O Decreto n. 5.626, aprovado em 22 de dezembro de 2005, det...
O Decreto n. 5.626, aprovado em 22 de dezembro de 2005, determina que
Gabarito comentado
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Tema central: A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a obrigatoriedade da presença do tradutor e intérprete de Libras–Língua Portuguesa nas instituições federais de ensino, conforme previsto na legislação vigente sobre acessibilidade linguística para alunos surdos.
Base legal: O fundamento está no Decreto nº 5.626/2005, especialmente no artigo 26:
“As instituições federais de ensino devem garantir, em seus quadros de pessoal, a presença de tradutores e intérpretes de Libras–Língua Portuguesa, para viabilizar o acesso de alunos surdos à comunicação, à informação e à educação.”
Exemplo prático: Imagine um estudante surdo matriculado em uma universidade federal. A instituição é obrigada a disponibilizar um tradutor intérprete de Libras–Língua Portuguesa, garantindo sua plena participação em aulas, atividades acadêmicas e avaliações.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está em perfeita consonância com o Decreto nº 5.626/2005, art. 26, pois exige a inclusão do tradutor intérprete em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, assegurando a efetivação do direito de acesso dos alunos surdos à educação, comunicação e informação.
Análise das alternativas incorretas:
B: Incorreta, pois foca na priorização do ensino oralizado da língua portuguesa, não obrigatória pela norma. A legislação enfatiza o direito à Libras como primeira língua, e não privilegia a oralização como prioridade.
C: Embora mecanismos igualitários sejam desejáveis, a legislação analisada não trata especificamente da correção de provas ou menciona “desvalorização semântica”.
D: O profissional intérprete deve atuar na mediação linguística e pedagógica, não tendo como atribuição prover apoio socioeconômico ou cultural (que são responsabilidades institucionais mais amplas).
Pegadinha: O foco deve estar na presença do intérprete para garantir acesso linguístico e educacional, evitando confusão com ações voltadas à oralização ou assistência social.
Doutrina relevante: Segundo Luzimara Lelis Ribeiro (“O tradutor intérprete de Libras: análise da legislação vigente”), a presença do tradutor intérprete é condição primordial para a inclusão efetiva do surdo no contexto educacional.
Conclusão: A alternativa A é a única que se amolda rigorosamente ao regramento do Decreto 5.626/2005.
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