No que diz respeito a Lei Nº 12.318, de 26 de agosto de 2010...
No que diz respeito a Lei Nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 que dispõe sobre a alienação parental, julgue a alternativa abaixo:
O ato de mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós, consiste em uma forma exemplificativa de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros.
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda a alienação parental, regida pela Lei nº 12.318/2010. Essa norma considera alienação parental toda interferência prejudicial na formação psicológica da criança ou adolescente, dificultando o vínculo com o outro genitor ou familiares próximos.
Citação Legal Relevante:
Art. 2º, inciso VII da Lei nº 12.318/2010: “Considera-se ato de alienação parental [...] mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.”
Explicação do Tema Central:
Mudar o domicílio da criança para longe, sem necessidade, é uma prática que pode impedir o convívio regular com o genitor ou familiares, afetando negativamente o desenvolvimento afetivo e psicológico do menor. A lei traz um rol exemplificativo dessas condutas, permitindo ao juiz reconhecer outras situações semelhantes como sendo alienação parental, inclusive mediante perícia.
Exemplo Prático:
Imagine um genitor que, sem motivo relevante, muda-se para outra cidade ou estado, dificultando a visitação do outro genitor e dos avós. Essa conduta pode ser reconhecida judicialmente como alienação parental, mesmo que não haja conflito aberto de guarda.
Justificativa da Alternativa Correta (C - Certo):
A alternativa está correta pois reflete exatamente o previsto na lei. O inciso VII do art. 2º menciona mudar o domicílio para local distante, sem justificativa como forma de alienação parental, e a legislação permite que o juiz reconheça outros atos além dos elencados expressamente, inclusive aqueles constatados em perícia.
Jurisprudência de apoio:
Agravo de Instrumento: 2011077-35.2024.8.26.0000 - TJSP: Decisões judiciais destacam a gravidade desse comportamento e asseguram a prevalência do melhor interesse da criança, conforme entendimento pacificado nos tribunais.
Dica de leitura e pegadinhas:
Cuidado! O enunciado pode tentar induzir o candidato a pensar que só os atos “listados” na lei seriam alienação parental. Porém, a lei é clara ao prever exemplos e permitir o reconhecimento de condutas análogas conforme avaliação judicial.
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GABARITO. CERTO
LEI 12318/10
Art. 2 Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
certo
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