Questões de Concurso
Sobre lei nº 12.318 de 2008 - dispõe sobre alienação parental em legislação federal
Foram encontradas 61 questões
( ) Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade.
( ) Dificultar o exercício da autoridade parental.
( ) Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor.
( ) Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar.
( ) Omitir deliberadamente o genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.
( ) Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
( ) Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia judicial.
( ) A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
( ) A alteração de domicílio da criança ou adolescente é irrelevante para a determinação da competência relacionada às ações fundadas em direito de convivência familiar, salvo se decorrente de consenso entre os genitores ou de decisão judicial.
“A prática de ato de alienação parental fere __________________ da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de ___________ nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de _________________.” (artigo 3º - Lei 12.318/2010)
Texto para a questão
Quando era jovem, Carlos nunca tivera problemas para dormir. Mas depois que os cabelos começaram a branquear, por volta dos quarenta anos, tornou-se difícil desligar o cérebro ao se deitar. Pensava na filha, Beatriz, que nos últimos meses andava até alta madrugada no bar onde os traficantes do bairro faziam festa toda noite. Como ela vai cuidar do meu neto desse jeito? O Cauã precisa de um exemplo melhor, pensava. Preocupava-se com a mãe, cada vez mais frágil. Depois que quebrou a perna – o colo do fêmur, disse o médico, nunca mais voltou a andar direito, hoje só com bengala. Pelo menos agora ele estaciona na vaga especial quando a leva no mercado para as compras da semana. Notou que as sacolas estão ficando menores – o que estaria diminuindo, o apetite ou o dinheiro? A cabeça da Dona Maria ainda era boa, mas ela estava falando muito num tal missionário que sempre precisava de doação para as obras. Será que está gastando demais? Impossível dormir com tudo isso na cabeça. Hoje em dia, só com o zolpidem que o médico do posto indicou. No começo, um comprimido de 10 mg dava conta. Mas, quando a filha passou a responder um processo criminal por acompanhar o novo namorando num assalto, havia noites que precisava de dois, até três para dormir. Ela alegava que havia usado maconha, que não se lembrava, mas isso não parecia que iria convencer o juiz.
Numa dessas noites de mais preocupação, Carlos perdeu a conta de quantos comprimidos tomou. De manhã, encontrou a esposa, Cláudia, discutindo com a empregada, Tânia, que morava num quarto dos fundos com a filha pequena. Ainda zonzo, demorou a entender que a mulher o estava acusando de abusar da menina durante a noite. A menina, de quatro anos, fizera xixi na cama e acordara chorando. Quando a mãe acordou e foi atrás dela, encontrou-o no banheiro com a garota, tocando suas partes íntimas. Tânia dizia que iria chamar a polícia, mas a esposa afirmava que ele só deveria estar a ajudando a se limpar. Carlos não se lembrava de nada. De repente, se via na mesma situação da filha, alegando não lembrar. Durante a discussão, as duas entraram numa breve altercação física, quando Cláudia empurrou Tânia, que bateu a cabeça sofrendo um corte.
Embora sua esposa o defendesse publicamente, o relacionamento foi fortemente abalado. Cláudia se afastou e se fechou, parecia murchar a cada dia. Carlos a flagrava chorando. Ela não dormia, não conversava com mais ninguém. Deixou de ir à igreja. Mal saía da cama. O médico da família passou um antidepressivo para ela, fluoxetina 20 mg, dizendo que era depressão, e uma semana depois ela tomou todas as cartelas de fluoxetina de uma vez, sendo levada ao pronto-socorro, onde permaneceu internada por dois dias. Tânia deixou o emprego e voltou para sua cidade natal – além de processar os patrões – e Cláudia assumiu os cuidados com a casa, mas não conseguia manter as coisas em ordem, sequer preparava as refeições do neto.
Ao saber da situação toda, o pai de Cauã, neto de Carlos, pediu a guarda do filho. Afirmava que a mãe era doente mental, sem condições de cuidar do menino, e que a criança estava sendo negligenciada. Ele já tinha seis anos, e a mãe tentara algum tempo fazer a cabeça do menino contra o pai, só parando depois que começou a namorar.
Diante do delegado, Carlos pensava em tudo isso. Sobre a sua acusação? Queria lembrar, mas não conseguia. Todo o resto queria esquecer. Mas não poderia.
Entre as alterações que passaram a vigorar, após a publicação da lei, destaca-se a que assegura
No que diz respeito a Lei Nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 que dispõe sobre a alienação parental, julgue a alternativa abaixo:
O ato de mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós, consiste em uma forma exemplificativa de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros.
No que diz respeito a Lei Nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 que dispõe sobre a alienação parental, julgue a alternativa abaixo:
O ato de apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente, consiste em uma forma exemplificativa de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros.
No que diz respeito a Lei Nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 que dispõe sobre a alienação parental, julgue a alternativa abaixo:
Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso.
No que diz respeito a Lei Nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 que dispõe sobre a alienação parental, julgue a alternativa abaixo:
De acordo com o Art. 3º da Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, a prática do ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
Com base na Lei nº 12.318/2010, confirmado o ato de alienação parental praticado pela genitora, será garantida(o) a Tomás:
De acordo com a Lei nº 12.318, que trata da alienação parental, não enviar o filho à casa do genitor não detentor da guarda, quando o filho estiver doente, é considerado um caso de alienação parental.
É exemplo de alienação parental: a não entrega dos filhos a terceiros no dia de convívio, quando há uma impossibilidade justificada do genitor buscá-los, sem que haja comunicação prévia ou um acordo pré-estabelecido.