É dever do farmacêutico, durante o tempo em que permanecer i...
É dever do farmacêutico, durante o tempo em que permanecer inscrito em um CRF, independentemente de estar ou não no exercício efetivo da profissão:
I – comunicar ao CRF e às autoridades competentes os fatos que caracterizem infringência a este código e às normas que regulam o exercício das atividades farmacêuticas;
II – supervisionar, nos limites da lei, os colaboradores para atuarem no auxílio ao exercício das suas atividades;
III – fornecer orientações necessárias ao usuário, objetivando a garantia, a segurança e a efetividade da terapêutica, observando o uso racional de medicamentos;
IV – avaliar a prescrição, decidindo, justificadamente, pela não dispensação ou aviamento;
V – participar da elaboração e zelar pelo cumprimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços da Saúde (PGRSS) do local sob sua responsabilidade;
VI – notificar os profissionais da saúde e os órgãos sanitários competentes, bem como o laboratório industrial ou a farmácia com manipulação envolvidos, quaisquer desvios de qualidade e/ou eventos adversos;
VII – coordenar, supervisionar, assessorar ou exercer a fiscalização sanitária ou profissional quando for sócio ou acionista de qualquer categoria, ou interessado por qualquer forma, bem como prestar serviços a empresa ou estabelecimento que forneça drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, assim como a laboratórios, distribuidoras ou indústrias, com ou sem vínculo empregatício.
Das afirmativas apresentadas acima, quais estão CORRETAS sobre os deveres do farmacêutico?