Questões de Concurso
Comentadas sobre lei nº 10.436 de 2002 e decreto nº 5.626 de 2005 - língua brasileira de sinais - libras em legislação federal
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A oficialização da Libras garante o seu reconhecimento como meio legal de comunicação e expressão; no entanto, antes de ser oficializada, a libras já era a língua das comunidades surdas. Com a oficialização, a libras, na verdade, tornou-se a língua de todos os brasileiros que não pretendem reproduzir as velhas práticas de imposição da língua portuguesa às pessoas surdas. Apesar de a libras ser, no Brasil, a língua natural da pessoa surda, e instituída oficialmente em Lei, ainda existe a ideia de que os surdos devam ser submetidos à utilização da língua majoritária dos ouvintes, no caso, a LP, para sua inclusão na sociedade.
É CORRETO afirmar que:
De acordo com o Decreto nº. 5.626/05, para o ensino de LIBRAS, NÃO está apto:
De acordo com o Decreto nº. 5.626/05, considera-se um indivíduo surdo aquele que apresenta perda auditiva e:
Segundo Guarinello (2008), à medida que os surdos são reconhecidos socialmente como grupo linguístico, os TILS passam a integrar o cenário social. A demanda desses profissionais foi garantida inicialmente pelos seguintes instrumentos legais:
Quanto à formação dos profissionais tradutores e intérpretes de Libras, a Lei n. 12.319/2010 estabelece o nível ensino no qual a formação é ofertada ao profissional intérprete. Porém, o decreto n. 5626/2005, que regulamenta a Lei n. 10.436/2002 prescreve que
De acordo com Art. 6.º da Lei Federal que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), é atribuição do Tradutor e Intérprete, no exercício de suas competências:
Qual das opções abaixo não faz parte do Decreto 5.626/05?
Leia e assinale a alternativa CORRETA referente à Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências.
Nas últimas duas décadas, as políticas linguísticas acerca da educação de surdos, da Libras e do intérprete têm avançado. A exemplo, podem-se citar a Declaração de Salamanca de 1994, as leis brasileiras n. 10.098/2000, n. 10.436/2002 e n. 12.319/2010, os decretos n. 5626/2005 e n. 7611/2011. Nessas políticas linguísticas, a Libras:
O desenvolvimento da Libras no Brasil tem como importante marco regulatório a Lei n. 10.436/2002. Nessa lei, a Libras:
Ao aluno surdo é garantida a presença do profissional tradutor e intérprete de Libras–Língua Portuguesa. Sobre esse tema, o Decreto n. 5.626/2005 determina que
O Decreto n. 5.626, aprovado em 22 de dezembro de 2005, determina que
I. A Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
II. Todos os cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento, o curso normal de nível médio, o curso normal superior, o curso de Pedagogia e o curso de Educação Especial são considerados cursos de formação de professores e profissionais da educação para o exercício do magistério.
III. A Libras constituir-se-á em disciplina curricular obrigatória nos demais cursos de educação superior e na educação profissional, a partir de um ano da publicação deste Decreto.
IV. A formação de docentes para o ensino de Libras nas séries finais do ensino fundamental, no ensino médio e na educação superior deve ser realizada em nível superior, em curso de graduação de licenciatura plena em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua.
Segundo o Decreto n.5.626, de 22/12/2005, a Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória