Questões de Concurso
Comentadas sobre lei nº 13.639 de 2018 - conselho federal e regionais dos técnicos industriais e legislação específica em legislação federal
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O CFT e os CRTs serão auditados anualmente por auditoria independente e os resultados serão divulgados para conhecimento público.
Cabe a cada Conselho Regional a emissão do registro da carteira de identificação para o exercício das atividades do técnico industrial que estabelecer domicílio profissional no respectivo território, prevalecendo o domicílio da pessoa física.
O processo disciplinar no âmbito do CFT e dos CRTs somente poderá ser instaurado de ofício.
Não será efetuado termo de responsabilidade técnica sem o prévio recolhimento da taxa do termo de responsabilidade técnica pela pessoa física do profissional ou pela pessoa jurídica responsável.
O mandato dos membros dos Conselhos Federais terá duração de quatro anos, admitida uma reeleição.
O CFT e os CRTs serão integrados, exclusivamente, por brasileiros natos cujos diplomas profissionais estejam registrados de acordo com a legislação em vigor.
À luz da Lei nº. 13.639/2018, julgue o item.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) são fundações públicas com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa.
Caberá à comissão de fiscalização do CRT‑SP propor questionamentos a atos já normatizados pelo CFT referente à fiscalização.
Considerando que o CRT‑SP é uma pessoa jurídica de direito público sob a forma de autarquia federal, este não poderá contratar empresa de auditoria independente para execução de trabalhos de análises referentes à posição financeira e patrimonial.
A diretoria executiva do CRT‑SP não poderá instituir grupo de trabalho para atender demandas administrativas específicas e de caráter temporário.
A contratação de empregados para o CRT‑SP será por meio de processo seletivo, com a devida observância ao princípio da impessoalidade, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O CRT‑SP exercerá ações disciplinadoras, orientadoras, fiscalizadoras e judicantes.
O fato de o técnico industrial integrar empresa ou instituição sem nela atuar efetivamente, com o objetivo de viabilizar o registro da empresa no respectivo conselho profissional, não constitui infração disciplinar.
As doações, os legados, os juros, as receitas patrimoniais e as subvenções constituem os recursos dos Conselhos.
Com base na Lei n.o 13.639/2018, que cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas, julgue o item.
Compete aos Conselhos Regionais cobrar
as anuidades, as multas e os termos de
responsabilidade técnica.
Cabe ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais orientarem, disciplinarem e fiscalizarem o exercício profissional dos técnicos industriais.
Cada unidade federativa do País será representada no plenário dos Conselhos Federais por, no máximo, três conselheiros.
A alteração do Código de Ética dos Técnicos Industriais compete aos Conselhos Federais.
Compete aos Conselhos Federais julgarem, em primeira instância, os processos disciplinares.
As receitas provenientes de anuidades, contribuições, multas, taxas e tarifas de serviços constituem renda exclusiva dos Conselhos Regionais.