Considerando licenciamento ambiental, estudos de impacto amb...
Para o licenciamento ambiental de empreendimento de geração de energia elétrica, são exigidas licença prévia, concedida, após a aprovação, pelo órgão ambiental competente, de EIA e respectivo RIMA; licença de instalação, para o início das obras; e licença de operação, com programas de monitoramento ambiental.
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São as 3 licenças necessárias para concepção, instalação e operação do empreendimento. LP - LI - LO.
Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.
atenção!
aprovação do EIA/RIMA não é sinônimo de licença concedida, significa que o o documento técnico está completo, abrangente e de a acordo com o entendimento do órgão ambiental
Certo
rito trifásico do licenciamento ambiental brasileiro
- Licença Prévia (LP): Concedida na fase preliminar do planejamento, atesta a viabilidade ambiental do projeto e aprova sua localização. Para grandes barramentos hidrelétricos, sua concessão depende obrigatoriamente da análise e aprovação prévia do EIA/RIMA.
- Licença de Instalação (LI): Autoriza efetivamente o início das obras e a instalação do empreendimento, condicionada ao cumprimento das medidas mitigadoras propostas na fase anterior.
- Licença de Operação (LO): Autoriza o fechamento das comportas, o enchimento do reservatório e o início da geração de energia, exigindo a execução contínua dos programas de monitoramento ambiental e de controle de impactos durante toda a vida útil da usina.
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