Com relação aos critérios de dimensionamento de subestações ...
Sendo a tensão nominal do sistema de transmissão igual a 230 kV, a tensão de operação máxima admitida em regime permanente para barramento de subestação com esse nível de tensão não deve superar 235 kV.
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TENSÃO NOMINAL DO SISTEMA ===> TENSÃO MÁXIMA (kV fase-fase, eficaz)
13,8 ===> 14,5
34,5 ===> 36,2
69 ===> 72,5
88===> 92,4
138 ===> 145
230 ===> 242
345 ===> 362
440 ===> 460
500 ou 525 ===> 550
765 ===> 800
http://www.ons.org.br/%2FProcedimentosDeRede%2FM%C3%B3dulo%202%2FSubm%C3%B3dulo%202.3%2FSubm%C3%B3dulo%202.3_Rev_2.0.pdf
NESSE CASO ESPECIFICO A TOLERANCIA E DE 5% NO VALOR DA TENSÃO , OU SEJA
GABARITO ERRADO .
Errado. A tensão de operação máxima admitida em regime permanente para um barramento com tensão nominal de 230 kV na Rede Básica do SIN é de 242 kV, que corresponde a 1,05 p.u. (por unidade). O valor de 235 kV está dentro da faixa de operação normal, mas não representa o limite máximo estabelecido pelos Procedimentos de Rede do ONS.
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