Questões de Concurso
Sobre sistema elétrico brasileiro em engenharia elétrica
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O sistema de proteção contra descargas atmosféricas de uma subestação em extra-alta tensão deve ser dimensionado para suportar um risco de falha menor ou igual a uma descarga por ano.
Sendo a tensão nominal do sistema de transmissão igual a 230 kV, a tensão de operação máxima admitida em regime permanente para barramento de subestação com esse nível de tensão não deve superar 235 kV.
Os dados utilizados nos estudos de ampliação e reforços da rede básica devem ser obtidos dos relatórios referentes aos planos de expansão pertinentes ao sistema elétrico interligado brasileiro.
Ao constatar o desempenho insatisfatório de instalação de conexão à rede básica, o agente operador do sistema elétrico deve providenciar o seu imediato desligamento da rede básica, para preservar o sistema elétrico como um todo.
A aplicação de penalidades relativas a requisitos técnicos não atendidos e à violação de limites mínimos especificados de algumas grandezas típicas da rede elétrica, como tensão, está prevista nos contratos de uso do sistema de transmissão (CUSTs).
Esse processo é coordenado pela ANEEL, sob a supervisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Os estudos que visam fornecer os subsídios para a implementação das ampliações e dos reforços nos sistemas de transmissão da rede básica do SIN incluem a avaliação do desempenho elétrico da rede de simulação em regime permanente e em frequência industrial, a superação de equipamentos e a compensação reativa.
Nos estudos voltados para ampliações e reforços na rede básica do SIN, deve-se atender, em todas as situações, o critério de contingência n-1, segundo o qual os estudos terão validade, ainda que ocorra, no sistema simulado, distúrbio de grandes proporções, como a saída permanente de circuitos de transmissão em razão de quedas de torres de linhas de transmissão.
A ANEEL é o órgão responsável por conceder a RDH ao agente que utilizar os recursos hídricos de um rio para geração de energia, irrigação ou abastecimento.
Para o licenciamento ambiental de empreendimento de geração de energia elétrica, são exigidas licença prévia, concedida, após a aprovação, pelo órgão ambiental competente, de EIA e respectivo RIMA; licença de instalação, para o início das obras; e licença de operação, com programas de monitoramento ambiental.
No Brasil, os custos ambientais relativos a esse tipo de empreendimento — incluídos os gastos oriundos da fase de estudos, da construção e da operação do empreendimento — correspondem aos definidos nos EIAs e no RIMA.
Um dos critérios utilizados no âmbito do planejamento energético para o dimensionamento do deplecionamento de uma usina hidrelétrica consiste em simular o modelo matemático relativo à configuração estática da usina e, como consequência, obter o ganho energético com o aumento da depleção até que a valoração do ganho fique abaixo do custo de obras civis necessárias ao aumento da depleção.
A função precípua do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico consiste em acompanhar e avaliar permanentemente a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético em todo o território brasileiro.
Uma vez incluídos no plano de expansão do Sistema Interligado Nacional (SIN) — documento com dados sobre mercado de energia, empreendimentos e expansão —, os projetos devem ser necessariamente executados pelos empreendedores estatais e(ou) privados.
A oferta interna de energia elétrica por fonte hidráulica representa mais de 60% da energia elétrica global produzida no Brasil.
Compete à ANEEL a elaboração técnica do balanço energético nacional de acordo com os dados dos agentes do setor, e ao MME cabem a elaboração final e a publicação desse documento.
Na CCEE, o sistema de registro de contratos de compra e venda de energia é realizado pelo sistema de inserção de dados (SINERCOM), cabendo à própria CCEE a execução mensal do registro desses contratos.
A CCEE, pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos, possui conselho de administração cujos membros são indicados e votados pelos próprios agentes de geração, distribuição e comercialização de energia elétrica, bem como por consumidores livres que integram a CCEE.
Caso o poder concedente decrete o racionamento de energia elétrica em determinada região brasileira, os volumes de todos os contratos na modalidade quantidade de energia do ambiente de contratação regulada registrados na CCEE e cujos compradores estejam localizados nessa região deverão ser ajustados na mesma proporção da redução de consumo verificada.