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Com base na Lei n.º 5.524/1968, julgue o item.
Os cargos de técnico industrial de nível médio, no serviço público federal, estadual ou municipal ou em órgãos dirigidos indiretamente pelo poder público, bem como na economia privada, somente serão exercidos por profissionais legalmente habilitados.
Gabarito comentado
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Gabarito: C (Certo)
1. Interpretação do Tema
O item aborda a exigência legal de habilitação para o exercício dos cargos de Técnico Industrial de nível médio, incluindo atuações tanto no serviço público quanto na iniciativa privada. Trata-se de assunto de legislação específica da profissão.
2. Legislação Aplicável
A questão reflete fielmente o texto do art. 4º da Lei nº 5.524/1968:
"Art. 4º Os cargos de Técnico Industrial de nível médio, no serviço público federal, estadual ou municipal ou em órgãos dirigidos indiretamente pelo poder público, bem como na economia privada, somente serão exercidos por profissionais legalmente habilitados."
3. Explicação do Tema Central
A lei visa proteger a sociedade, exigindo que apenas profissionais registrados e formados possam ocupar cargos de Técnico Industrial, inclusive em funções como Editor de Video Tape nos órgãos de comunicação social.
Exemplo prático
Se um órgão público contratar uma pessoa sem a devida formação técnica e o devido registro para atuar como Editor de Video Tape, esse exercício profissional seria ilegal, podendo inclusive gerar sanções administrativas para o órgão e o profissional.
4. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa está certa pois transcreve exatamente o comando legal do art. 4º da Lei nº 5.524/1968, que não admite exceções para exercício dessas atividades sem habilitação.
5. Estratégias de Prova e Evitando Pegadinhas
Fique atento a expressões como "somente serão exercidos por profissionais legalmente habilitados". A presença de adjetivos como "somente" e "legalmente" sinaliza restrição absoluta, sendo pegadinha comum sugerir exceções inexistentes.
Jurisprudência de apoio: O TRF-5 já confirmou que apenas profissionais habilitados podem atuar, em Apelação Cível 0800693-98.2018.4.05.8000.
Conclusão
Só pode exercer o cargo de Técnico Industrial quem for habilitado, conforme a Lei. Decore esse comando legal para garantir pontuação em questões semelhantes.
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