Questões de Concurso
Sobre legislação em farmácia em farmácia
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É dever do farmacêutico, durante o tempo em que permanecer inscrito em um CRF, independentemente de estar ou não no exercício efetivo da profissão:
I – comunicar ao CRF e às autoridades competentes os fatos que caracterizem infringência a este código e às normas que regulam o exercício das atividades farmacêuticas;
II – supervisionar, nos limites da lei, os colaboradores para atuarem no auxílio ao exercício das suas atividades;
III – fornecer orientações necessárias ao usuário, objetivando a garantia, a segurança e a efetividade da terapêutica, observando o uso racional de medicamentos;
IV – avaliar a prescrição, decidindo, justificadamente, pela não dispensação ou aviamento;
V – participar da elaboração e zelar pelo cumprimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços da Saúde (PGRSS) do local sob sua responsabilidade;
VI – notificar os profissionais da saúde e os órgãos sanitários competentes, bem como o laboratório industrial ou a farmácia com manipulação envolvidos, quaisquer desvios de qualidade e/ou eventos adversos;
VII – coordenar, supervisionar, assessorar ou exercer a fiscalização sanitária ou profissional quando for sócio ou acionista de qualquer categoria, ou interessado por qualquer forma, bem como prestar serviços a empresa ou estabelecimento que forneça drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, assim como a laboratórios, distribuidoras ou indústrias, com ou sem vínculo empregatício.
Das afirmativas apresentadas acima, quais estão CORRETAS sobre os deveres do farmacêutico?
I – No caso de o profissional prescritor decidir pela não intercambialidade de sua prescrição, a manifestação deverá ser efetuada por item prescrito, de forma clara, legível e inequívoca, devendo ser feita de próprio punho, não sendo permitidas outras formas de impressão.
II – No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), as prescrições pelo profissional responsável adotarão, obrigatoriamente, a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI).
III – A substituição do genérico deverá pautar-se na relação de medicamentos genéricos registrados pela Anvisa.
IV – Todos os medicamentos similares (registrados na Anvisa) poderão ser intercambiáveis com os medicamentos de referência.
V – Todos os medicamentos genéricos (registrados na Anvisa) poderão ser intercambiáveis com os medicamentos de referência.
I – É vedado dispensar medicamentos cuja posologia para o tratamento não possa ser concluída no prazo de validade.
II – O usuário deve ser alertado quando for dispensado produto com prazo de validade próximo ao seu vencimento.
III – É vedado dispensar produto com prazo de validade próximo ao seu vencimento devido à sua falta de estabilidade físico-química.
IV – No momento da dispensação dos medicamentos, deve ser feita a inspeção visual para verificar, no mínimo, a identificação do medicamento, o prazo de validade e a integridade da embalagem.
V – A dispensação de antimicrobianos em farmácias e drogarias públicas e privadas dar-se-á mediante a retenção da 2ª (segunda) via da receita, devendo a 1ª (primeira) via ser devolvida ao paciente.
Coluna 1
1. Diazepam.
2. Morfina.
3. Carbamazepina.
Coluna 2
( ) Lista A1 – Notificação de Receita “A”, de cor amarela.
( ) Lista B1 – Notificação de Receita “B”, de cor azul.
( ) Lista C1 – Receita de Controle Especial, em duas vias.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
O profissional, perante seus pares e demais profissionais, deve comprometer−se a tratar com urbanidade a sua equipe de trabalho, observando os preceitos éticos (1ª parte). O profissional não deve denunciar ao conselho regional atos que contrariem os postulados éticos e legais da profissão, caso estes o favoreçam (2ª parte).
A sentença está: