem pensa diferente”. Aqui, os que pensam diferente têm que ser presos.

    Nossa Constituição considera a liberdade de expressão cláusula pétrea, ou seja, nem o Congresso pode modificar o artigo 5º. “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Não diz “salvo se”, que tampouco está no artigo 53, o qual garante a inviolabilidade de deputados e senadores por quaisquer palavras.

    A censura é o objetivo de todos os totalitários. Primeiro, censuram as palavras; a consequência é censurar o pensamento; e a liberdade, então, estará censurada. Tudo fica relativo, como na “democracia relativa” da Venezuela bolivariana. Vale qualquer pretexto, como faziam os tribunais na Alemanha de Hitler e na União Soviética de Stalin, onde as pessoas já estavam condenadas antes dos julgamentos, que só serviam como ritual, na tentativa de mostrar que um processo kafkiano é um processo justo. O terrível, numa situação assim, é o silêncio dos censuráveis, os quais agem como ovelhas indo passivamente para a tosquia. A lã das ovelhas estará crescida no ano seguinte, mas a liberdade perdida só renascerá se os servos aprenderem a agir como cidadãos. 

    O totalitarismo aboliu a liberdade de pensamento em um grau jamais visto. Ele não apenas proíbe que você se expresse, mas dita o que você deve pensar, cria uma ideologia para impor a você, tenta governar sua vida emocional, além de estabelecer um código de conduta. Na medida do possível, ele isola você do mundo, o fecha em um universo artificial em que você não tem padrões de comparação. Na verdade, esse período anterior deveria vir entre aspas, mas eu queria que você, leitor, fosse livre para pensar que essa seria uma conclusão minha, sobre a atualidade brasileira. Na verdade, isso foi dito na BBC, em Londres, por George Orwell, em 1941! Imagino que ele se referia à Europa com Stalin, Hitler e Mussolini. Quanta semelhança com o mundo woke de hoje e com nosso Brasil... 

    São tempos em que o Supremo decide modificar uma lei que foi discutida pelo Congresso com a nação por três anos. A Lei nº 12.965 foi sancionada por Dilma em 2014. Depois de dez anos em vigor, surgiu, em véspera de ano eleitoral, o desejo de obrigar as plataformas a irem além das regras já existentes, que evitam pornografia, pedofilia, imagens obscenas. Mas insistem que é preciso combater a desinformação. Ora, combate-se a desinformação não dando audiência ao desinformador, assim como ao odiento – ademais rotular de desinformação é muito subjetivo, pois pode se tratar apenas de uma informação com a qual não se concorde. Paradoxalmente, os que dizem combater a desinformação alegam que é para proteger direitos fundamentais. Ora, um dos direitos mais fundamentais é a liberdade de expressão.

    O Supremo, a despeito da lição contida no voto de André Mendonça, vai dizer que o que o Legislativo decidiu, no artigo 19, é inconstitucional. Pode o STF redigir outro artigo? André Mendonça ensinou que só o Legislativo tem poder para redigir leis. E como responsabilizar as plataformas? Tornando-as censoras? Se alguém duvidar da Justiça Eleitoral, é crime? Mas não é crime nem duvidar de Deus – como lembrou André Mendonça. Ter a responsabilidade de censurar o que julgam mentira ou discurso de ódio? Se já é impossível identificar quem chama o juiz de ladrão num estádio lotado, será impossível tarefa humana fiscalizar bilhões de postagens diárias. Um robô vai decidir? A pedra angular da democracia e da humanidade, a liberdade de expressão, será entregue a uma máquina?

    Orwell, no seu 1984, previa para aquele ano, em ficção, o totalitarismo mudando significados: “Guerra é Paz; Liberdade é Escravidão; Ignorância é Força”. No século seguinte, nos anos 2020, no Brasil se procura implantar novas verdades: manifestação popular é golpe; crítica é ato antidemocrático; opinião contrária é fake news; contrapor-se a uma feminista é misoginia, a um esquerdista é fascismo. E censura é liberdade.


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Avaliando-se a parte semântica, marque a alternativa cujos pares estabeleçam, para o autor, valor de sinonímia entre si.
Alternativas
Q3535495 Português
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Os que dizem combater a desinformação alegam que é para proteger direitos fundamentais. Ora, um dos direitos mais fundamentais é a liberdade de expressão

por Alexandre Garcia


    No julgamento sobre censura na internet, o ministro do Supremo André Mendonça, num voto que precisou de dois dias para ser lido, pronunciou uma aula magna sobre liberdade, ordem institucional e democracia. Escolheram para retomar o julgamento de recursos contra o artigo 19 do Marco Civil da Internet o dia 4 de junho. Há 36 anos, num 4 de junho, na Praça da Paz Celestial, o Exército Chinês massacrava o povo que queria liberdade de expressão. Na sessão do Supremo do dia 4 de junho, o ministro Barroso citou a comunista alemã Rosa Luxemburgo: “Liberdade é sempre a de quem pensa diferente”. Aqui, os que pensam diferente têm que ser presos.

    Nossa Constituição considera a liberdade de expressão cláusula pétrea, ou seja, nem o Congresso pode modificar o artigo 5º. “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Não diz “salvo se”, que tampouco está no artigo 53, o qual garante a inviolabilidade de deputados e senadores por quaisquer palavras.

    A censura é o objetivo de todos os totalitários. Primeiro, censuram as palavras; a consequência é censurar o pensamento; e a liberdade, então, estará censurada. Tudo fica relativo, como na “democracia relativa” da Venezuela bolivariana. Vale qualquer pretexto, como faziam os tribunais na Alemanha de Hitler e na União Soviética de Stalin, onde as pessoas já estavam condenadas antes dos julgamentos, que só serviam como ritual, na tentativa de mostrar que um processo kafkiano é um processo justo. O terrível, numa situação assim, é o silêncio dos censuráveis, os quais agem como ovelhas indo passivamente para a tosquia. A lã das ovelhas estará crescida no ano seguinte, mas a liberdade perdida só renascerá se os servos aprenderem a agir como cidadãos. 

    O totalitarismo aboliu a liberdade de pensamento em um grau jamais visto. Ele não apenas proíbe que você se expresse, mas dita o que você deve pensar, cria uma ideologia para impor a você, tenta governar sua vida emocional, além de estabelecer um código de conduta. Na medida do possível, ele isola você do mundo, o fecha em um universo artificial em que você não tem padrões de comparação. Na verdade, esse período anterior deveria vir entre aspas, mas eu queria que você, leitor, fosse livre para pensar que essa seria uma conclusão minha, sobre a atualidade brasileira. Na verdade, isso foi dito na BBC, em Londres, por George Orwell, em 1941! Imagino que ele se referia à Europa com Stalin, Hitler e Mussolini. Quanta semelhança com o mundo woke de hoje e com nosso Brasil... 

    São tempos em que o Supremo decide modificar uma lei que foi discutida pelo Congresso com a nação por três anos. A Lei nº 12.965 foi sancionada por Dilma em 2014. Depois de dez anos em vigor, surgiu, em véspera de ano eleitoral, o desejo de obrigar as plataformas a irem além das regras já existentes, que evitam pornografia, pedofilia, imagens obscenas. Mas insistem que é preciso combater a desinformação. Ora, combate-se a desinformação não dando audiência ao desinformador, assim como ao odiento – ademais rotular de desinformação é muito subjetivo, pois pode se tratar apenas de uma informação com a qual não se concorde. Paradoxalmente, os que dizem combater a desinformação alegam que é para proteger direitos fundamentais. Ora, um dos direitos mais fundamentais é a liberdade de expressão.

    O Supremo, a despeito da lição contida no voto de André Mendonça, vai dizer que o que o Legislativo decidiu, no artigo 19, é inconstitucional. Pode o STF redigir outro artigo? André Mendonça ensinou que só o Legislativo tem poder para redigir leis. E como responsabilizar as plataformas? Tornando-as censoras? Se alguém duvidar da Justiça Eleitoral, é crime? Mas não é crime nem duvidar de Deus – como lembrou André Mendonça. Ter a responsabilidade de censurar o que julgam mentira ou discurso de ódio? Se já é impossível identificar quem chama o juiz de ladrão num estádio lotado, será impossível tarefa humana fiscalizar bilhões de postagens diárias. Um robô vai decidir? A pedra angular da democracia e da humanidade, a liberdade de expressão, será entregue a uma máquina?

    Orwell, no seu 1984, previa para aquele ano, em ficção, o totalitarismo mudando significados: “Guerra é Paz; Liberdade é Escravidão; Ignorância é Força”. No século seguinte, nos anos 2020, no Brasil se procura implantar novas verdades: manifestação popular é golpe; crítica é ato antidemocrático; opinião contrária é fake news; contrapor-se a uma feminista é misoginia, a um esquerdista é fascismo. E censura é liberdade.


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Nota-se que o texto I é permeado de passagens que buscam promover o raciocínio contraditório como base de pensamentos e/ou atos antidemocráticos. Assinale a alternativa cuja afirmação seja desprovida contextualmente de tal intencionalidade:
Alternativas
Q3535494 Português
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Os que dizem combater a desinformação alegam que é para proteger direitos fundamentais. Ora, um dos direitos mais fundamentais é a liberdade de expressão

por Alexandre Garcia


    No julgamento sobre censura na internet, o ministro do Supremo André Mendonça, num voto que precisou de dois dias para ser lido, pronunciou uma aula magna sobre liberdade, ordem institucional e democracia. Escolheram para retomar o julgamento de recursos contra o artigo 19 do Marco Civil da Internet o dia 4 de junho. Há 36 anos, num 4 de junho, na Praça da Paz Celestial, o Exército Chinês massacrava o povo que queria liberdade de expressão. Na sessão do Supremo do dia 4 de junho, o ministro Barroso citou a comunista alemã Rosa Luxemburgo: “Liberdade é sempre a de quem pensa diferente”. Aqui, os que pensam diferente têm que ser presos.

    Nossa Constituição considera a liberdade de expressão cláusula pétrea, ou seja, nem o Congresso pode modificar o artigo 5º. “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Não diz “salvo se”, que tampouco está no artigo 53, o qual garante a inviolabilidade de deputados e senadores por quaisquer palavras.

    A censura é o objetivo de todos os totalitários. Primeiro, censuram as palavras; a consequência é censurar o pensamento; e a liberdade, então, estará censurada. Tudo fica relativo, como na “democracia relativa” da Venezuela bolivariana. Vale qualquer pretexto, como faziam os tribunais na Alemanha de Hitler e na União Soviética de Stalin, onde as pessoas já estavam condenadas antes dos julgamentos, que só serviam como ritual, na tentativa de mostrar que um processo kafkiano é um processo justo. O terrível, numa situação assim, é o silêncio dos censuráveis, os quais agem como ovelhas indo passivamente para a tosquia. A lã das ovelhas estará crescida no ano seguinte, mas a liberdade perdida só renascerá se os servos aprenderem a agir como cidadãos. 

    O totalitarismo aboliu a liberdade de pensamento em um grau jamais visto. Ele não apenas proíbe que você se expresse, mas dita o que você deve pensar, cria uma ideologia para impor a você, tenta governar sua vida emocional, além de estabelecer um código de conduta. Na medida do possível, ele isola você do mundo, o fecha em um universo artificial em que você não tem padrões de comparação. Na verdade, esse período anterior deveria vir entre aspas, mas eu queria que você, leitor, fosse livre para pensar que essa seria uma conclusão minha, sobre a atualidade brasileira. Na verdade, isso foi dito na BBC, em Londres, por George Orwell, em 1941! Imagino que ele se referia à Europa com Stalin, Hitler e Mussolini. Quanta semelhança com o mundo woke de hoje e com nosso Brasil... 

    São tempos em que o Supremo decide modificar uma lei que foi discutida pelo Congresso com a nação por três anos. A Lei nº 12.965 foi sancionada por Dilma em 2014. Depois de dez anos em vigor, surgiu, em véspera de ano eleitoral, o desejo de obrigar as plataformas a irem além das regras já existentes, que evitam pornografia, pedofilia, imagens obscenas. Mas insistem que é preciso combater a desinformação. Ora, combate-se a desinformação não dando audiência ao desinformador, assim como ao odiento – ademais rotular de desinformação é muito subjetivo, pois pode se tratar apenas de uma informação com a qual não se concorde. Paradoxalmente, os que dizem combater a desinformação alegam que é para proteger direitos fundamentais. Ora, um dos direitos mais fundamentais é a liberdade de expressão.

    O Supremo, a despeito da lição contida no voto de André Mendonça, vai dizer que o que o Legislativo decidiu, no artigo 19, é inconstitucional. Pode o STF redigir outro artigo? André Mendonça ensinou que só o Legislativo tem poder para redigir leis. E como responsabilizar as plataformas? Tornando-as censoras? Se alguém duvidar da Justiça Eleitoral, é crime? Mas não é crime nem duvidar de Deus – como lembrou André Mendonça. Ter a responsabilidade de censurar o que julgam mentira ou discurso de ódio? Se já é impossível identificar quem chama o juiz de ladrão num estádio lotado, será impossível tarefa humana fiscalizar bilhões de postagens diárias. Um robô vai decidir? A pedra angular da democracia e da humanidade, a liberdade de expressão, será entregue a uma máquina?

    Orwell, no seu 1984, previa para aquele ano, em ficção, o totalitarismo mudando significados: “Guerra é Paz; Liberdade é Escravidão; Ignorância é Força”. No século seguinte, nos anos 2020, no Brasil se procura implantar novas verdades: manifestação popular é golpe; crítica é ato antidemocrático; opinião contrária é fake news; contrapor-se a uma feminista é misoginia, a um esquerdista é fascismo. E censura é liberdade.


https://revistaoeste.com/revista/edicao-272/censura-e-liberdade/ Adaptado 
Leia o fragmento abaixo antes de analisar o que será pedido:

O totalitarismo aboliu a liberdade de pensamento em um grau jamais visto. Ele não apenas proíbe que você se expresse, mas dita o que você deve pensar, cria uma ideologia para impor a você, tenta governar sua vida emocional, além de estabelecer um código de conduta. Na medida do possível, ele isola você do mundo, o fecha em um universo artificial em que você não tem padrões de comparação. Na verdade, esse período anterior deveria vir entre aspas, mas eu queria que você, leitor, fosse livre para pensar que essa seria uma conclusão minha, sobre a atualidade brasileira. Na verdade, isso foi dito na BBC, em Londres, por George Orwell, em 1941! Imagino que ele se referia à Europa com Stalin, Hitler e Mussolini. Quanta semelhança com o mundo woke de hoje e com nosso Brasil...
(4º parágrafo)

Analise:
I. Nota-se que as falas dos três primeiros períodos do referido parágrafo são de autoria integral do Articulista.
II. Os dois primeiros períodos do parágrafo em evidência enumeram aspectos positivos de sociedade idealizados pelo articulista.
III. Ao mesmo tempo que o texto faz uso de uma estratégia metalinguística, demonstra um caráter apelativo ao estabelecer contato direto com o leitor.
IV. Ao revelar o discurso de George Orwell em 1941, o autor se vale de uma intertextualidade, a fim de exemplificar um contexto desfavorável na Europa da época com o do Brasil na atualidade.

Avaliando-se as afirmações acima, pode-se dizer que está correto o que se diz apenas em
Alternativas
Q3535493 Português
O TEXTO I A SEGUIR SERVIRÁ DE BASE PARA A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO 


CENSURA É LIBERDADE

Q1_9.png (169×112)

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Os que dizem combater a desinformação alegam que é para proteger direitos fundamentais. Ora, um dos direitos mais fundamentais é a liberdade de expressão

por Alexandre Garcia


    No julgamento sobre censura na internet, o ministro do Supremo André Mendonça, num voto que precisou de dois dias para ser lido, pronunciou uma aula magna sobre liberdade, ordem institucional e democracia. Escolheram para retomar o julgamento de recursos contra o artigo 19 do Marco Civil da Internet o dia 4 de junho. Há 36 anos, num 4 de junho, na Praça da Paz Celestial, o Exército Chinês massacrava o povo que queria liberdade de expressão. Na sessão do Supremo do dia 4 de junho, o ministro Barroso citou a comunista alemã Rosa Luxemburgo: “Liberdade é sempre a de quem pensa diferente”. Aqui, os que pensam diferente têm que ser presos.

    Nossa Constituição considera a liberdade de expressão cláusula pétrea, ou seja, nem o Congresso pode modificar o artigo 5º. “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Não diz “salvo se”, que tampouco está no artigo 53, o qual garante a inviolabilidade de deputados e senadores por quaisquer palavras.

    A censura é o objetivo de todos os totalitários. Primeiro, censuram as palavras; a consequência é censurar o pensamento; e a liberdade, então, estará censurada. Tudo fica relativo, como na “democracia relativa” da Venezuela bolivariana. Vale qualquer pretexto, como faziam os tribunais na Alemanha de Hitler e na União Soviética de Stalin, onde as pessoas já estavam condenadas antes dos julgamentos, que só serviam como ritual, na tentativa de mostrar que um processo kafkiano é um processo justo. O terrível, numa situação assim, é o silêncio dos censuráveis, os quais agem como ovelhas indo passivamente para a tosquia. A lã das ovelhas estará crescida no ano seguinte, mas a liberdade perdida só renascerá se os servos aprenderem a agir como cidadãos. 

    O totalitarismo aboliu a liberdade de pensamento em um grau jamais visto. Ele não apenas proíbe que você se expresse, mas dita o que você deve pensar, cria uma ideologia para impor a você, tenta governar sua vida emocional, além de estabelecer um código de conduta. Na medida do possível, ele isola você do mundo, o fecha em um universo artificial em que você não tem padrões de comparação. Na verdade, esse período anterior deveria vir entre aspas, mas eu queria que você, leitor, fosse livre para pensar que essa seria uma conclusão minha, sobre a atualidade brasileira. Na verdade, isso foi dito na BBC, em Londres, por George Orwell, em 1941! Imagino que ele se referia à Europa com Stalin, Hitler e Mussolini. Quanta semelhança com o mundo woke de hoje e com nosso Brasil... 

    São tempos em que o Supremo decide modificar uma lei que foi discutida pelo Congresso com a nação por três anos. A Lei nº 12.965 foi sancionada por Dilma em 2014. Depois de dez anos em vigor, surgiu, em véspera de ano eleitoral, o desejo de obrigar as plataformas a irem além das regras já existentes, que evitam pornografia, pedofilia, imagens obscenas. Mas insistem que é preciso combater a desinformação. Ora, combate-se a desinformação não dando audiência ao desinformador, assim como ao odiento – ademais rotular de desinformação é muito subjetivo, pois pode se tratar apenas de uma informação com a qual não se concorde. Paradoxalmente, os que dizem combater a desinformação alegam que é para proteger direitos fundamentais. Ora, um dos direitos mais fundamentais é a liberdade de expressão.

    O Supremo, a despeito da lição contida no voto de André Mendonça, vai dizer que o que o Legislativo decidiu, no artigo 19, é inconstitucional. Pode o STF redigir outro artigo? André Mendonça ensinou que só o Legislativo tem poder para redigir leis. E como responsabilizar as plataformas? Tornando-as censoras? Se alguém duvidar da Justiça Eleitoral, é crime? Mas não é crime nem duvidar de Deus – como lembrou André Mendonça. Ter a responsabilidade de censurar o que julgam mentira ou discurso de ódio? Se já é impossível identificar quem chama o juiz de ladrão num estádio lotado, será impossível tarefa humana fiscalizar bilhões de postagens diárias. Um robô vai decidir? A pedra angular da democracia e da humanidade, a liberdade de expressão, será entregue a uma máquina?

    Orwell, no seu 1984, previa para aquele ano, em ficção, o totalitarismo mudando significados: “Guerra é Paz; Liberdade é Escravidão; Ignorância é Força”. No século seguinte, nos anos 2020, no Brasil se procura implantar novas verdades: manifestação popular é golpe; crítica é ato antidemocrático; opinião contrária é fake news; contrapor-se a uma feminista é misoginia, a um esquerdista é fascismo. E censura é liberdade.


https://revistaoeste.com/revista/edicao-272/censura-e-liberdade/ Adaptado 
Veja as afirmações abaixo antes de julgar o que se pede.

( ) O texto prescinde de análise crítica e visão subjetiva a respeito do tema abordado.
( ) O articulista busca relacionar a perda da liberdade de expressão como fator de causalidade para uma atitude antidemocrática no Brasil.
( ) O autor enfatiza a interferência de prerrogativa de um dos poderes na democracia brasileira como ato antidemocrático, assim como em países e/ou épocas distintas.
( ) Por ser uma ação instituída por um Poder discricionário competente para tal, a medida de regulação das redes deve ser democraticamente acatada pelos cidadãos, segundo o texto.

Considerando-se V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas, analise, a partir das ideias expostas no texto I, pela ordem, o que se afirmou acima:
Alternativas
Respostas
13941: D
13942: C
13943: A
13944: D
13945: C
13946: E
13947: A
13948: C
13949: A
13950: C
13951: C
13952: A
13953: C
13954: B
13955: E
13956: C
13957: B
13958: D
13959: C
13960: D