De acordo com a Lei Complementar n.º 87/1996, incide ICMS s...

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Q1861083 Legislação Federal
De acordo com a Lei Complementar n.º 87/1996, incide ICMS sobre 
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Comentário de Gabarito: Lei Complementar nº 87/1996 (ICMS - Lei Kandir)

1. Interpretação do Enunciado: O tema central é a incidência do ICMS segundo a Lei Complementar nº 87/1996, uma questão clássica para concursos de Auditor Fiscal Tributário. A abordagem é direta: saber sobre quais operações recai a incidência do imposto.

2. Legislação Aplicável: O principal dispositivo está no art. 2º, I da LC 87/1996: "O imposto incide sobre: I – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares."

3. Tema Central e Análise: O fato gerador do ICMS é a operação relativa à circulação de mercadorias, ou seja, quando há transferência jurídica da titularidade da mercadoria (mesmo sem pagamento, i.e., de modo gratuito). A doutrina (Hugo de Brito Machado e Paulo de Barros Carvalho) confirma essa leitura: foco na circulação jurídica, ainda que gratuita.

Exemplo prático: Se um comerciante doa parte do seu estoque a uma instituição, ocorre circulação de mercadorias, caracterizando fato gerador do ICMS.

4. Justificativa da Alternativa Correta: D) operações relativas à circulação de mercadorias, ainda que gratuitas.
Está perfeitamente alinhada ao art. 2º, I da LC 87/96. Não se exige onerosidade na operação, mas sim a mudança de titularidade.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Prestações de comunicação, ainda que gratuitas: O ICMS incide sobre comunicação, mas apenas nas onerosas (art. 2º, IV). Gratuitas não configuram fato gerador porque não há receita tributável.
  • B) Fornecimento de serviços sujeitos ao ISS: Quando o serviço está no âmbito do ISS, apenas o município pode tributar. O ICMS só incide se a lei federal não submeter ao ISS (art. 2º, §1º).
  • C) Serviços de transporte internacional de pessoas: O ICMS incide apenas sobre transporte intermunicipal e interestadual (art. 2º, II), e não internacional.
  • E) Circulação de produtos primários ao exterior: Exportação é regra de imunidade ICMS (art. 3º, II da LC 87/96).

6. Dica de prova: Fique atento a termos-chave como "ainda que gratuita" – trata-se de circulação jurídica de mercadoria. Já nas hipóteses de comunicação e transporte, a onerosidade é exigida para a incidência do imposto.

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Comentários

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atentar para circulacao de mercadorias sem circulação jurídica - STF confirma não incidência de ICMS no deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte

Ao reiterar jurisprudência sobre a matéria, o Plenário do STF julgou improcedente ação declaratória de constitucionalidade que buscava a validação de dispositivos da Lei Kandir.

Fiquei com dúvida na alternativa "c" se o transporte internacional de pessoas que termine no território nacional não haveria ocorrência do UCMS

Cara "serviços de transporte internacional de pessoas" paga ICMS sim, tá maluco, se não a latam/gol/azul já iam estar felizes da vida.

Cara "serviços de transporte internacional de pessoas" paga ICMS sim, tá maluco, se não a latam/gol/azul já iam estar felizes da vida.

A prestações de comunicação, ainda que gratuitas. = errado: prestação de comunicação tem que ser onerosa.

B fornecimento de mercadorias cumulado com prestação de serviços sujeitos ao ISS por lei, em qualquer hipótese.= errado, só incide se houver ressalva na lei do ISSQN.

C serviços de transporte internacional de pessoas. = errado, o transporte tem que ser intermunicipal ou interestadual.

D operações relativas à circulação de mercadorias, ainda que gratuitas.= CERTO

E operações de circulação de produtos primários ao exterior. = errado, não incide ICMS em operação de exportação.

FONTE : COMENTÁRIO DO TEC(Akashi_5 (Auditor: SEFAZ-MA, SEFIN-RO e SEFA-PA))

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