Questões de Concurso
Sobre lei complementar nº 87 de 1996 - imposto sobre circulação de mercadorias e serviços - icms - lei kandir em legislação federal
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I. recebeu, em maio de 2020, mercadorias que foram revendidas, em fevereiro de 2022, para empresa localizada em Belém/PA;
II. recebeu, em setembro de 2019, mercadorias destinadas à comercialização pela empresa Santa Ana Ltda., mas que acabaram sendo destinadas ao uso e consumo dela, em janeiro de 2020;
III. recebeu, em julho de 2021, mercadorias destinadas à industrialização em Macapá, mas que acabaram sendo destinadas a uso e consumo do estabelecimento, em janeiro de 2022.
De acordo com o estipulado no Convênio ICMS nº 134, de 5 de julho de 2019, o ICMS devido deverá ser recolhido a favor da unidade federada de
I. Quando o contribuinte não apresentar os documentos fiscais e contábeis relativos às atividades da empresa, alegando sinistro dos mesmos, a autoridade lançadora poderá arbitrar a base de cálculo do ICMS se não for possível a apuração do valor real.
II. Integra a base de cálculo do ICMS o montante do IPI, quando a operação realizada entre contribuintes, relativa a produto destinado à industrialização, configurar fato gerador de ambos os impostos.
III. Nas operações de importação, para fins de cálculo do valor devido, o preço expresso em moeda estrangeira será convertido em moeda nacional pela taxa de câmbio utilizada no cálculo do Imposto sobre Importação, sem qualquer acréscimo ou devolução, mesmo se houver variação cambial até a realização do pagamento.
Está correto o que se afirma em
Um contribuinte adquiriu mercadorias destinadas a seu ativo permanente que totalizam créditos de ICMS de R$ 96 mil. A proporção das saídas ou prestações isentas ou não tributadas sobre o total das saídas e prestações efetuadas no mesmo período pelo referido contribuinte é de 20%.
Considerando-se as disposições da Lei Complementar n.º 87/1996, é correto afirmar que, nessa situação hipotética, esse contribuinte poderá creditar-se, no máximo, a cada mês, do valor de
Acerca do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, considere as seguintes afirmações
I - Incidirá sobre operações relativas à circulação de mercadorias, exceto o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
II - Incidirá sobre a entrada de mercadoria importados do exterior, seja por pessoa física seja por jurídica, ainda que o importador não seja contribuinte habitual do imposto.
III - Incidirá sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e municipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
IV - Incidirá nas operações de comercialização de materiais escolares, exceto na comercialização de livros.
Analise estas afirmações e responda:
Uma empresa catarinense distribuidora de energia elétrica importou do exterior do país um transformador de voltagem. O equipamento foi desembaraçado no porto de Santos (SP) e o valor convertido em Reais foi de R$ 200.000. Houve a incidência do imposto de importação de R$ 15.000; IPI de R$ 20.000 e de despesas aduaneiras de R$ 5.000. A alíquota interna do ICMS do transformador de voltagem é de 17% em Santa Catarina e de 18% em São Paulo.
Então, nesse caso, o ICMS da importação é devido ao Estado de:
1. Sr. Timolau Souza, pessoa física, não contribuinte de ICMS, que comprou uma bandeira do Brasil por R$ 200 para torcer pela seleção durante a Copa América de futebol. 2. Indústria de conservas Só Pepinos, contribuinte de ICMS, que comprou uma bandeira do Distrito Federal por R$ 500 para ficar hasteada na frente do estabelecimento. 3. Senado Federal, órgão público, não contribuinte de ICMS, que comprou uma bandeira de cada Estado da Federação pelo valor total de R$ 5.000 para decoração interna.
Considere que a alíquota interna da mercadoria “bandeira” no Distrito Federal é de 18% e em Santa Catarina é de 17%; que não há protocolo de substituição tributária entre os entes da federação.
Então, o valor de ICMS devido pela Casa das Bandeiras ao Estado de Santa Catarina e ao Distrito Federal é, respectivamente, de: