Com relação à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica ...
Na CCEE, o sistema de registro de contratos de compra e venda de energia é realizado pelo sistema de inserção de dados (SINERCOM), cabendo à própria CCEE a execução mensal do registro desses contratos.
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Errado. A responsabilidade pelo registro de contratos no SINERCOM é dos próprios agentes de mercado (compradores e vendedores), e não da CCEE. A CCEE disponibiliza e gerencia o sistema, valida os dados e realiza a contabilização mensal, mas o ato de inserir e registrar os contratos é uma obrigação dos participantes do mercado.
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