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Q3507308 Legislação Federal
Nos termos do art. 3º da Lei nº 12.318/2010, é CORRETO afirmar que a prática de ato de alienação parental:
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Análise da Questão:

O tema central da questão é a alienação parental à luz do art. 3º da Lei nº 12.318/2010, legislação que regula a prática e as consequências da alienação parental no contexto do direito da criança e do adolescente à convivência familiar saudável. O candidato deve conhecer o conceito legal e os efeitos da alienação na vida da criança ou adolescente.

Citação Legal:

Lei nº 12.318/2010, art. 3º: "A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente (...)."

Exemplo Prático: Imagine uma mãe que constantemente desqualifica o pai perante o filho, dificultando as visitas e criando rejeição injustificada. Essa conduta caracteriza alienação parental e viola o direito do menor à convivência saudável com ambos os genitores.

Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta pois repete exatamente o núcleo do art. 3º da lei: a alienação parental fere direito fundamental à convivência e configura abuso moral. O ponto-chave é reconhecer que o dano alcança o direito da criança/adolescente, não sendo fenômeno restrito aos pais.

Análise das Incorretas:

A) Errada: Não se trata apenas de infração administrativa; há impactos diretos sobre direitos fundamentais.
C) Errada: A alienação parental jamais é direito do guardião, mas conduta ilícita e prejudicial, vedada pela lei.
D) Errada: Não é violação apenas contratual, e sim afronta aos deveres parentais e ao interesse da criança, com consequências legais e psicológicas importantes.

Jurisprudência e Doutrina:

O TJ-SP (Apelação Cível: 1013056-96.2022.8.26.0007) entende que atos de alienação parental violam direitos da criança, podendo fundamentar mudança de guarda. Doutrinadoras como Giselle Groeninga enfatizam o grave impacto emocional nos menores.

Pegadinha: Cuidado com alternativas que minimizam a gravidade da alienação parental ou a reduzem a conflito entre adultos, desconsiderando o interesse e a proteção da criança.

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Art. 3º A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

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