No que diz respeito a Lei Nº 12.318, de 26 de agosto de 201...

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Q3079693 Legislação Federal
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.

A alienação parental consiste na interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

https://www.planalto.gov.br//ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.ht m

No que diz respeito a Lei Nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 que dispõe sobre a alienação parental, julgue a alternativa abaixo:


De acordo com o Art. 3º da Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, a prática do ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

Alternativas

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Interpretação do tema e legislação aplicável

A questão cobra conhecimento sobre o Art. 3º da Lei nº 12.318/2010, que dispõe sobre alienação parental. O tema central é: alienação parental como violação de direitos fundamentais da criança ou do adolescente. É assunto muito relevante para o exercício do cargo de Assistente Social, tendo em vista a atuação direta na proteção de vínculos familiares saudáveis.

Citação da legislação:

Lei nº 12.318/2010, art. 3º: “A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.”

Explicação do tema central

A alienação parental é uma conduta proibida por lei, visto que compromete o desenvolvimento emocional da criança ou adolescente ao romper ou dificultar o vínculo com um dos seus referenciais afetivos. Assistentes sociais precisam identificar sinais desse fenômeno, protegendo a saúde mental e o direito à convivência familiar.

Exemplo prático: Imagine que uma mãe dificulte, injustificadamente, o contato do pai com a filha após a separação. Se essa postura induz a criança a rejeitar o genitor, configura-se alienação parental, podendo implicar sanções judiciais — inclusive mudança de guarda.

Jurisprudência pertinente: O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a prática de alienação parental e determinou a alteração da guarda em favor do genitor alienado (Apelação Cível: 1013056-96.2022.8.26.0007).

Justificativa da alternativa correta

A alternativa C) certo está correta, pois repete exatamente o teor do art. 3º da Lei nº 12.318/2010. Portanto, quem marcar “Certo” estará de acordo com a lei

Pegadinhas: Atenção para alternativas que minimizem a gravidade do ato; segundo a lei, alienação parental é, sim, abuso moral e descumprimento da autoridade parental.

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Comentários

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certo

Art. 3  A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. 

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