Questões de Concurso
Sobre lei 2.800 de 1956 e decreto 85.877 de 1981 - criação do conselhos federal e dos regionais de química. profissão de químico em legislação federal
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Acerca dos Conselhos Federal e Regionais de Química e do exercício da profissão de químico, julgue o item de acordo com a Lei n.º 2.800/1956 e com o Decreto n.º 85.877/1981.
Taxa de expedição da carteira profissional, anuidade de renovação de registro e subvenções do governo constituem renda do Conselho Federal de Química.
Acerca dos Conselhos Federal e Regionais de Química e do exercício da profissão de químico, julgue o item de acordo com a Lei n.º 2.800/1956 e com o Decreto n.º 85.877/1981.
Doações não poderão constituir a renda do Conselho
Regional de Química.
A prestação de contas dos presidentes dos Conselhos Regionais de Química será feita ao Tribunal de Contas da União por intermédio do Conselho Federal de Química.
A responsabilidade administrativa de cada Conselho Regional cabe ao respectivo presidente, inclusive a prestação de contas perante o órgão federal competente.
O Conselho Federal de Química e os Conselhos Regionais de Química são dotados de personalidade jurídica de direito privado.
A Lei n.° 2.800/1956 cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre a profissão do químico e dá outras providências. De acordo com os ditames da Lei n.° 2.800/1956, julgue o item.
A Lei n.° 2.800/1956 cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre a profissão do químico e dá outras providências. De acordo com os ditames da Lei n.° 2.800/1956, julgue o item.
A Lei n.° 2.800/1956 cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre a profissão do químico e dá outras providências. De acordo com os ditames da Lei n.° 2.800/1956, julgue o item.
A Lei n.° 2.800/1956 cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre a profissão do químico e dá outras providências. De acordo com os ditames da Lei n.° 2.800/1956, julgue o item.
A Lei n.° 2.800/1956 cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre a profissão do químico e dá outras providências. De acordo com os ditames da Lei n.° 2.800/1956, julgue o item.
A Lei n.° 2.800/1956 cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre a profissão do químico e dá outras providências. De acordo com os ditames da Lei n.° 2.800/1956, julgue o item.
A Lei n.° 2.800/1956 cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre a profissão do químico e dá outras providências. De acordo com os ditames da Lei n.° 2.800/1956, julgue o item.
Em conformidade com a Lei 2.800 de 18 de junho de 1956, faz parte das atribuições dos Conselhos Regionais de Química:
I. Registrar os profissionais de acordo com a presente lei e expedir a carteira profissional.
II. Examinar reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações desta lei e decidir, com recurso, para o conselho federal de química.
III. Fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações à lei, bem como enviando às autoridades competentes relatórios documentados sobre fatos que apuraram e cuja solução não seja de sua alçada.
IV. Publicar relatórios anuais dos seus trabalhos, e, periodicamente, a relação dos profissionais registrados.
V. Organizar o seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Regional de Química.
VI. Sugerir ao conselho federal de química as medidas necessárias à regularidade dos serviços e à fiscalização do exercício profissional.
Estão CORRETAS as afirmativas:
Em conformidade com o Decreto nº 85.877 de 07 de abril de 1981, são privativos do Químico:
I. Análises químicas ou físico-químicas, quando referentes a Indústrias Químicas.
II. Produção, fabricação e comercialização, sob controle e responsabilidade, de produtos químicos, produtos industriais obtidos por meio de reações químicas controladas ou de operações unitárias, produtos obtidos através de agentes físico-químicos ou biológicos, produtos industriais derivados de matéria prima de origem animal, vegetal ou mineral, e tratamento de resíduos resultantes da utilização destas matérias primas sempre que vinculadas à Indústria Química.
III. Tratamento, em que se empreguem reações químicas controladas e operações unitárias, de águas para fins potáveis, industriais ou para piscinas públicas e coletivas, esgoto sanitário e de rejeitos urbanos e industriais.
Está(ao) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s):
Em conformidade com art. 4º da Lei 2.800 de 18 de junho de 1956, o Conselho Federal de Química será constituído de brasileiros natos ou naturalizados, registrados de acordo com o art. 25 desta lei e obedecerá à seguinte composição:
I. Um presidente, nomeado pelo Presidente da República e escolhido dentre os nomes constantes da lista tríplice organizada pelos membros do Conselho
II. Nove conselheiros federais efetivos e três suplentes, escolhidos em assembléia constituída por delegado-eleitor de cada Conselho Regional de Química.
III. Três conselheiros federais efetivos escolhidos pelas congregações das escolas padrões, sendo um engenheiro químico pela Escola Politécnica de São Paulo, um químico industrial pela Escola Nacional de Química e um bacharel em química pela Faculdade Nacional de Filosofia.
Está(ao) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s):
No que diz respeito ao Decreto nº 85.877 de 07 de abril de 1981, são privativos do Químico o exercício das atividades abaixo discriminadas, quando exercidas em firmas ou entidades públicas e privadas:
I. Análises químicas e físico-químicas.
II. Padronização e controle de qualidade, tratamento prévio de matéria prima, fabricação e tratamento de produtos industriais.
III. Tratamento químico, para fins de conservação, melhoria ou acabamento de produtos naturais ou industriais.
IV. Mistura, ou adição recíproca, acondicionamento, embalagem e reembalagem de produtos químicos e seus derivados, cujo manipulação requeira conhecimentos de química.
V. Comercialização e estocagem de produtos tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou explosivos, ressalvados os casos de venda a varejo.
VI. Assessoramento técnico na industrialização, comercialização e emprego de matérias primas e de produtos de indústria química.
VII. Pesquisa, estudo, planejamento, perícia, consultoria e apresentação de pareceres técnicos na área de química.
Estão CORRETAS as afirmativas:
Sobre a Resolução Normativa nº 36 de 25.04.1974, referente aos currículos dos profissionais da Química de nível superior atente para as assertivas a seguir:
I. “Química”, compreendendo conhecimentos de Química em caráter profissional.
II. “Química Tecnológica”, compreendendo conhecimentos de química em caráter profissional e de Tecnologia, abrangendo processos e operações da indústria química e correlatas.
III. “Engenharia Química”, compreendendo conhecimentos de química em caráter profissional, de Tecnologia, abrangendo processos e operações, e de planejamento e projeto de equipamentos e instalações da indústria química e correlatas.
IV. O título de “Químico” é privativo dos profissional da Química de nível técnico e superior.
Estão CORRETAS as afirmativas:
De acordo com Resolução Normativa, nº 248 de 20/12/12, em seu art. 1º: São atribuições dos Técnicos em Segurança do Trabalho, na área da Química registrados em CRQs, as atividades a seguir mencionadas:
I. Levantar os dados técnicos relativos às áreas insalubres e de periculosidade, enviando Relatórios consubstanciados aos profissionais de nível superior, citados na Resolução Normativa nº 245/12, para as providências cabíveis em cada caso.
II. Sugerir aos seus superiores indicados no caput deste artigo as medidas de Segurança que entenderem necessárias para a neutralização dos Riscos decorrentes.
III. Participar da execução dos planos de combate a incêndios e do sistema de ventilação em ambiente de trabalho, e das políticas de prevenção na área da Segurança do Trabalho, orientando os trabalhadores quanto aos Riscos Químicos de modo a evitar as Doenças Profissionais.
Está(ao) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s):